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A Justiça gaúcha concedeu a um jovem paraplégico de 23 anos o direito de receber do Estado tratamento para disfunção erétil. O rapaz, cuja identidade não foi revelada, mora em Santa Rosa, no noroeste do Rio Grande do Sul, e é portador de paraplegia congênita dos membros inferiores.
O jovem afirmou à Justiça que leva uma vida normal, apesar de suas limitações físicas. Porém, ao iniciar um relacionamento, descobriu que sofria de disfunção erétil e entrou em depressão. A possível solução, apontada por médicos, é o medicamento Caverject 15mg, que não é fornecido gratuitamente.
O Estado apelou, alegando que caberia à União, como diretora nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), ser responsabilizada pela medicação. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que a Constituição Federal não faz distinção entre os entes federados e, portanto, todos são responsáveis pelas ações e serviços de saúde.
"No contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana é que se insere o direito à sexualidade, seja no âmbito dos deveres conjugais, com referência ao débito conjugal, seja no direito à paternidade, à coabitação ou à constituição da família, base da sociedade, a que deve proteção o Estado", disse Borges em seu despacho. O governo pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lucas Azevedo
ESPECIAL PARA O ESTADO
PORTO ALEGRE
Colaboração:
Gumercindo Muni Advogados
Leitor do Jornal Cidade em Foco em SP e RJ
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