JORNAL CIDADE EM FOCO: 05/01/2013 - 06/01/2013

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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Aplicado princípio da insignificância a mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica. 

Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes. 

No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância. 

Relevância jurídica 

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que a caracterização do fato típico, ou seja, de que determinada conduta mereça a intervenção do direito penal, exige a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo. 

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade. 

“Não há a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal em face do postulado da intervenção mínima”, afirmou o ministro. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou. 

Aplicação do princípio 

No caso julgado, Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. 

Ele acrescentou que, segundo a jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância. 

Com essas considerações, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com base no novo entendimento da Corte de que ele não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. Todavia, concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal. 

A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros. 


HC 250122 fonte AASP
foto Nação Jurídica

Colaboração
Gumercindo Muni Advogados

Educação, Ciencia e Tecnologia na ONU - Brasileiro dirigirá a OMC



No dia 16 de maio, ocorre na sede da ONU, em Nova York, EUA, na aclamada Câmara do Ecosoc, um fórum da sociedade civil e do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas com a pauta “Construindo parcerias no campo da educação por meio da ciência, da tecnologia e da inovação”. O debate está sendo organizado por um comitê formado pela Legião da Boa Vontade, a Associação Mundial de Estagiários e Colaboradores Reformados da ONU e a Fundação Global de Desenvolvimento do Milênio, em suporte à Seção de ONGs do Departamento de Assuntos Socioeconômicos da ONU.
O ato solene de abertura contará com o presidente do Ecosoc, dr. Nestor Osorio. A LBV também fará uma apresentação, intitulada “Promovendo desenvolvimento e inclusão social por meio da educação e da tecnologia”.
O fórum terá ainda palestrantes de universidades de vários países e especialistas no uso das tecnologias da informação e comunicação aplicadas nas mais modernas formas de ensino.

BRASILEIRO DIRIGIRÁ A OMC
Roberto Carvalho de Azevedo 
foto: ebc

É um grande reconhecimento ao Brasil a escolha do diplomata Roberto Carvalho de Azevêdo, natural de Salvador/BA, para o cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir do mês de setembro deste ano até 2017. O anúncio formal pode ser feito hoje, em reunião do Conselho Geral da OMC, conforme nota do Itamaraty. Desde que foi criado, em 1995, será a primeira vez que um latino-americano presidirá o órgão.
Saudamos também sua digníssima esposa, a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, chefe da Missão Permanente do Brasil nas Nações Unidas e outros organismos internacionais em Genebra, Suíça. Em 2011, tivemos a honra de contar com sua participação no painel temático organizado pela LBV, na Reunião de Alto Nível do Ecosoc, em Genebra.

CAMPANHA CORAÇÃO AZUL
Há alguns anos venho ressaltando em artigos e livros que o abominável tráfico de seres humanos deve ser fortemente combatido. É imensa a preocupação das mães com a segurança dos filhos. Muito oportuna, pois, a adesão de nosso país à Campanha “Coração Azul — Contra o tráfico de pessoas”, que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) lançou na quinta-feira, 9/5, na sede do Ministério da Justiça, em Brasília/DF.
A Legião da Boa Vontade — coração azul que há mais de seis décadas pulsa pela Solidariedade no mundo — apoia essa ação e convida você a participar da corrente do Bem e compartilhar essa iniciativa.

José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com

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