JORNAL CIDADE EM FOCO: 30 de ago. de 2011

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

ANS engaveta cerca de 10 mil queixas de consumidores sobre planos de saúde

A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do cliente de plano de saúde. O órgão encarregado de regular e fiscalizar o setor estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que os usuários não passam de meros figurantes. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta — em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, “fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado”.

Essa é a resposta que têm recebido os consumidores que perderam tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam aos cofres públicos R$ 4,07 milhões por ano. O contrato com a empresa prestadora do serviço, a Algar Tecnologia e Consultoria, foi encerrado em 18 de maio, mas foi prorrogado por mais três meses, até 18 de agosto, ao valor de R$ 1 milhão. Problemas com planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.

A justificativa da agência é que o sistema de cadastro das demandas do “Fale com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, não foi possível respondê-las. Mas não é de hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril de 2009 já havia detectado que o serviço destinado ao consumidor não funcionava bem.

Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados dados sobre as taxas de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou outros indicadores de resolução das reclamações. Há dois anos, a ANS apresentou ao tribunal a mesma explicação — de que a central de atendimento está em processo de mudanças para otimizar os serviços prestados — repassada aos consumidores que reclamaram e não foram atendidos. Foi o que os auditores ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede da autarquia em 13 de junho de 2009.

Colapso e morte
Em março deste ano, a ANS chegou a avisar na internet que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS estava entrando em colapso.

Ao Correio, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente pela Central de Atendimento Disque ANS”. Só não foram atendidos “os que não ofereceram elementos suficientes para a resposta”. Para eles, foi encaminhada mensagem solicitando o reencaminhamento da demanda. A assessoria da ANS disse ainda que “não confirma o número de 10 mil” consultas ignoradas, mas não informou quantas ficaram sem resposta.

Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já protocolou diversas reclamações desde março. Para sua surpresa, recebeu três e-mails da ANS, todos dizendo para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar Valverde já cansou de enviar e-mails para o órgão, sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já estaria enterrado”, reclamou. Foi o que ocorreu com o aposentado Affonso Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São Paulo, sem obter o retorno da ANS.

Desabafo
“Sabemos que as agências reguladoras não funcionam, não cumprem o objetivo de sua existência. Quando tratamos de telefonia ou de energia elétrica, nos conformamos com o mau atendimento. Porém, quando falamos de saúde, é absurdo e sem sentido a agência trabalhar com os prazos atuais e achar justificativas para isso”, desabafou o empresário José Boelle.

Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação à agência em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia. Sem resposta da autarquia e do plano, recorreu ao SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, relatou.

Ana D'Angelo
AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Lei florestal pode encarecer indenizações

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A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação.

Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva ""passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação.

Para especialistas ouvidos pela Folha, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a dezenas de bilhões de reais.

"É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda", disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais.

De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente.

Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.

MUDANÇAS
O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola.

Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas.

"No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico", diz Benjamin. "Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais", afirma o ministro.

Flávio Botelho, professor de agronegócio da UnB (Universidade de Brasília), explica que desapropriações poderão ocorrer em áreas de expansão agrícola ""como no sul da Amazônia, em Mato Grosso, no Maranhão e no Piauí. "Regiões como o Sul e o Sudeste, que são mais ocupados, tendem a sofrer menos modificações", afirma.

Benjamin diz que a discussão sobre o tema não pode ser fundamentada em "miudezas", mas no debate das linhas principais do código.

"A lei jamais contará com a unanimidade. É evidente que haverá divergências se forem discutidos os pormenores. Ruralistas e ambientalistas devem reconhecer que todos perderão um pouco."

Para ele, as grandes linhas de orientação da reforma são a separação entre o futuro e o passado ""determinar quais áreas são passivo ambiental e precisam ser recuperadas"" e o esclarecimento de que os dispositivos futuros não serão flexibilizados no tratamento das florestas existentes daqui para a frente.

CAROLINA SARRES
DE BRASÍLIA AASP



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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Deficiente poderá trabalhar como motorista

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O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10.ª Vara Cível de São Paulo, liberou que portadores de deficiência física trabalhem como condutores de veículos no País. A sentença permite que eles possam obter habilitação para dirigir veículos destinados a transporte de carga, de passageiros e veículos conjugados - caminhões, vans, micro-ônibus, ônibus, carretas e trailers, por exemplo.

A sentença, proferida no dia 8, proíbe o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de fazer qualquer restrição aos portadores de deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor. Como base para a decisão, o juiz federal evocou princípios constitucionais que garantem a igualdade de tratamento e exercício pleno de direitos individuais e sociais aos portadores de deficiência, incluindo o direito ao trabalho. O Ministério das Cidades, pasta à qual o Contran está vinculado, não se manifestou ontem sobre a decisão.

Por causa de liminar de dezembro de 2007, depois de uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo, o Contran já havia sido obrigado a publicar uma resolução em 2008 alterando proibições feitas anteriormente - que vedavam habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)"C", "D" e "E".

Em 1998, a Resolução 51 do Contran - órgão responsável por normatizar o trânsito no País - proibia "atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados". Esse item tem de ser declarado, segundo a sentença de Vieira Santos, "ilegal e extirpado definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro" - o Contran está proibido de restaurá-lo em outro ato administrativo, porque foi considerado inconstitucional no julgamento do mérito do processo.

A decisão judicial, portanto, garante ao portador de deficiência o direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos, respeitado o mesmo processo de emissão e renovação da CNH profissional pelo qual uma pessoa sem deficiência tem de passar.

Táxi
"Sou taxista há muito tempo e nunca vi uma pessoa com deficiência na praça. Se existe, não conheço", afirma Natalício Bezerra Silva, presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, dando uma ideia da dificuldade de inserção do deficiente no mercado.



AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Novidades para quem tem empregada doméstica

Governo prepara um 'simples' para reduzir impostos de quem tem empregado doméstico
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O Ministério do Trabalho pretende concluir até agosto uma proposta de redução dos impostos recolhidos pelos patrões de empregados domésticos, para que sejam ampliados os direitos destes trabalhadores e aumentada a formalização da categoria. O novo regime está sendo chamado de Simples das Domésticas porque é inspirado no Simples Nacional - sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

A proposta do Ministério está focada na diminuição das parcelas do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pelos empregadores. A contribuição previdenciária de 12% é obrigatória para o patrão que assina a carteira do doméstico. O valor já pode ser deduzido do Imposto de Renda anual, limitado a um funcionário por contribuinte. Já o FGTS, a uma alíquota de 8%, é facultativo e de recolhimento bastante burocrático, o que o torna um benefício virtualmente inexistente.

- Eu estou trabalhando muito com o modelo do Simples das empresas. Se você é empregador individual, tem que ter incentivo igual, pelo menos. Porque é um empregado só - afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

A pasta acelerou a formatação de uma proposta de Simples para domésticos após a aprovação, no mês passado, de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estende a esta categoria os mesmos direitos - como FGTS, hora extra e abono salarial - de outras classes de trabalhadores. A orientação, porém, precisa ser ratificada pelo Congresso brasileiro e regulamentada pelo Executivo.

Lupi afirmou que, tão logo encerre os estudos, pretende encaminhá-los aos ministérios da Previdência e da Fazenda, para que sejam feitos os cálculos do impacto do Simples das Domésticas nas contas do INSS. Ele pretende negociar pessoalmente com os ministros Garibaldi Alves (Previdência) e Guido Mantega (Fazenda). Isso deve ocorrer ainda em agosto ou no mais tardar em setembro.

Há cinco anos, um projeto que ampliava direitos para os empregados domésticos sofreu diversos vetos presidenciais, incluindo o FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa e salário-família. O encarecimento da atividade para os patrões, o que poderia induzir a informalidade ou demissões, foi uma das justificativas.

Na ocasião, além da dedução da contribuição patronal do IR, foram aprovados benefícios gerais, como aumento das férias remuneradas de 20 para 30 dias e direito a folga remunerada de pelo menos 24 horas, preferencialmente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Processos por homofobia em SP neste ano já superam casos do ano passado

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A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo instaurou neste ano, até o momento, 40 processos por desrespeito a Lei Estadual 10.948 de 2001 que proíbe a discriminação por orientação sexual. O número já é maior do que os 33 processos inciados em 2010. A coordenadora de Diversidade Sexual da secretaria, Heloísa Gama, atribui o aumento a divulgação da lei. “As pessoas têm procurado denunciar mais. Nós também estamos fazendo um trabalho maior de divulgação da lei”, ressaltou.

Segundo ela, a secretaria está fazendo campanhas de conscientização no interior do estado. “Porque nós estamos recebendo um número de denúncias no interior que está preocupando. A gente tem sentido que o número de denúncias tem aumentado”. Os denunciados podem sofrer um processo administrativo com penas que variam da advertência até a aplicação de multas.

Na última sexta-feira, um grupo agrediu pai e filho ao confundi-los com um casal gay em São João da Boa Vista, município da região de Campinas. A polícia da cidade está apurando o crime, no qual o pai teve parte da orelha decepada. Ele passou hoje (19) por exames no Instituto Médico Legal (IML).

Para Heloísa, desde o ano passado tem havido um acirramento do debate em torno dos direitos dos homossexuais e transexuais. “Nós temos sentido que desde o ano passado essas questões têm sido mais discutidas. Por outro lado, tem tido uma animosidade muito grande de alguns setores religiosos. E essa animosidade acaba fomentando violência”.

A identificação específica das ocorrências envolvendo violência contra essa população é apontada pela coordenadora com uma necessidade para fortalecer o combate a esses crimes. Atualmente, lembra Heloísa, as ocorrências policiais registram esses fatos apenas como agressões ou ameaças, sem a identificação da motivação homofóbica. “Essa é uma luta do movimento LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais] há muitos anos. Ter um dado estatístico mais fidedigno, até para poder combater”.

Além da divulgação da lei contra homofobia, a secretaria investe em ações de capacitação de policiais e funcionários públicos para tentar contornar o problema. De acordo com Heloísa, também existem ações voltadas para o público LGBT. “Você tem que mostrar para o seguimento LGBT que você não pode aceitar passivamente e não denunciar quando você sofre uma discriminação homofóbica”.

Agência Brasil
AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Mutirão revisará 94 mil processos criminais de presos em São Paulo

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Começa nesta quarta-feira (20/7) em São Paulo um mutirão que irá revisar cerca de 94 mil processos de presos em regime fechado no estado. É a primeira vez que o estado - que abriga um terço da população carcerária do país, com mais de 168 mil detentos – promove o mutirão. A ideia é soltar presos que já cumpriram pena e estão detidos de forma irregular, além de autorizar a progressão para regimes mais brandos, como o aberto ou o semiaberto, nos casos em que isso for possível.

Os mutirões carcerários são organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2008 e já passaram por todos os estados, exceto por São Paulo. De 276 mil processos analisados nestes três anos, 11% resultaram na libertação de presos. Caso a média se repita em São Paulo, mais de 10 mil presos podem ser colocados em liberdade. Em relação à progressão de regime, a média nacional foi 20,3%, o que corresponderia a cerca de 20 mil presos se a estatística se repetir em São Paulo.

O Tribunal de Justiça do estado designou 17 juízes paulistas para se dedicar ao mutirão. Eles contarão com a ajuda de 50 servidores de todo o país, e a expectativa é que o trabalho acabe em dezembro, sendo que nos demais estados o serviço foi realizado em apenas um mês. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do estado, inicialmente serão examinados os processos da capital, das cidades do Vale do Paraíba e do litoral.

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, conselheiro Walter Nunes, o fato de São Paulo ser o último estado a adotar o mutirão não tem a ver com resistências locais, mas sim com a preparação para um trabalho desse porte. “São Paulo é um grande desafio. Os mutirões anteriores deram experiência e mais estrutura para que a gente possa trabalhar agora.”

Superlotação é um dos principais problemas dos presídios paulistas

O mutirão que revisará processos de presos do regime fechado em São Paulo a partir desta quarta-feira (20/7) contará com uma ação paralela: inspeções nas 149 unidades prisionais do estado. O trabalho será feito por uma equipe de juízes designados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve detectar os principais problemas do sistema carcerário paulista.

O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, conselheiro Walter Nunes, antecipa o que o CNJ deve encontrar nos presídios durante o mutirão. “O problema crônico é a superlotação, que potencializa todos os demais problemas”, avalia o conselheiro. O juiz titular da 1ª Vara das Execuções Criminais (VEC) Central de São Paulo (SP), Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, concorda: “O problema principal é a falta de vagas para dar conta do número de pessoas presas ou condenadas”.

A superlotação é um problema difícil de ser contornado no estado que já responde por um terço da população carcerária do país. De 2006 a 2011, o total de presos em São Paulo passou de 144 mil para 168 mil. Várias unidades abrigam mais pessoas do que o dobro de sua capacidade, como a Penitenciária de Assis, no interior do estado, que reúne 1.111 detentos em um espaço para 500.

De acordo com o titular da VEC Central de SP, a superlotação nos presídios pode ser explicada por dois motivos, um deles a ser comemorado. “Primeiro, a segurança está aumentando e por isso tem mais prisões, uma média de 6 mil por mês. Por outro lado, o índice de reincidência é muito elevado”. Gonçalves afirma que São Paulo não tem um estudo confiável sobre a reincidência da criminalidade, mas que há estimativas de que ela esteja entre 65% e 70%.

Outro problema já percebido pelo representante do CNJ é a falta de oficinas de trabalho e de formas de ensino que ajudem o preso a se ressocializar. “Há uma ociosidade muito grande nos presídios, e isso compromete a filosofia de um sistema penitenciário como o brasileiro – que não prevê prisão perpétua nem pena de morte –, que é reabilitar o preso para conviver na sociedade”, diz Nunes.

O juiz da VEC acredita que o estado conseguirá cumprir a obrigação legal de separar presos provisórios dos condenados em um futuro próximo. “Tem como cumprir isso, é só uma questão de redimensionamento, especialmente em um momento que o estado está construindo mais 11 unidades prisionais”, destaca Gonçalves Júnior.

Agência Brasil
AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Senado aprova certidão de débitos trabalhistas

O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas - desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho.

A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 77, proposto em 2002 pelo então senador Moreira Mendes, atualmente deputado federal (PPS-RO). A proposta altera a CLT e a Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defendeu a proposta no Senado em abril. O ministro tem a expectativa de que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas. Segundo Dalazen, 2,5 milhões de trabalhadores esperam neste momento para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais. E de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito no final.

Maíra Magro
AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Escritórios de advocacia americanos pretendem aumentar honorários



Os resultados de uma pesquisa divulgada pela consultoria Altman Weil de escritórios de advocacia detectou que quase todas as bancas aumentaram ou pretendiam aumentar os valores cobrados dos clientes neste ano. Não menos que 95% dos escritórios ouvidos pela sondagem estavam cobrando ou pretendiam cobrar honorários mais elevados em 2011, comparativamente a 2010, detectou o levantamento. O aumento mediano dos honorários foi de 4%.

A elevação dos honorários reflete o alto grau de confiança pelo qual passam os escritórios de advocacia, apesar de a economia como um todo continuar vacilante. Setenta e cinco das bancas consultadas registraram uma alta da receita e dos lucros por advogado em 2010, segundo a pesquisa. Cerca de 50% das firmas participantes informaram ter reduzido os custos com despesas gerais em 2010. Ao mesmo tempo deram indícios de que ficaram mais flexíveis com relação à cobrança de honorários. Pouco mais de metade dos escritórios com 250 advogados ou mais disseram que estavam usando cálculos alternativos de honorários menos lucrativos que os projetos cobrados por hora.

"Os escritórios estão voltando a se equilibrar neste período pós-recessão, mas sob novas bases, com uma série de novos fatores em jogo", disse Tom Clay, um dos diretores da Altman Weil e coautor da pesquisa, em comunicado à imprensa.

A pesquisa, realizada entre abril e maio deste ano, ouviu sócios administrativos e presidentes do conselho de administração de 805 escritórios americanos com 50 advogados ou mais. Desses, 240 concluíram a sondagem, entre os quais 38% dos 250 maiores escritórios de advocacia dos Estados Unidos Os resultados da sondagem não especificaram as quantias em dólar dos honorários cobrados. O diretor da Altman Weil, Eric Seeger foi coautor do levantamento.

As reduções dos escalões de sócio com capital e sócio sem capital se mantiveram em 2011, com cerca de 17% dos escritórios de advocacia tendo informado que reduziriam os sócios com participação acionária, enquanto 21% deles declararam que diminuiriam o número de sócios sem participação acionária este ano.

Dos escritórios de advocacia consultados, 87% disseram que pretendem acrescentar associados em 2011, e apenas 18% planejam eliminar associados. Oitenta e oito por cento disseram contar com menor equipe de apoio em 2011.

Leigh Jones - Reuters, de Nova York
AASP

Câmara mantém penhora sobre imóvel qualificado como bem de família pelos sócios da empresa executada

A penhora recaiu sobre o imóvel de propriedade dos quatro sócios de uma empresa executada, após várias tentativas frustradas de penhora ao longo dos anos em que se arrasta a execução. Inconformados com a decisão da Vara do Trabalho de Amparo – que julgou improcedentes os embargos à penhora –, mas sem mencionar a existência de outros bens livres e desembaraçados que pudessem suportar o valor da execução, os sócios interpuseram agravo de petição, sob o argumento de que “o imóvel penhorado foi doado muito antes da propositura da ação trabalhista que originou a presente execução, além de ser anterior à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada”. Segundo os sócios, a doação decorreu de formal de partilha iniciado em 28 de julho de 1999. Em sua defesa, alegaram ainda que “o imóvel constitui único bem da família, onde residem todos os familiares, sendo, portanto, impenhorável” e que “não houve fraude contra credores e que o imóvel em questão é indivisível”. E sustentaram que, “com a decretação de falência da empresa, devem ser suspensas todas as ações e execuções contra a falida, com a promoção pelo exequente de sua habilitação junto ao Juízo Universal”.

O exequente alegou “preliminar de não conhecimento do agravo por inobservância do artigo 897, parágrafo 1º, da CLT, bem como por irregularidade de representação processual”, e pediu, ainda, a condenação dos agravantes às penas por litigância de má-fé.

O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, rejeitou a tese de litigância de má-fé, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) no comportamento dos executados. Porém, contrariando a tese de que a falência da empresa acarreta a suspensão da execução, reconheceu a despersonalização da pessoa jurídica determinada pelo juízo de 1ª instância e o prosseguimento da execução em face dos sócios, “de forma que o patrimônio desses é que passou a ser objeto da execução”.

A cópia do Registro Geral referente à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo revela que os quatro sócios da empresa executada adquiriram a propriedade do imóvel formalmente em 11 de abril de 2002, sendo que em 29 de dezembro de 2003 o bem foi transferido por doação aos seus filhos, todos menores impúberes, consignando-se no registro da escritura o direito de usufruto vitalício sobre o imóvel, bem como as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

O acórdão reconheceu como verdade que “a doação levada a efeito ocorreu em data anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista que originou a presente execução, proposta em 29 de abril de 2004”. Porém, afirmou que “tal fato, por si só, não torna lícito o ato jurídico praticado”, isso porque o reclamante trabalhou para a empresa de que são sócios os agravantes no período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2004, “sendo que a partir de agosto de 2003 (e, portanto, antes da doação do imóvel), o empregador já vinha atrasando os salários dos trabalhadores, alegando dificuldades financeiras, ressaltando-se que alguns meses de salário e as verbas rescisórias foram pagos com cheques sem provisão de fundos”. Além disso, o acórdão também salientou que “a realização da doação por parte dos sócios da empresa executada se deu em prol dos seus filhos, menores impúberes, evidenciando que a finalidade do ato foi a preservação do patrimônio em detrimento de créditos de terceiros, mesmo porque, na época, os sócios já sabiam das dificuldades econômicas do empreendimento”.

A tentativa de se resguardar o patrimônio não impediu que o acórdão concluísse pela “fraude à execução ou contra credores”, ainda que ocorridos antes do ajuizamento da ação trabalhista ou do próprio redirecionamento da execução para os sócios proprietários da empresa executada. A decisão colegiada destacou que “as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade inseridas na doação são inócuas, já que o próprio ato ou negócio é ineficaz”.

A 7ª Câmara também afastou a tese de que o imóvel penhorado fosse “bem de família” e ressaltou que a proteção dada pela lei “não pode ir além dos bens necessários a uma vida digna, não compreendendo a propriedade de grande extensão, que refoge aos padrões normais”. No caso, o imóvel é um sítio com 3,98 alqueires, em Monte Alegre do Sul. No local, funcionou a empresa por longo tempo, e ali também moram dois dos quatro sócios, com suas respectivas famílias. O oficial de justiça avaliador constatou que “o imóvel é ocupado com empreendimentos comerciais (loja de materiais de decoração e elétricos instalada onde antes funcionava a empresa executada, bem como outras duas locações em barracões na parte de trás), além de três casas onde residem o pai dos sócios e estes, com os familiares, sem contar uma pequena área cultivada com eucaliptos”.

O acórdão destacou que “pela dimensão do terreno, vê-se que a impenhorabilidade absoluta extrapolaria o objetivo da lei, que foi assegurar à unidade familiar a residência em bem próprio, pondo-o a salvo da penhora. Em relação ao imóvel rural, o legislador permite a penhora, afastando-a apenas quanto à sede de moradia (Lei nº 8.009/1990, artigo 4º, parágrafo 2º)”. E por isso concluiu que “resguardadas as residências familiares, nada impede que a penhora recaia sobre a parte remanescente do imóvel, com ampla possibilidade de ser desmembrado”, lembrando que a constrição realizada “incide sobre fração de 1/100 (um centésimo) do imóvel e recai sobre parte do edifício fabril (terreno e edificações) nele existente”, conforme detalhado no auto de penhora. E, por isso, negou provimento ao agravo.

(Processo 0057600-15.2004.5.15.0060)

Ademar Lopes Junior
AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Reajustes de seguro com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso

Os reajustes implementados pelas seguradoras em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente uma ação pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em favor de seus associados. O recurso foi interposto pelo Bradesco Saúde S.A. após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgando procedente a demanda.

A maioria dos ministros da Quarta Turma do STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser assim considerado. Segundo o ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as normas relativas a seguro, de forma a chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

A Lei Federal n. 9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Segundo o ministro Raul Araújo, deve-se admitir o reajuste desde que atendidas algumas condições, como a previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa-fé objetiva, que veda índices de reajustes desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. A decretação de nulidade das cláusulas que preveem a majoração da mensalidade, além de afrontar a legislação, segundo a Quarta Turma, contraria a lógica atuarial do sistema.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu na ação civil pública que, caso não fosse declarada a ilegalidade das cláusulas, o magistrado fixasse um percentual mínimo de aumento, a ser apurado na fase de instrução. Segundo o ministro Raul Araújo, se não se reconhece a ilegalidade da cláusula contratual, improcedente é o pedido de o julgador fixar um percentual determinado para o aumento das mensalidades, de forma prospectiva e rígida, sem levar em conta que o contrato possa ser afetado por mudanças no quadro fático que envolve a relação jurídica de direito material a ser regulada pela decisão.

Caso o consumidor segurado perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual, seja ação coletiva, concluiu o magistrado.

REsp 866840

AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Aluguel: devedor pode se livrar de nome sujo


Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes inclusive no caso de pendências com a taxa de condomínio. 

Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que “o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União”. 

Apenas na capital paulista, há cerca de 1,2 milhão de imóveis alugados. De acordo com o vice-presidente de Administração imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, essa decisão isolada pode acabar prejudicando todo o sistema. 

“A Lei 13.160/08 pressiona o inquilino a pagar em dia o seu aluguel. Mas a minha preocupação maior é no caso dos condomínios, pois o prejuízo afeta um conjunto de pessoas, ainda mais após a mudança do Código Civil, que diminuiu a multa de 20% para 2% no caso da falta de pagamento da taxa”, explica Gebara. 

Na prática, se uma pessoa deixa de quitar o condomínio, o valor da taxa é dividido igualmente entre os outros moradores. Dessa forma, o pagamentos de funcionários e de outras contas não ficam atrasado. Porém, pela legislação, o nome do devedor é protestado. 

A determinação foi para um único caso. Por enquanto, a lei continua valendo em São Paulo, já que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a inconstitucionalidade dela. Mas o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, explica que mesmo sendo um caso isolado, todas as pessoas que entrarem com uma ação para esse fim terão ganho de causa. 

“Caso o devedor entre na Justiça, ele com certeza terá a mesma interpretação desse caso”, diz Rios. 

E é isso que o Secovi-SP e a deputada estadual e relatora da lei, Maria Lúcia Amary, querem impedir. “Vamos estudar uma maneira de reverter esta decisão. Não podemos prejudicar milhares de pessoas que lutam para pagar as suas contas em dia”, diz a deputada. 

O doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e diretor da associação SOS Consumidor, Arthur Rollo, explica que caso a legislação se torne inconstitucional, muitos condomínios podem simplesmente quebrar. “As pessoas se sentirão no direito de não arcar com as suas responsabilidades, já que não serão penalizadas por isso”, diz Rollo. 

Hoje, além de protestar o nome de um morador inadimplente em cartório, o condomínio pode entrar com uma ação ordinária de cobrança contra o devedor. 

“O problema é que geralmente essas ações levam até quatro anos para serem julgadas”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP. Caso fique comprovado que a pessoa não tem dinheiro para arcar com a dívida, o imóvel dela vai a leilão. 

No caso de aluguel, o caminho é mais fácil. Basta o cobrador ou dono do imóvel, entrar com um ação de despejo para que o inquilino seja obrigado a desocupar o imóvel. Não existe um prazo máximo, um dia de atraso de aluguel ou de condomínio, por exemplo, já dá o direito à cobrança e às ações. “Vai depender da boa vontade de cada morador ou locatária”, completa Hubert Gebara. 

Como o caso foi isolado, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não entrará com recurso no STF. Porém, o Secovi-SP informa que entrará o mais rápido possível com uma ação contra a decisão do TJ-SP se os novos casos forem julgados com a mesma interpretação o mais rápido possível. 

CAROLINA MARCELINO AASP


COLABORAÇÃO
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Implante sob a pele garante bronzeado durante 3 meses!

Método desenvolvido para combater o câncer de pele também pode servir como tratamento estético.
 
Cientistas desenvolveram um novo método estético que deve agradar quem procura ter sempre o bronzeado perfeito. Através de uma cápsula do tamanho de um grão de arroz implantada debaixo da pele, o organismo inicia a produção natural de melanina, de forma semelhante ao que acontece quando somos expostos ao sol.

A novidade foi desenvolvida inicialmente para o tratamento de problemas de pele em pessoas com dificuldades de produção do pigmento, o que aumenta o risco de cânceres de pele. Segundo reportagem do Daily Mail, especialistas veem grande potencial estético na tecnologia – estimativas apontam que, anualmente, cerca de 3 milhões de pessoas usam camas de bronzeamento artificial, enquanto um número ainda maior recorre a sprays especiais.

Lesley Rhodes, professora de dermatologia experimental da Universidade de Manchester, afirma que o implante pode servir como um método alternativo de bronzeado. “Potencialmente, oferece uma alternativa aos protetores solares comerciais, e há diversos cientistas convencidos de que a tecnologia é segura”, afirmou.

Combate ao câncer de pele

O implante, desenvolvido pela empresa Clinuvel, já recebeu a aprovação do órgão Cancer Research UK, tendo potencial para prevenir câncer de pele e outros danos causados pela exposição excessiva aos raios solares. O produto também ajuda pacientes que passaram por transplantes, já que as drogas antirrejeição aumentam os riscos de se desenvolver problemas dermatológicos.
 
Segundo a professora Rhodes, mais testes relacionados aos efeitos prolongados do implante devem ser feitos antes que o produto chegue ao mercado. Até o momento não há expectativa de quando o produto pode estar disponível para os consumidores interessados em se bronzear de forma mais fácil e prolongada.


Fonte: Tecmundo / Postado por: YesBaixar

Confira sua conta ! Novo golpe dos Restaurantes

Quando vamos a um restaurante, na hora de conferir a conta, geralmente só contamos se bebemos X refrigerantes, X pratos, etc...Mas... 


VOCÊ SOMA OS VALORES PRA SABER SE A CONTA ESTÁ CERTA???


Então, um desafio: 
pegue a sua calculadora e some esta conta anexa. .. E COMPARE O RESULTADO!





2,90
5,80
33,60
4,50
18,80
18,80
23,00
3,90
--------
111,30


Descobrimos como conseguem adulterar uma calculadora para tirar vantagem, é só colocar na memória um valor que será transmitido a conta final, isto é, se na memória positiva for colocado 50,00, este valor fica no final da conta e não aparece no demonstrativo.
O que achou? 

Se descoberto o erro, eles simplesmente colocam a culpa na maquineta e pronto
ficam liberados e ilesos para aprontar em uma nova conta . E o pior é que essa pratica esta se alastrando pelos estabelecimentos. 
FIQUE ESPERTO! 
Este é mais um recurso para nos ROUBAR! 
Passe adiante e CONFIRA MAIS SUAS CONTAS A PARTIR DE HOJE!

Colaboração do Leitor do Jornal Cidade em Foco 

Sr. Walter Russo
via E-mail 29.08.2011
Você tem algo que pode ser de interesse coletivo? 
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