JORNAL CIDADE EM FOCO: 15 de jun. de 2011

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Fim da PLC 122?


A Frente Parlamentar Evangélica anunciou nesta segunda-feira que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e confirmou que o PLC 122, de relatoria de Marta Suplicy, continuará sendo vetado pela Frente Evangélica em todas as comissões, mesmo depois do acordo feito entre a senadora e o senador evangélico Marcelo Crivella que mudou a proposta para fazê-la andar.
O PL 6418 está aguardando parecer na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP) mas já tem orientação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos, para que todos seus membros votem a favor dele (são 80 parlamentares). A diferença básica entre este e o PLC 122 é que o projeto de Paulo Paim não penaliza o discurso religioso no texto, ao contrário, ele o protege.
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo lei parecida com essa existe na França. Como o PLC 122 é constantemente barrado pelos deputados evangélicos, há chances do gabinete de Marta e a ABGLT desistirem de sua tramitação e passarem a apoiar o 6418. Mas as discussões em torno desta possibilidade apenas começaram.
O texto do projeto de lei está abaixo na integra:

PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.


Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora
fonte:http://noticias.gospelmais.com.br/plc-122-bancada-evangelica-apoio-projeto-anti-homofobia-20837.html

Indicação de Pauta:
Charlesnetto-amigo (a) (tbm Soy Contra Pl 122)

Rick Martin e a dupla Marcos & Belutti participam do Ídolos desta quinta (16)


Mais um candidato será eliminado do reality show musical



Ídolos desta quinta-feira (16) está especial. Depois de mostrarem o que sabem fazer no palco na noite dos pout-pourris, os seis candidatos a ídolo esperam a votação do público para saber qual deles deixará o programa.
Mas o programa de quinta não é especial apenas pela eliminação. A participação da estrela internacional Rick Martin vai agitar o Ídolos. E tem mais, a dupla Marcos & Belutti canta no palco do reality show.
Você ainda pode escolher quem é seu candidato favorito. Vote muito para que ele não seja eliminado!
 Ainda está indeciso em quem votar? Clique aqui, veja a íntegra do último episódio e dê seu apoio para o seu candidato favorito!

E para ver como votar nos participantes, acesse a nossa página especial de interatividade e confira todas essas informações!



fonte:http://entretenimento.r7.com/idolos-2011/noticias/detalhes/rick-martin-e-a-dupla-marcos-belutti-participam-do-idolos-desta-quinta-16-20110615.html

Bahrein vai processar premiado jornalista britânico


O governo do Bahrein, que vem exercendo uma dura repressão contra a maioria xiita 
que tenta derrubar o governo da família real (Khalifa), revelou nesta quarta-feira uma sensibilidade estranha a quem pratica torturas, prisões e julgamentos que não se 
adequam a qualquer padrão internacionalmente aceito. Segundo o jornal britânico
 The Guardian, o governo do Bahrein decidiu processar o jornal Indepedent, também 
britânico, e um de seus colunistas, o premiado Robert Fisk.

Uma escritório de advogados sediado no Reino Unido legal foi contratado (…). “O Independent, deliberadamente, publicou uma série de artigos irrealistas e provocativos visando o Bahrein e o Reino da Arábia Saudita”, disse à agência de notícias estatal do Bahrein (BNA) Nawaf Mohammed Al-Maawda, membro da autoridade que cuida de assuntos de informação do país. A agência disse que Fisk foi citado especificamente e que o Bahrein vai acusar o jornal e “orquestrar uma campanha difamatória e premeditada contra ambos os países, deixando de respeitar a imparcialidade e credibilidade profissionais em sua cobertura unilateral”.

Segundo o Guardian, o Independent não se manifestou. A indignação do governo
 barenita se dá um dia depois de Fisk publicar um inflamado artigo afirmando que
 as recentes acusações do governo do Bahrein contra 48 médicos eram uma
 “insanidade”. Os médicos, que segundo Fisk trabalhavam para tratar civis 
atacados por forças do governo, são acusados de negligenciar os pacientes e, 
assim, provocar diversas mortas. Fisk afirmou que as acusações eram “um monte 
de mentiras” e acusou a Arábia Saudita de ocupar o Bahrein:


Na verdade, é claro, a família Khalifa não é louca. Também não é intrinsecamente ruim ou sectária a minoria sunita do Bahrein. A realidade é clara para qualquer um ver. Os sauditas estão governando o país. Eles nunca receberam um convite para enviar os seus próprios soldados para apoiar as “forças de segurança” do príncipe do Bahrein, que é um homem decente. Eles simplesmente invadiram e receberam um convite de pós-datado. A subsequente destruição de antigas mesquitas xiitas no Bahrein foi um projeto da Arábia Saudita, em plena consonância com o ódio ao estilo Talibã do reino para com todas as coisas xiitas. Poderia o primeiro-ministro do Bahrein ser eleito, perguntei a um membro da corte real em fevereiro passado. “Os sauditas não permitiriam isso”, respondeu ele. Claro que não. Porque eles controlam agora Bahrein. Daí o estilo do julgamento dos médicos. O Bahrein já não é o reino dos Khalifas. Tornou-se um palatinado Arábia, uma província confederada da Arábia Saudita, um Estado a partir do qual todos os jornalistas deveriam usar o cabeçalho: Manama, Bahrein ocupado.
José Antonio Lima



fonte:http://colunas.epoca.globo.com/ofiltro/2011/06/15/bahrein-vai-processar-premiado-jornalista-britanico/


ENTENDENDO:

Governo do Bahrein quer processar “The Independent” por suposto relatório difamatório.



ÚLTIMO ARTIGO

Governo do Bahrein quer processar “The Independent” por suposto relatório difamatório.

Mostrando -se bastante irritado, o governo do Bahrein anunciou sua determinação em processar o site britânico “The Independent” sob a acusação de divulgar relatórios considerados difamatórios por repetidas vezes. 

The Independent Journal
Saulo Valley – Rio de Janeiro, 15 de Julho de 2011 – 10h41min.
De acordo com o site “elaph“ o governo do Bahrein tem acusado o diário britânico de planejar e executar uma campanha de mídia difamatória contra o Bahrein e a Arábia Saudita, descrevendo como “uma série de artigos provocantes, irrealista e de segmentação” com intenção de ”distorcer a verdade e de maneira irresponsável, sem levar em conta nas suas notícias e reportagens da neutralidade e credibilidade profissional, de forma unilateral.”
Foi citado o nome do redator-chefe do Independent no oriente médio, o jornalistaRobert Fisk.  Nawaf Mohammed Al-Maawda  diretor-geral de publicações-gerais e diretor de qualidade  de imprensa e mídia disse que “as portas do Bahrein estão abertas a todos os meios visuais, rádio e imprensa para visitar o Reino e ver a realidade da situação, tendo em conta o retorno da normalidade e estabilidade a todos por todo o Reino do Bahrein”. informou o ”elaph“.
Situação

Bahrein repressão a manifestantes fonte da imagem: "channel4"
O Bahrein vem enfrentando a “primavera árabe”. Uma explosão de rebeliões pacíficas exigindo o fim das ditaduras e a manutenção dos direitos humanos em equilíbrio com o resto do mundo. Mas Bahrein não tem se mostrado disposto ao diálogo, muito menos a deixar o cargo. Por isto mesmo desde o início da revolução líbia, tem se esforçado para esmagar a qualquer que busque fazer demonstrações de insatisfação com o atual regime de governo.
Opinião
Uma esclarecedora retrospectiva do site “timestranscript.canadaeast.com” sobre as revoluções pacíficas, principalmente no mundo árabe trouxe à luz as nuances das revoltas e como os diferentes governos têm reagido a elas com o passar dos tempos, destacando um fato que muito me atraiu em comparação com a realidade de hoje:
“No final de 1989, no Leste alemão, os regimes checo e romeno haviam caído quase sem que um único tiro fosse disparado, o chefe do Serviço de Inteligência Nacional, a polícia secreta Sul Africana , foi para o Estado do presidente FW de Klerk e avisou que, se o Congresso Nacional Africano colocasse meio milhão de pessoas nas ruas de Joanesburgo, ele só teria duas opções: matar 10.000 deles ou renunciar incondicionalmente ao poder.”

Matando manifestantes fonte da imagem: "france24.com"
Estas opções têm sido as únicas alternativas para os atuais ditadores. A forma pacífica que a Turquia e o Egito aceitaram estas mudanças os torna um povo mais feliz, em relação aos sírios, iranianos, chineses e outros países que preferem, sem pensar duas vezes, a primeira opção. No final, todos acabam tendo que deixar o poder, mais cedo ou mais tarde…
Com medo de enfrentar o Tribunal Penal Internacional e medo de perder investidores, países que têm massacrado seus manifestantes vêm buscando alternativas de mascarar seus crimes, criando uma espécie de campanha publicitária de que “tudo está indo bem”. É nestas horas que importantes e corajosos ativistas e jornalistas são perseguidos, ao tentar mostrar para o mundo a realidade por trás de falsas impressões de tranquilidade.

FONTE:http://saulovalley.wordpress.com/

James Ellroy é o melhor da Flip


Por Sérgio Rodrigues Todoprosa


Revitalização da boa e velha arte narrativa. Capacidade de prender o leitor na história que se desenrola nas (muitas e muitas) páginas de um romance-tijolo sem fazer concessões às fórmulas do best-seller. Ambição de dar conta de um momento histórico em seus diversos aspectos por meio de personagens fortes dotados de apetites que o leitor reconhece, a começar pelo apetite propriamente dito. Tudo isso poderia ser dito – e vem sendo dito– de Jonathan Franzen, autor do mais-que-festejado “Liberdade”. Tudo isso pode ser dito com mais propriedade de James Ellroy, a principal atração da Flip que começa daqui a três semanas.
Isso não quer dizer que eles sejam parecidos. Nem de longe, embora ambos se declarem fãs e devedores do grande mestre do romance oitocentista, Leon Tolstoi. Quer dizer apenas que mérito e reconhecimento são curvas independentes, que se encontram e se desencontram de modo imprevisível. Ellroy é mais fragmentado, nervoso, experimental, paranoico, sujo e desbocado que seu compatriota que vem sendo chamado de gênio. Em vez de aspirar a um romance redondo, produz narrativas prismáticas e cheias de arestas que incorporam personagens da vida real, notícias de jornal e relatórios de legistas. Despreza a classe média “normal” que é o pasto de Franzen e se concentra em marginais e poderosos, extremos que se tocam. Parte de um gênero que os críticos de nariz em pé consideram menor, a literatura policial, e, embora seja preciso esquartejá-lo para fazer sua abordagem eminentemente política caber nesse escaninho, paga um imposto alto por ter sangue e armas nas capas de seus livros.
Não é só. Distante da imagem de bom moço de Franzen, Ellroy é um ex-detento e ex-drogado para quem a literatura foi de fato uma boia na tempestade – dado biográfico que, ao mesmo tempo que ajuda em sua divulgação em nossos tempos de culto à personalidade, contribui para folclorizá-lo e diminuí-lo como artista. Além do mais, parece meio maluco e já andou se declarando “o maior escritor policial que jamais viveu”. Antipático, não?
Com tudo isso, considero provável que Ellroy – e não Franzen – continue sendo lido daqui a cem anos, caso ainda haja quem leia alguma coisa daqui a cem anos. Do elenco da Flip 2011 e no âmbito mais restrito da lusofonia, apenas João Ubaldo Ribeiro tem uma obra com ambição, maturidade e peso equivalentes, do tipo que não abre mão do valor supremo da literatura – contar boas histórias – mas, para tanto, faz avançar as fronteiras das linguagens estabelecidas. Vejo pontos de contato entre “Tabloide americano”, romance de Ellroy passado na era Kennedy, e “Viva o povo brasileiro”, o mais importante romance brasileiro das últimas três décadas. São duas epopeias desencantadas que podem ser lidas ao mesmo tempo como ode e réquiem a um certo espírito de nacionalidade. Mas isso fica como tema para outra ocasião.
James Ellroy desembarcará no Brasil a bordo de um romance de 960 páginas, o recém-lançado “Sangue errante” (Record, tradução de Ivanir Alves Calado), que mais uma vez mistura personagens reais e inventados para injetar ficção num momento crítico da história americana, o período de reação conservadora entre 1968 e 1972, após os assassinatos de Martin Luther King e Robert Kennedy. No entanto, a quem estiver interessado em conhecer o autor e achar, compreensivelmente, que o tempo até a Flip é curto demais para encarar tão fabuloso catatau, recomendo como porta de entrada “Dália negra”, seu romance de estreia, lançado em 1987 (aqui disponível em edição de 2006 da mesma Record, com tradução de Claudia Sant’Ana). Tem cerca de metade do tamanho de “Sangue errante” e, escrito para exorcizar a obsessão com sua mãe, assassinada em circunstâncias obscuras quando ele tinha dez anos, começa assim:
Jamais a conheci em vida. Ela existe para mim através dos outros, como prova dos caminhos em que a sua morte os lançou. Voltando ao passado, buscando apenas fatos, eu a reconstruí como uma menina triste e uma prostituta, quando muito alguém-que-poderia-ter-sido, rótulo que também poderia se aplicar a mim. Gostaria de lhe ter concedido um final anônimo, de tê-la relegado a breves palavras de detetive, num relatório sumário de homicídio, com cópia carbono para o legista, e mais papelada para enterrá-la em vala comum. O único erro em relação a esse desejo é que ela não teria gostado que fosse assim. Por mais brutais que sejam os fatos, ela gostaria que fossem todos revelados. E como lhe devo muito e sou o único que sabe a história inteira, incumbi-me de escrever essas memórias.


fonte:http://veja.abril.com.br/blog/todoprosa/vida-literaria/james-ellroy-e-o-melhor-da-flip/

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