JORNAL CIDADE EM FOCO: 15 de ago. de 2012

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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Emissão de certidões de nascimento em maternidades é facilitada


Foi publicado, nesta terça-feira (14/8), no Diário de Justiça o Provimento n. 17 da Corregedoria Nacional de Justiça o qual facilita a emissão de certidões de nascimento em maternidades de todo o País. A medida afeta 317 unidades de saúde que hoje estão interligadas a cartórios de registro civil e oferecem o serviço às mães. Em um ano, só em São Paulo, estado que concentra a maior parte das unidades interligadas, quase 170 mil certidões de nascimento foram emitidas nas maternidades. 

O novo provimento dispensa o envio aos cartórios de alguns documentos digitalizados pelas maternidades em que houver um preposto indicado pela serventia. “Essas pessoas, que também podem ser contratadas por meio de um consórcio de cartórios, são delegadas pelos oficiais de registro e podem atestar a validade da documentação”, explica o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Antônio de Paula Santos Neto. Com a mudança, o preposto das maternidades precisa enviar ao cartório apenas uma declaração assinada digitalmente em que constem os dados dos pais e da criança para o registro de nascimento, atestando que tais elementos foram conferidos e estão de acordo com requisitos legais. 

“Esperamos que com essa nova sistemática ganhemos agilidade e diminuamos a burocratização na lavratura dos registros", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria. As novas regras também dispensam o envio físico dos documentos ao cartório, estabelecendo que os termos de declaração de nascimento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital fiquem armazenados na própria unidade interligada em meio físico e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro. 

Provimento n. 13 – O sistema de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil foi implantado em setembro de 2010, por meio do Provimento n. 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a emissão de certidões de nascimento em maternidades brasileiras. Para emitir o documento, as unidades de saúde devem trabalhar em parceria com cartórios de registro civil e ambos precisam estar cadastrados no sistema eletrônico da Corregedoria Nacional. 

Também é preciso cadastrar no sistema o nome do preposto que ficará responsável por atestar os documentos na maternidade e fazer a comunicação com o cartório. O objetivo é garantir a segurança dos documentos emitidos nas maternidades, combater o sub-registro (ausência de registro civil) no País e facilitar a vida das mães, que podem sair da unidade de saúde com a certidão de nascimento do filho em mão. Atualmente, há no Brasil 7.446 cartórios com atribuição de registro civil que oferecem o serviço em parceria com maternidades. 

Mariana Braga 
Agência CNJ de Notícias


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

40% dos consumidores não sabem quanto pagam em taxas bancárias


Boa parte dos consumidores brasileiros ainda não se informa sobre tarifas bancárias. Pesquisa da Proteste (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores) aponta que 39% dos clientes desconhecem quanto pagam na manutenção de conta corrente. Entre os que sabiam a informação, a média apontada foi de R$ 54,93 ao mês. 

Segundo a pesquisa, os altos juros, o custo de manutenção das contas, o atendimento dos bancos e a falta de transparência são os fatores que mais decepcionam os clientes. Por outro lado, as instituições financeiras foram bem avaliadas no quesito atividades operacionais. 

Na avaliação da Proteste, os bancos deveriam orientar melhor os clientes, para que a forma correta de crédito fosse escolhida. O órgão levantou informações sobre sete bancos (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú Unibanco e Banco do Estado do Rio Grande do Sul) com 5.095 pessoas entre outubro e novembro de 2011. 

Apesar dos descontentamentos, o brasileiro é “fiel” aos bancos: a maior parte (74%) mantém conta corrente no mesmo banco onde recebe salário ou pensão e mais da metade (52%) tem a principal conta há pelo menos 10 anos. 

Na avaliação do cartão de crédito, o órgão apurou que 60% têm no mínimo 2 plásticos e pagam uma anuidade média de R$ 61 por cada. O limite médio, de R$ 2.984,20, é o item que mais agrada aos consumidores, embora os juros altos do rotativo decepcionem. Um quinto desse universo, mostra a pesquisa, não consegue quitar as faturas no período de vencimento. 

Crédito imobiliário e pessoal 
Do lado do crédito imobiliário, 35% dos entrevistados tinham assumido algum empréstimo na modalidade. Desse montante, 11% adquiriu o financiamento utilizando o FGTS – o recurso permite obter juros menores. A avaliação sobre a modalidade é positiva, mas o custo da operação foi alvo de reclamações. O valor médio financiado é R$ 85.424 e o período, de 18 meses. 

O crédito pessoal também é utilizado por 45,3% dos entrevistados. Destes, 22,9% contrataram mais de um financiamento, principalmente para renegociar outro. A percepção da Proteste é que, em geral, essas operações são caras e de longo prazo – o primeiro crédito tem duração de mais de dois anos para 35,1% da amostra e o segundo, para 42,2%. Metade dos pesquisados pegou mais de R$ 5 mil emprestado no primeiro empréstimo, porcentual que caiu para 46,5% quando outro crédito pessoal é contratado. 


Hugo Passarelli AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Bancos terão que provar culpa do cliente por fraude


Uma orientação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos, para não terem que arcar com prejuízos por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações financeiras, deverão comprovar que a culpa foi unicamente do cliente. Em caso contrário, será obrigação da instituição ressarcir o consumidor. Na prática, a Súmula nº 479 do tribunal torna ainda mais complicada a defesa dos bancos nessas situações. No ano passado, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições pagaram cerca de R$ 1,2 bilhão a clientes que tiveram problemas em suas contas bancárias, como transferências e saques indevidos por meio eletrônico. 

Apesar de não ser o ponto de vista da maior parte de advogados que atua na defesa de consumidores ou mesmo no setor bancário, o diretor de assuntos jurídicos da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão, acredita que o teor da súmula deve incentivar a ocorrência de fraudes e gerar um aumento no número de ações judiciais contra bancos. "A súmula desestimulará as pessoas a tomar cuidados, como realizar transações em áreas seguras e se preocupar com antivírus", diz, referindo-se a fraudes eletrônicas. Ele também afirma que é muito difícil para os bancos fazerem provas negativas, ou seja, demonstrarem no processo judicial que não cometeram nenhum erro. "Se alguém faz compras com o cartão do titular e ele nega as compras, como o banco provará que não teve culpa nessa situação?" 

Hoje, segundo Negrão, a maior parte das fraudes continua a ocorrer em razão dos falsos e-mails de bancos, por meio dos quais terceiros obtêm dados suficientes para realizar operações em nome de clientes. Além desse tipo de "fraude", o especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), Renato Opice Blum, diz que há uma infinidade de casos de compra de boletos no mercado. "Uma pessoa paga a uma outra um valor menor do que o boleto para que ela o quite por meio de fraude na internet", explica. 

De acordo com o advogado João Antônio Motta, do escritório que leva o seu nome, com o entendimento do STJ não se discutirá mais se o cliente foi ou não cuidadoso com sua senha e cartão e se teria facilitado uma situação de fraude. "Os bancos terão quer pagar, sem quase nenhuma discussão", diz. Ainda assim, o advogado, que defende clientes em processos contra instituições, afirma não acreditar em um aumento de ações. Motta também diz ser contrário ao teor da súmula, pois para ele quem contribuiu para o dano (seja o cliente ou o banco) deve responder por ele. 

A advogada Flávia Le Févre, do escritório Lescher Le Févre e membro do Conselho Consultivo da Proteste, diz que a súmula do STJ apenas deixou mais claro o que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece. Para ela, a orientação não deve contribuir para um aumento de ações judiciais, pois só entra na Justiça quem não foi atendido pelo banco. "Talvez a súmula diminua a resistência dos bancos em devolver os valores questionados, pois as instituições vão agora perder mais rápido na Justiça", afirma. 

Apesar de a Febraban e advogados que trabalham com essas instituições dizerem que os clientes são sempre ressarcidos se constatada falha no sistema bancário, Flávia afirma que isso nem sempre ocorre e que dependerá muito do valor envolvido. Ela conta o caso de uma cliente que em dez dias, durante uma viagem de férias, teve R$ 130 mil sacados em uma conta de CDB no ano de 2009. Apesar de morar em São Paulo, o dinheiro foi usado para pagar várias contas em Curitiba, como IPVA e faturas de energia elétrica. 

Segundo Flávia, foram realizadas 114 operações no período. O dinheiro, conforme a advogada, era resultado de uma poupança de 25 anos e nunca havia sido sacado. Como a instituição atribuiu ao marido da cliente os saques "indevidos", ela entrou na Justiça. Ganhou em primeira instância o direito à devolução com correção, assim como 25 salários mínimos a título de dano moral. O caso está agora no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Apesar das fraudes e da responsabilidade dos bancos em comprovar a culpa do cliente, o advogado especializado em direito digital, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheninese, afirma que para as instituições ainda é um bom negócio trabalhar com o sistema eletrônico, que representa uma grande economia. Segundo ele, o custo de uma operação eletrônica é muito menor do que o de uma operação física ou presencial. "Os bancos já contingenciam valores para pagar essas indenizações judiciais", diz. 

Zínia Baeta - De São Paulo AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Redução da maioridade volta à pauta na reforma do Código Penal


Tema recorrente no Congresso, a redução da maioridade penal, hoje em 18 anos, voltou à pauta, dessa vez por causa da comissão de senadores que discute a reforma do Código Penal. O anteprojeto de lei proposto por juristas escalados pelo Senado não tocou nesse ponto. Para mudar a idade em que um jovem passa a ter responsabilidade legal por um crime é preciso mudar a Constituição. 

Presidente da comissão especial do Código Penal e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) nomeou nesta terça-feira o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para ser relator de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que reduz a maioridade penal para 16 anos em alguns casos e em condições específicas. 

- A minoridade penal para maiores de 16 anos e menores de 18 poderia ser desconsiderada em casos de reincidência, emprego de violência e crimes hediondos. E caberia ao juiz avaliar se o jovem tem capacidade de entendimento - afirmou o tucano, que é ex-ministro da Justiça. 

Ressaltando que ainda não leu a PEC apresentada por Nunes Ferreira, da qual será relator, Ferraço mostrou-se simpático à proposta: 

- Ela propõe a redução (da maioridade penal) com tratamento específico e o juiz fará um exame técnico para saber se o jovem tem discernimento. A princípio gostei muito, mas ainda vou analisar o texto. 

Relator da proposta de atualização do Código Penal, o senador Pedro Taques (PDT-MT) perguntou aos juristas que elaboraram o anteprojeto, em audiência pública, se eles consideram a maioridade penal uma cláusula pétrea, quer dizer, um ponto da Constituição que não pode ser modificado. Os notáveis se dividiram. 

Taques pode recomendar em seu parecer a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal. Ele não quis adiantar sua opinião, mas indicou não considerar o assunto uma cláusula pétrea. 

- A sociedade é cambiante e os mortos não podem vincular os vivos - disse Taques. 

Em 2007, na esteira do assassinato do menino João Hélio, no Rio, que chocou o país, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a redução da maioridade penal para 16 anos. O governo Lula era contra e a matéria não prosperou. 
Desde 2001, quatro PECs para redução da maioridade penal foram apresentadas na Câmara e no Senado, além de sete propostas para realização de plebiscito sobre o assunto. Aqueles que são contra a medida argumentam que jovens merecem atenção diferenciada do Estado por estarem em fase de formação, e que a prisão de menores de 18 anos dificultaria sua ressocialização. Também argumentam que a medida não resolveria a criminalidade, já que as quadrilhas iriam arregimentar pessoas cada vez mais jovens. 

Fernanda Krakovics AASP

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