JORNAL CIDADE EM FOCO: 20 de mar. de 2013

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quarta-feira, 20 de março de 2013

Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais

A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos. 

A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os ministros, os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de Justiça. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge). 

A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informações. 

O TJMG manteve a sentença, por considerar que a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo. Para o TJMG, a publicidade das informações processuais – também garantida constitucionalmente – “não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes”. 

Reprodução fiel 

Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada. 

Trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor. Essa situação se repete em outros estados do Brasil. 

Para a Terceira Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida. 

Citando precedente da própria Terceira Turma (REsp 866.198), Nancy Andrighi disse que os dados sobre processos existentes nos cartórios distribuidores dos fóruns são informações públicas (salvo aquelas protegidas por sigilo judicial) e de acesso livre a qualquer interessado. 

Segundo a relatora, o Código de Defesa do Consumidor fornece instrumentos para o cidadão pedir a retificação ou exclusão de seus dados, se não forem corretos, e para exigir reparação em caso de inscrição indevida. 

Em contrapartida, disse Nancy Andrighi, “há que se reconhecer que, sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito”. 

Segundo ela, “essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados”. 

A ministra destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor. Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial. 

Legitimidade do MP 

As câmaras de dirigentes lojistas também questionaram no STJ a legitimidade do Ministério Público para propor a demanda, pois não haveria interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo órgão por meio da ação civil pública. Para as recorrentes, o que prevalece no processo é a circunstância individual de cada consumidor, em relação ao débito questionado. Nesse ponto, porém, a Terceira Turma entendeu que as entidades empresariais não têm razão. 

Nancy Andrighi afirmou que a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública, é aplicável a quaisquer interesses transindividuais, tais como definidos no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que eles não digam respeito às relações de consumo. 

A jurisprudência do STJ é no sentido de que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação da relevância. Segundo a relatora, fica clara na discussão a natureza individual homogênea do interesse tutelado, de forma que o MP pode atuar em favor dos consumidores. 

A ministra mencionou que a situação individual de cada consumidor não é levada em consideração no momento da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Basta existir demanda judicial discutindo o débito, o que evidencia a prevalência dos aspectos coletivos e a homogeneidade dos interesses envolvidos. 

REsp 1148179 Fonte: AASP

Colaboração

Gumercindo Muni Advogados

Governo prepara a troca do imposto sindical por uma taxa a ser negociada


O governo federal está costurando o início de uma reforma no sistema de financiamento dos sindicatos no Brasil. O Palácio do Planalto dará o primeiro passo no sentido de tornar realidade um sonho antigo do PT e bandeira histórica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – a troca do imposto sindical por uma taxa negociada por cada sindicato com sua categoria. 

Na mesa da presidente Dilma Rousseff está um projeto que regulamenta a profissão de comerciário, que deve ser sancionado nos próximos dias. No meio do texto está inserida a criação desta nova "taxa negocial", que poderá ser cobrada por cada sindicato no valor de até 1% do salário por mês. 

Neste primeiro passo, o governo vai manter o imposto sindical, cobrado de todos os trabalhadores com carteira assinada no País desde 1943, e a nova taxa negocial será criada como uma contribuição adicional. No futuro, o governo pode promover a troca do imposto pela taxa negocial. 

Em reunião na semana passada no Planalto com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, seu adjunto para questões sindicais, José Lopez Feijóo, e o ministro do Trabalho, Brizola Neto, Dilma chegou a demonstrar preocupação com o fato de a nova taxa representar um gasto extra para os trabalhadores. 

No entanto, a presidente foi convencida por Carvalho que a taxa negocial permite ao trabalhador cobrar desempenho de seu sindicato, diferente do que ocorre hoje. Além disso, o ministro da Secretaria-Geral afirmou que diversos sindicatos oferecem cursos de qualificação, assistência médica e atividades desportivas à sua base, e o modelo novo serviria para estimular ações semelhantes aos demais sindicatos. Carvalho chegou a citar o caso de seu pai, que fora comerciário e obtinha esses benefícios do seu sindicato. 

Soluções. A presidente solicitou aos técnicos do governo, então, duas soluções. Dilma quer criar um dispositivo legal que obrigue os sindicatos a aplicar o dinheiro que será obtido com a taxa negocial apenas com saúde e educação. Além disso, a presidente quer que o dinheiro fique exclusivamente com os sindicatos, isto é, quer proibir que ele seja dividido com federações, confederações e centrais. 

A lógica do governo para os sindicatos é semelhante daquela empreendida por Dilma na administração pública. Assim como estabelece metas e cobra resultados de seus ministros e técnicos, Dilma quer um movimento sindical mais dinâmico no País. 

O primeiro passo foi dado há duas semanas, quando o governo anunciou regras mais rígidas para o registro sindical, dificultando a proliferação de sindicatos de fachada, criados apenas para abocanhar parte do dinheiro arrecadado com a cobrança do imposto sindical. O segundo seria a própria "superação" deste modelo de financiamento. 

Rateio. Hoje, os 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no País recolhem o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse dinheiro, que em 2012 superou R$ 2 bilhões, é repassado pelo governo ao movimento sindical – 60% vai para os sindicatos, 20% para federações, 10% para confederações e, desde 2008, outros 10% ficam com as centrais. O restante engorda o caixa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

A substituição do imposto sindical pela taxa negocial é uma bandeira histórica da CUT, a maior central do País, com 2,2 mil sindicatos e 2,5 milhões de associados. As demais centrais são contrárias à substituição do modelo atual. 

João Villaverde - Fonte: AASP

Colaboração

Gumercindo Muni Advogados

Parque do Ibirapuera - GCM/SP - 'Secretaria Municipal de Segurança Urbana lança projeto “Corra com a Guarda.” dia 20.03.2013





Quarta-feira (20/03/2013), às 08h30min, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana, lançará o projeto “Corra com a Guarda”, no Parque Ibirapuera.
Além de aproximar os laços entre a comunidade e a corporação, a idéia é proporcionar mais segurança aos usuários do local e incentivar a prática de esportes na cidade de São Paulo.
No início do evento, o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Roberto Porto, concederá uma entrevista coletiva à imprensa. Ele, juntamente com o Comandante Geral da GCM, Eduardo de Siqueira Bias, também participarão da corrida inaugural.


Como funciona

As corridas acontecerão todas as segundas, quartas e sextas-feiras, exceto feriados, e também vão contar com uma aula de alongamento.
A cada meia hora, entre 08h e 11h, um grupo composto por um professor de Educação Física e dois monitores percorrerá um trajeto de três quilômetros dentro do Parque Ibirapuera.''
Para correr com a Guarda não será necessário inscrição prévia, basta procurar a tenda da GCM, localizada na Praça do Porquinho (próxima ao portão 6), em um dos horários acima.
O número de integrantes do grupo é ilimitado.
O objetivo da secretaria é expandir o projeto “Corra com a Guarda” a outros parques da cidade


Queiroz, Marcos dos Santos

Inspetor GCM Cmte. Oper. Adjunto

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