JORNAL CIDADE EM FOCO: 29 de set. de 2011

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mantida condenação de empresa que fazia revistas íntimas em seus empregados

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A 9ª Câmara do TRT da 15ª confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Jundiaí, que condenou a reclamada, uma empresa do ramo de indústria e comércio de produtos têxteis, a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a empregada que foi vítima de revistas íntimas no trabalho. O colegiado reformou a decisão de 1º grau, no entanto, no tocante à condenação ao pagamento de R$ 700 mil a título de indenização por dano social – o valor seria depositado em conta à disposição do juízo da VT, para ser usado na quitação de dívidas da reclamada em outros processos. 

A empresa recorreu da sentença, alegando ter havido julgamento extra petita no tocante à condenação por dano social. Pediu ainda a reforma quanto à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que “não se perpetrou ofensa à reclamante, uma vez que as revistas levadas a efeito até 2007 eram ‘pessoais’ e não ‘íntimas’” e que “havia previsão normativa para tanto”. 
O acórdão levou em consideração o que foi dito pela trabalhadora, especialmente de que “a revista era realizada em grupos de 12 a 15 funcionários, ao final do expediente, e que, através do acionamento de uma campainha, o empregado selecionado era conduzido a uma sala, juntamente com os outros escolhidos”, e a revista em si consistia em levantar a blusa e abaixar as calças.

A empresa contra-argumentou, dizendo que “durante as revistas, os funcionários não eram tocados e que, atualmente, não pratica em suas dependências revista pessoal de seus empregados”. E acrescentou que “não se trata de revista íntima, mas sim de revista pessoal”, e que “não houve qualquer violência à integridade moral de seus empregados”.

O relator do acórdão, juiz convocado Flávio Landi, salientou que “no caso da reclamada, nenhuma especificidade foi suficientemente explicada a ponto de justificar a existência da cláusula normativa que, em tese, permitiria a revista de empregados”. Em sua defesa, a reclamada apenas se referiu à existência da cláusula de que, em “mesa redonda”, com a autoridade administrativa em matéria trabalhista, “os trabalhadores não se opuseram às revistas”.

A decisão colegiada, porém, afirmou que “o que se percebe é justamente o contrário”. “A própria empresa ressalta que não existem mais revistas pessoais em suas dependências, desde 2007”, reconhecendo, assim, que “a prática causava, no mínimo, dissabor ao seu corpo de empregados submetidos à revista”, observou o acórdão. E contra o argumento da empresa de que o dano não foi comprovado, a decisão lembrou que “o dano moral de ordem subjetiva integra o domínio das atividades psíquicas, sentimentais e emocionais do ser humano, não comportando dilação probatória” e que “as fontes do Direito Laboral, além das leis, compreendem os Princípios Gerais, valores extraídos da intenção do legislador e quando da criação da norma e do senso de justiça do homem médio”. A Câmara ressaltou que, no caso, é patente que “a submissão dos empregados a revistas periódicas, em desrespeito ao artigo 373-A, inciso VI, da CLT, causa inolvidável constrangimento, a agredir a dignidade do homem e da mulher de comportamento médio na sociedade”.

O acórdão explicou o que, em linguagem mais usual, pode ser compreendido como conceito de homem médio: “Imagine-se, a si ou a um de seus familiares, na posição dos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos às revistas supra-analisadas. Creio não ser possível, nesta circunstância, duvidar do constrangimento que a prática das revistas causa”.

A Câmara também rejeitou a argumentação da reclamada quanto ao aspecto temporal, de até quando se deu a prática das revistas na reclamada, citando ponderação do juízo de primeiro grau: “O próprio preposto da reclamada, aos 25/9/2008, confirmou que ‘...a reclamada tem por conduta selecionar empregados, de forma aleatória e imprevisível, para serem submetidos à revista íntima...’.” O acórdão ressaltou que a alegação da ré, na tentativa de atenuar os efeitos causados p
elas revistas, no sentido de que estas cessaram em 2007, “cai por terra em face das declarações acima consideradas”. Por tudo isso, a Câmara considerou “configurado o dano moral, bem como cabível a sua reparação”. 

Quanto ao valor da indenização, o acórdão afirmou que “não há como aferir o prejuízo sofrido, uma vez que a dor, o sofrimento, a tristeza, a humilhação, a vergonha, o dissabor, não são passíveis de quantificação, sendo impossível fixar expressão monetária equivalente”. E lembrou que “na verdade, a indenização funciona como uma forma de compensação material pelo dano imaterial perpetrado pelo ofensor, a fim de lhe proporcionar um lenitivo para o sofrimento experimentado”. No caso, a empresa não pediu especificamente a redução dos valores arbitrados para o dano moral em si, no importe de R$ 51 mil, arbitrados em primeira instância, e, por isso, o acórdão manteve o julgado. 

(Processo 0000210-66.2010.5.15.0096) 

Ademar Lopes Junior AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

fonte AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Câmara aprova aviso prévio de 90 dias

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A Câmara aprovou hoje projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, isso significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.

Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça, portanto, na avaliação dele, os demitidos neste período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.

Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, suspenso desde então, de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas ouvidos pelo Estado afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.

O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento suspenso no final de junho.

Denise Madueño AASP


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STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio

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    A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.

    A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.

    "Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."

    A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.

    Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.

    MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."

    O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.

    Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário.

    Rodrigo Burgarelli A
    ASP

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    GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

    Assembleia aprova multa para quem deixar jovem beber

    fonte de imagem padretelmofigueiredo.blogspot.com

    A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem lei que proíbe estabelecimentos comerciais de venderem ou permitirem o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

    O texto aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB), autor do projeto, para entrar em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.

    O projeto prevê que supermercados, bares, restaurantes e postos de gasolina sejam obrigados a pagar uma multa de até R$ 87,2 mil caso não cumpram a regra.

    Além de multa, os estabelecimentos poderão sofrer interdição por 30 dias. Caso reincidam, poderão perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

    Ontem o governador afirmou, em seu programa de rádio, que, após a sanção do projeto, será feito um trabalho de conscientização por um período de 30 dias. Após esse prazo, ele disse, começam as blitze para exigir o cumprimento da lei.

    "Hoje o jovem começa a beber com 13 anos e isso leva à violência, desastres com carro e motocicleta, risco de outras drogas e dependência química. Então, esse é um passo muito importante pela saúde dos nossos jovens."

    EXPERIÊNCIA ANTIFUMO
    O governo promete uma investida semelhante à da Lei Antifumo, que praticamente baniu o cigarro de ambientes coletivos fechados em todo o Estado.

    O texto da lei prevê punição não só para o comércio que vender a bebida, mas também para aquele que oferecer gratuitamente álcool aos menores de 18 anos.

    A fiscalização será feita em todo o Estado por 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, que já são responsáveis pelas autuações da Lei Antifumo. A PM também irá ajudar na fiscalização.

    A lei faz parte das ações do governo estadual iniciadas com um plano de combate ao álcool na infância e adolescência, lançado em agosto.

    O plano prevê a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.

    Também em agosto, o governo anunciou um sistema de controle para identificar a venda de bebidas a menores em supermercados.

    Quando o código de barras de uma bebida alcoólica passa pelo caixa, o operador recebe uma mensagem para que solicite um documento que comprove a maioridade do comprador.



    fonte AASP

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    GUMERCINDO MUNI  ADVOGADOS

    TST fará mutirão para achar bens de devedores

    imagem karinapauletto.blogspot.com

    Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor. E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista - instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen -, que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro.

    Apesar de a Justiça do Trabalho ser uma das mais céleres do país, hoje de cada cem trabalhadores vitoriosos nos processos, apenas 31 recebem o crédito a que têm direito. Atualmente, segundo dados do TST, há 800 mil execuções em arquivo provisório, muitas ainda da década de 80. O número representa as ações ganhas pelos trabalhadores, não pagas e cujos bens do devedor não foram localizados e que, por isso, estariam paradas à espera de alguma novidade em relação ao patrimônio do devedor. No Brasil, há 1,8 milhões de ações de execuções em trâmite na Justiça do Trabalho.

    O mutirão abrangerá a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que, além do levantamento de processos e novas buscas de bens, chamarão as partes para uma possível conciliação nas execuções que estão em trâmite. Outra medida é a listagem de bens oferecidos nas execuções para o pagamento dos débitos, que levados a leilões não foram arrematados. A proposta é fazer no último dia da semana da execução um leilão em todas as varas do trabalho desses bens, que vão desde cadeiras a fazendas. Segundo o ato nº 195 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os leilões serão preferencialmente realizados de forma virtual, de forma a permitir que interessados de todas as regiões do país possam participar das vendas.

    A medida é também uma forma de levar os TRTs a fomentarem o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, necessário para a implementação da certidão negativa de débitos trabalhistas, que entra em vigor no ano que vem. A partir de 4 janeiro, todas as empresas que participarem de licitações públicas, por exemplo, precisarão apresentar o documento. O ato nº 195 do conselho também prevê a divulgação ao fim da semana da execução da lista dos maiores devedores trabalhistas.

    A semana da execução será realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, a partir do ano que vem. A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do escritório Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, elogia a medida do conselho. Segundo ela, um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho é justamente o cumprimento das execuções. "É muito frustrante uma sentença inexequível, principalmente em uma época em que há tantos instrumentos à disposição dos juízes, como o Bacenjud e o Renajud", afirma. Ela acredita que a realização anual do evento será educativa tanto para os magistrados - que não usam os instrumentos hoje existentes - quanto para os empregadores que não cumprem as execuções trabalhistas.

    Nelson Mannrich, sócio do escritório Felsberg Advogados e professor de direito do trabalho da Universidade São Paulo (USP), também elogia a iniciativa por entender que levantará o debate sobre o lado fraco da Justiça do Trabalho e as lacunas da legislação trabalhista.

    Zínia Baeta - De São Paulo

    Fonte AASP

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    GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

    Cientistas conseguem monitorar e reproduzir imagens do cérebro humano



    Pesquisadores da Universidade de Berkeley – Califórnia (USA), usaram scanners de ressonância magnética para monitorar o fluxo sanguíneo nos cérebros de voluntários enquanto eles assistiam a filmes.
    Depois de analisar como centro visual do cérebro respondia aos movimentos na tela os cientistas criaram um programa de computador capaz de adivinhar exatamente o que a pessoa estava vendo.
    Ao monitorar a atividade cerebral dos voluntários, os cientistas foram capazes de recriar imagens em movimento semelhantes ao material real que estava sendo assistido por eles.
    “Este é um grande salto em direção a reconstruir as imagens internas. Estamos abrindo uma janela para o cinema de nossas mentes.”, disse Jack Gallant, um dos autores do estudo.
    A pesquisa foi publicado na revista Current Biology, e é considerado a primeira experiência a ter sucesso na interpretação dos sinais do cérebro e como eles respondem a imagens em movimento.
    “A tecnologia atual só pode processar clipes de filmes que as pessoas já viram, mas a descoberta pode levar a programas que possam reproduzir os sonhos e as memórias, pois a nossa experiência visual natural é semelhante a de um filme.”
    “Ainda estamos décadas de uma máquina que pode ler os pensamentos e intenções das pessoas, mas a tecnologia poderá eventualmente ser usada para ler a mente de pacientes com AVC, coma ou outras enfermidades que comprometam movimentos do corpo, possibilitando que eles interajam com os computadores usando apenas suas mentes”, completou Gallant.
    Embora a tecnologia ainda não seja capaz de ler pensamentos,  brevemente ela já poderia levar a formas de traduzir nossos sonhos e memórias em forma de imagens. E se hoje em nossa sociedade digital, já vivemos em um grande “Big Brother”, cercado por câmeras de vigilância em todas as partes, possivelmente em um futuro bem próximo, nem mesmo o que se passa em nossa mente vai estar livre de ser monitorada…
    [via Telegraph]

    Google Gravity



    Gravity do Google é um exemplo divertido de HTML5 que permite ao internauta literalmente brincar com os resultados de suas pesquisas.
    Esse efeito na verdade é criado por um aplicativo JavaScript GPL, seu fonte esta disponível no Google Code.
    Você pode implementar o efeito gravity em qualquer página HTML em poucos passos:
    1- baixe o arquivo gravityscript.rar e extraia o arquivo “gravityscript.js” para uma pasta do seu servidor
    (Esse arquivo foi adaptado pelo Ankit a partir do original);
    2- Coloque a tag class=”box2d” aos elementos HTML que deseja adicionar o efeito;
    3- Agora, logo após os elementos que receberão o gravity inclua no seu código os scripts: Google APIe gravityscript.js, como no exemplo abaixo (exatamente nessa ordem):
    <script src=”http://www.google.com/uds/api?file=uds.js&v=0.1″ type=”text/javascript”></script>
    <script src=”http://exemplo.com.br/gravityscript.js”></script>
    Veja nosso exemplo online  aqui.

    Os o11s - O Projeto que pretende conectar o mundo via Wi-Fi


    por  em 24 de setembro de 2011 · categoria: Artigos

     A Internet é hoje praticamente uma necessidade básica do homem moderno, já a tecnologia Wi-Fi e o número de dispositivos compatíveis tem crescido bastante nos últimos tempos. Atualmente podemos encontrar sinal wireless em quase todos lugares como restaurantes, hotéis, aeroportos, praças publicas, escolas, etc. Porém nem sempre que precisamos temos disponível um ponto de acesso para conectar nosso notebook, tablet ou smartphone.
    Pensando em solucionar esse problema nasceu o Open802.11s (o11s), um projeto ousado formado por um consórcio de grandes empresas (dentre elas o Google e a fundação One Laptop per Child) que buscam normatizar um novo padrão de conexão Wireless capaz de levar cobertura grátis de Internet em todas as partes do mundo por meio da criação de uma grande rede mesh de alcance global. Todo o projeto é baseado em software livre e desenvolvido na plataforma Linux.
    O site argentino RedUSERS entrevistou Javier Cardona, CEO da CozyBit, um das empresas envolvida no projeto e responsável pela parte do desenvolvimento do software que tornará o milagre possível.
    Acompanhe a tradução da conversa:
    O que é o11s? o11s é a implementação do protocolo 802.11s em Linux. 802.11s estende ou altera o padrão 802.11, mais conhecido como WiFi, acrescentando a cada nó a capacidade de estabelecer ligações diretas (peer-to-peer) e rotear o tráfego entre eles (multi-hopping). Isto permite criar redes WiFi que crescem automaticamente com o número de nós, essa rede tem a capacidade de  se auto configurar e também se reparar sozinha.
    Imagine que você quer dar cobertura Wi-Fi para uma área relativamente grande, como um campus universitário. Hoje em dia é necessário instalar vários pontos de acesso (AP), levando um ponto de rede cabeado (ethernet) a cada um deles. Com o11s não é preciso levar cabos para cada um ponto de acesso, a rede pode ser ampliada simplesmente adicionando-se mais APs.
    Esse tipo de rede são denominadas mesh, elas não são novas. O que temos de novo é que finalmente a tecnologia foi padronizada pelo IEEE, permitindo que fabricantes diferentes comecem a comercializar nodos mesh interoperáveis entre si e nossa equipe publicou o código para Linux sob GPL, o que permite adoção imediata, sem qualquer custo.


    Por que só funcionam em Linux? A parte wireless do kernel do Linux é estruturado para ser fácil de estender e conta com o apoio de uma comunidade de programadores muito copetentes. Graças a isso temos desenvolvido este protocolo em uma fração do tempo teria sido necessário fazê-lo em outros sistemas operacionais. Além disso, o Linux é interessante porque é o padrão em um grande número de pontos de acesso WiFi, bem como é a base dos telefones Android. Isso abre a possibilidade de um grande número de aplicações ao nosso código.
    Em que estado está o projeto? Levamos vários anos desenvolvendo o código e contribuindo com nossa experiência para grupo de trabalho do 802.11s. Hoje, o código implementa a maior parte do padrão e roda sem problemas em redes baseadas em nossa plataforma de referência da Qualcomm-Atheros. Até agora, a comunidade que tem acompanhado o projeto tem sido na maior parte composta de pesquisadores e especialistas em redes sem fio.
    Isso ocorre porque o padrão 802.11s vem se desenvolvendo há vários anos e durante este tempo o documento de especificação estava disponível apenas para membros do IEEE 802.11.
    Quais são os próximos desafios? Agora temos de nos preparar para dar suporte a um tipo menos especializado de usuário. Embora a nova norma ainda não tenha sido publicada, desde que foi feito o anúncio da sua aprovação, triplicaram-se o número de visitas ao nosso site. Atualmente, nosso principal desafio é fazer com que novos usuários que queiram experimentar o11s possam fazê-lo com facilidade.
    Para isso devemos trabalhar para que o11s funcione com as placas wireless dos principais fabricantes (Broadcom, Intel, Marvell, etc). O objetivo é que qualquer pessoa com um laptop rodando Linux possa criar uma rede com outros computadores portáteis onde quer que estejam, seja em um avião ou em uma praça.
    Como as pessoas podem ajudar os desenvolvedores? Precisamos de ajuda em várias frentes: melhorar a documentação em nosso wiki de teste, na otimização do protocolo em placas de rede diferentes, na integração das diferentes “distros” Linux, etc. Se alguém estiver interessado em contribuir sinta-se convidado, pode contactar através do nosso mailing list. E se alguém estiver disposto a se envolver profundamente… estamos contratando!
    Como usuários se beneficiarão com o o11s? Existem vários tipos de usuários. Por exemplo, com o11s é muito simples de criar uma rede de laptops em qualquer lugar, sem ter que depender de uma infraestrutura Wi-Fi. Isso é útil para jogos online, compartilhamento de músicas ou vídeos, etc.
    Para os fabricantes de equipamentos baseados em Linux, a vantagem é que você pode criar uma rede mesh com um investimento mínimo, isto porque o11s já é parte do Linux. Isto permite que novas aplicações, tais como a utilização de uma impressora ou TV para expandir a cobertura de rede sem fio doméstica.
    Assista aos vídeos abaixo para conhecer um pouco mais sobre o11s.
    ImagemDevian Art

    São Paulo - Tenda do Trabalhador vai ficar 45 dias na Brasilândia


    fonte de imagem edirsales.com.br


    A partir de 26/09 os trabalhadores do distrito da Brasilândia e região terão um grande aliado. Trata-se da Tenda do Trabalhador, que estará na Av. Deputado Cantídio Sampaio até 11 de novembro para prestar os mesmos serviços da unidade fixa do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT).

    A estrutura tem 200 metros quadrados divididos em: sala para seleção e curso de qualificação; laboratório de informática, onde são ministrados cursos voltados para o mercado de trabalho; espaço de atendimentos para a seleção de emprego, emissão de carteira de trabalho, habilitação ao seguro-desemprego, inclusão de pessoa com deficiência, agendamento de conciliações por meio do Pacet - Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual do Trabalhador, inscrição para cursos de qualificação profissional e microcrédito do São Paulo Confia além de inscrições para oficinas de Orientação para o Trabalho.

    Vale lembrar que a jurisdição da Freguesia/ Brasilândia recebeu o CAT Móvel diversas vezes, sempre com sucesso nos atendimentos. Tal fato justifica a vinda dessa mega estrutura para atender a demanda da região novamente. A Tenda ficará instalada de 26 de setembro a 11 de novembro e seu funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

    A Tenda do Trabalhador é uma iniciativa da Semdet - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho e está em sua segunda montagem. A primeira foi na região do Brás onde atendeu cerca de 4 mil pessoas.

    Serviço:
    Tenda do Trabalhador
    Local: Av. Deputado Cantídio Sampaio, 1750 - Jardim Elisa Maria
    Data: 26/09 a 11/11/2011
    Funcionamento: segunda a sexta-feira; das 8h00 às 17h00.

    Assessoria de Imprensa
    Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia

    São Paulo - CEU Paz apresenta a peça "Pensão da Dona Estela"


    Um cantador mulherengo, um conjunto musical e uma mulher solitária. Todos se envolvem para pagar a hipoteca que ameaça a pensão.

    A história acontece numa pensão, à beira da falência, onde desfilam os mais diferentes personagens: uma mulher solitária, um cantador mulherengo, um conjunto musical, um médico desempregado, um jogador de futebol e uma cantora de rádio, e onde todos se envolvem para pagar a hipoteca que ameaçava a pensão.

    Com direção Daniel Cúcculo "Pensão de Dona Estela" é um espetáculo que aborda com muito humor e sensibilidade o cotidiano de uma mulher de meia idade, viúva, e sua relação com o mundo moderno. Uma peça bem humorada, descontraída e envolvente. O espetáculo será apresentado no dia 01/10, às 17h00.

    Os ingressos são gratuitos e devem ser retirados no local com uma hora de antecedência.


    CEU é Teatro! Peça "Pensão da Dona Estela"
    Local: CEU Paz
    Endereço: Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná
    Datas do Espetáculo: Dia 01/10 - 17h
    Quanto: Grátis
    Informações: 3986-3405


    Assessoria de Imprensa
    Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia

    São Paulo - Mercadão sediará o encerramento da III Rota do Cambuci

    Foto de Ricardo Cardim


    O evento contará com palestras sobre Políticas Públicas, Comercialização, Produção e Aulas Degustativas deste fruto


    O circuito, teve início em março, no bairro do Cambuci, em São Paulo e percorreu as cidades próximas à Serra do Mar : Vila de Paranapiacaba, Santo André, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Paraibuna e Mogi das Cruzes. 


    De 27 de setembro a 02 de outubro diversas atividades tomarão conta do Mercadão (veja programação abaixo). Nos dias 27 e 28 de setembro o Mercado Gourmet reserva o espaço para a final do concurso de receitas com o Cambuci. A maratona se divide em três categorias: salgado, doce e bebidas elaboradas com o fruto do Cambuci. As receitas serão avaliadas por doze Chefs de cozinha afinados com especialidades gourmet: "o fruto do Cambuci".


    Para incentivar o consumo sustentável, nos dias 29 e 30 de setembro acontecerão seminários e discussões sobre políticas públicas, comercialização e produção com o fruto. Os eventos serão realizados no mercado gourmet.


    Já nos dias 01 e 02 de outubro, 100 vagas gratuitas para as aulas de gastronomia com o fruto do Cambuci serão ministradas pelos Chefs Wilian Bontignon e Priscila Herrera. O evento é realizado pela Secretaria de Participação e Parceira e conta com a parceria da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, pela sua Supervisão de Abastecimento.


    As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3228-6363. Ou pelo email:rotagastronomicadocambuci@gmail.com.





    O Fruto do Cambuci

    O grande desafio da III Rota Gastronômica é incluir o fruto do Cambuci no cardápio dos Chefs brasileiros e da população.

    O Cambuci é uma fruta paulista, nativa da Mata Atlântica com grande potencial culinário, capaz de sustentar um circuito gastronômico, o fruto do Cambuci reúne histórias e particularidades regionais, que divulgada para população incentiva o consumo sustentável, conservando e valorizando o que é da nossa terra.

    Programação
    27 e 28 de setembro - 10h00
    Final do Concurso de Receitas da III rota Gastronômica do Cambuci (Espaço Gourmet)
    29 e 30 de Setembro - das 09h00 às 16h00
    Seminário Cambuci, uma estratégia sustentável para a Serra do Mar Paulista: políticas públicas, comercialização e produção (Auditório)
    1º e 2 de outubro - das 09h00 às 17h00
    Festival de Encerramento da III Rota do Cambuci - comercialização dos produtos a base de Cambuci: delícias, artesanatos, mudas e oficinas. Participação das cidades de São Paulo, Santo André/Vila de Paranapiacaba, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Paraibuna e Mogi das Cruzes (salão de Eventos)
    das 09h00 às 12h00
    Aulas degustativas com usos do fruto, ministradas por Chefs (espaço gourmet) 
    2 de outubro - 13h00
    Encerramento com autoridades e cerimônia de entrega dos prêmios Cambuci de Sustentabilidade e Melhor Receita da Rota (Espaço Gourmet)

    III Rota Gastronômica do Cambuci - Seminários
    29 de Setembro
    09h00 - Recepção e Credenciamento
    09h30 - Abertura
    10h00 - Mesa 1 - Políticas Públicas
    10h10 - Arranjo Produtivo Local e Desenvolvimento Sustentável (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia)
    10h30 - Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável (SMA / Secretaria Estadual da Agricultura)
    10h50 - MDA - Programa de Frutas Nativas
    11h10 - Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - José Roberto Graziano (PSMS)
    11h30 - Debate - Mediadora: Yara Chagas (IEA)
    12h00 - Intervalo - Almoço
    14h00 - Mesa 2 - Perspectivas para comercialização
    14h10 - Ceagesp - Sergio Aparecido Pereira
    14h30 - Utilização e Comercialização do Cambuci em São Paulo - Thábata Nader (Supervisão de Abastecimento - PMSP)
    14h50 - Mercado Mata Atlântica - Marcelo Mendes
    15h10 - Ecogastronomia, ética e prazer - Cenia Salles (Convivium São Paulo Slow Brasil)
    15h30 - Instituto Kairós / espaço da Cultura de Consumo Responsável e Faces do Brasil - Ana Flávia Borges Badue
    15h50 - Debate - Mediadora: Ondalva Serrano (AAO)
    16h30 - Encerramento

    30 de setembro
    09h00 - Mesa 3 - Cultivo de Campomanesia Phaea
    09h10 - Extensão Rural na Produção de Cambuci e outras frutas nativas - Sandra Rezende
    09h50 - Projeto Cambuci - Plantio de Frutíferas Nativas em Pequenas Propriedades Rurais no entorno do Parque Estadual da Serra do Mar - Ivan Suarez (Instituto Florestal)
    10h10 - Cenário brasileiro da produção de frutas nativas - Indústria Brasileira de Fruticultura (IBRAF)
    10h30 - Cenário brasileiro da produção de frutas nativas - Sociedade Brasileira de Fruticultura
    10h50 - Debate
    11h20 - Coffe reak
    11h30 - Mesa 4 - Produtos Processados
    11h40 - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete - Eduardo Weisberg (ABIS)
    12h00 - Instituto Brasileiro da Cachaça
    12h20 - Coopercambucy - Nanci Soares de Carvalho
    12h40 - Sitio do Bello - Douglas Bello
    13h00 - Debate
    13h30 - Intervalo Almoço
    14h30 - Mesa 5 - A Legislação e seus gargalos Instituto Socioambiental - Willians Zorzan - Ministério da Agricultura Pecuário e Abastecimento Esalq/USP - Dr. Leandro F. do Carmo
    16h00 - Encerramento





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