JORNAL CIDADE EM FOCO: 29 de ago. de 2011

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Proibição de celular em banco começa a valer na capital de São Paulo


O uso de celulares dentro de agências bancárias e em postos de atendimento com caixas eletrônicos está proibido na cidade de São Paulo a partir de hoje. O prefeito Gilberto Kassab sancionou neste sábado a lei que restringe o uso de telefone celular.

A decisão foi publicada no Diário Oficial e começa a valer a partir desta segunda-feira.

Com a nova lei, fica proibido fazer ou receber ligações. O mesmo vale para mensagens de voz e envios de torpedos.

O objetivo é evitar o tipo de assalto conhecido como "saidinha de banco" e também sequestros-relâmpagos.

As agências vão ter que deixar os avisos bem vísives sobre a proibição do uso de celulares. O estabelecimento poderá ser multado em R$ 2,5 mil caso descumpra a lei. Mas a data de início da multa ainda não foi definido.

No Piauí e em Salvador a proibição já está em vigor. No Rio de Janeiro, a lei entou em vigor no início de abril.

Fonte: AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Marco Civil e Lei Azeredo em debate


Os dois projetos de lei sobre internet brasileira mais discutidos dos últimos anos, o Marco Civil da Internet (que define os direitos dos usuários) e a Lei Azeredo (que trata do lado criminal da rede) devem ser discutidos e votados juntos no Congresso Nacional.

Quem diz é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), político que foi o principal articulador para que o Marco Civil fosse apresentado para ser votado no Congresso na última quarta, 25, ao mesmo tempo em que era realizado um seminário para discutir pontos críticos do projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em Brasília.

O texto final do Marco Civil passou pela aprovação da presidente Dilma Roussef. Agora, a ideia do governo é fazer com que os textos sejam discutidos juntos, porque grande parte dos direitos garantidos pelo Marco Civil podem inviabilizar excessos da legislação de crimes digitais.

Para uma série de manifestantes pró-liberdade da internet, a aprovação da Lei como ela está significa um perigo para o anonimato e para a privacidade na rede e cria um ambiente de vigilância.

“Agora, o eixo do debate é o Marco Civil. Muitas questões tratadas como criminais serão discutidas como direitos, no sentido de garantir a segurança dos cidadãos. O cidadão pode estar protegido antes de ser considerado criminoso”, disse Teixeira.

Fonte: AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Justiça nega pedido de partilha de bens a ex-mulher de idoso

Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha porque, quando começaram o namoro, o homem já era idoso.

Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro. A Justiça considerou que, como os bens foram adquiridos apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.



Fonte:AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Limitação de compra de terra por estrangeiros detona crise fundiária


As regras criadas pelo governo federal para limitar a compra de terras rurais por estrangeiros detonaram uma crise fundiária no Brasil. Desde agosto do ano passado, quando as restrições entraram em vigor, os cartórios pisaram no freio e suspenderam qualquer registro envolvendo sócios estrangeiros; bancos cortaram o crédito para atividades rurais; e as multinacionais congelaram investimentos.

As medidas já motivam até ações na Justiça para desfazer transações antigas. A confusão teve início no ano passado quando o governo soube do interesse de fundos soberanos internacionais na compra de grandes quantidades de terras no Brasil.

No auge da campanha eleitoral, coube à Advocacia Geral da União (AGU) encontrar uma saída para controlar a aquisição de imóveis por estrangeiros. Com base numa lei de 1971, a solução foi colocar todo mundo numa única cesta, seja pessoa física, investidores institucionais ou empresas brasileiras controladas por capital externo, afirmam advogados especialistas.

Segundo o parecer da AGU, de 23 de agosto de 2010, qualquer empresa controlada por capital externo tem de obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou do Congresso Nacional para concluir a negociação.

Na mudança, os cartórios viraram quase uma espécie de órgão fiscalizador. Além de controlar a extensão territorial de cada município nas mãos de estrangeiros, que não pode superar 25%, eles também precisam identificar se a empresa tem ou não capital estrangeiro. "O problema é que as companhias não têm obrigação de colocar na matrícula de seus imóveis as mudanças na sua situação acionária. Esse controle acaba ficando superficial", afirma o diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Eduardo Augusto.

Com medo de serem punidos por algum erro no processo, os cartórios preferiram adotar a cautela e não fazer nenhum registro de aquisição por empresas que tenham sócios estrangeiros, mesmo que minoritários.

Justiça. A incerteza de conseguir ou não o registro já motivou a primeira ação judicial, que tramita em segredo de Justiça. O advogado Lutero de Paiva Pereira, do escritório Pereira & Bornelli Advogados Associados, conta que a transação foi feita há cerca de oito anos, num contrato de confidencialidade entre as empresas. A terra foi vendida e financiada diretamente com o proprietário. "Há um ano, o comprador estrangeiro parou de pagar as parcelas porque não conseguiu fazer o registro do imóvel."

Em maio, Pereira entrou na Justiça para devolver as terras ao vendedor. "Queremos que o negócio seja desfeito. O dinheiro será devolvido, mas sem os ganhos que o comprador teria com a propriedade durante esse tempo." A terra teria custado R$ 300 milhões. O advogado diz que, no momento, está fazendo a modelagem de outros processos semelhantes, que podem virar ações na Justiça.

Procurada, a AGU informou, em nota, que estuda junto com o Incra e os ministérios de Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior alternativas para contornar o problema. Entre as opções estão um possível aditamento do parecer de agosto ou a definição de um novo marco regulatório. 


Renée Pereira
Fonte:AASP



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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro.

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”.

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 



Fonte: AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Quarta Turma isenta CEF de responder por cobertura de seguro a mutuários

A Caixa Econômica Federal (CEF) não é parte legítima para integrar o polo passivo de ações em que se discute a cobertura de seguro habitacional, em decorrência de vícios na construção que ela financiou. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.102.539, interposto contra decisão que obrigou a CEF a suportar, solidariamente com a seguradora, despesas de moradia temporária para mutuários, enquanto o seguro providenciava o reparo em unidades do Conjunto Habitacional Pinheiros, em Pernambuco.

A CEF interpôs o recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu, em tutela antecipada, a responsabilidade solidária da instituição financeira, juntamente com a Caixa Seguros (empresa da qual a CEF é acionista, sem deter o controle). A decisão do TRF5 determinou o depósito dos valores necessários para que os moradores deixassem o local e buscassem outra moradia, até que fosse concluída a reforma do imóvel, determinada em razão do risco de desabamento.

No recurso, a CEF alegou que a cobertura securitária caberia apenas à seguradora, enquanto ela, na condição de agente financeiro, não teria “responsabilidade alguma sobre vícios de construção no imóvel financiado”. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão – cuja posição ficou vencida no julgamento – rejeitou as alegações da CEF, afirmando que “a jurisprudência predominante do STJ orienta-se no sentido de que o agente financeiro é responsável pela solidez e segurança de imóvel cuja obra fora por ele financiada”.

De acordo com o ministro, a CEF deveria figurar no polo passivo da demanda, pois, quando atua no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a instituição financeira não o faz como mero banco comercial, mas como participante e operador desse sistema, visando a uma destinação social predeterminada. “O agente financeiro controla o empreendimento desde o início, fiscalizando o curso das obras, inclusive a sua qualidade”, disse ele.

“A compra de casa própria pelo SFH”, para o ministro, “caracteriza uma relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe a solidariedade mesmo àqueles que teoricamente são independentes, tendo em vista o fim comum, que é fornecer o produto e o serviço.” Salomão ressalvou que a discussão dizia respeito apenas à possibilidade de a CEF responder solidariamente por danos na obra financiada, sem entrar no mérito sobre suas obrigações no caso específico do conjunto habitacional de Pernambuco.

Caso a caso

No entanto, a maioria da Quarta Turma seguiu o voto discordante da ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, para se analisar a questão da legitimidade da CEF, devem ser avaliadas as circunstâncias em que a entidade concede os financiamentos habitacionais, bem como a natureza e a extensão de suas obrigações contratuais em cada caso.

A ministra sustentou que a CEF não tem responsabilidade por vício em construção, por exemplo, quando atua como mera financiadora de imóveis comprados já prontos pelo mutuário ou erguidos por construtora que ele mesmo escolheu, diferentemente de quando atua como executora de políticas públicas de moradia para a população de baixa renda – situação em que a instituição estatal assume diferentes níveis de responsabilidade, de acordo com a lei e a regulamentação de cada tipo de operação.

Segundo o entendimento da ministra Gallotti, a questão da legitimidade passiva da CEF no âmbito do SFH depende do tipo de financiamento e das obrigações assumidas com o mutuário. A entidade pode atuar como mero agente financeiro – a exemplo de outras instituições financeiras públicas ou privadas, concedendo financiamentos para famílias de renda média e alta, e nesse caso não responde por defeitos de construção – ou como executora de políticas públicas.

Quando atua como agente financeiro em sentido estrito – afirmou a ministra –, a previsão contratual e regulamentar de fiscalização da obra destina-se ao controle da aplicação dos recursos emprestados em cada etapa, como condição para a liberação das parcelas subsequentes. Quando, além de agente financeiro, a CEF é promotora ou executora do empreendimento, sua responsabilidade deverá ser examinada de acordo com a legislação de regência e o contrato.

“Fosse o caso de atribuir legitimidade à CEF nas causas em que se discute vício de construção de imóvel por ela somente financiado, deveria a entidade figurar no polo ativo da demanda, ao lado dos mutuários”, ressaltou a ministra. Isso porque a CEF tem interesse direto na solidez e perfeição da obra, uma vez que os apartamentos lhe são dados em hipoteca.

Inversão de polos

Contrariamente à decisão do TRF5, a maioria da Quarta Turma entendeu que a CEF não pode figurar como ré no processo, ao lado da seguradora, pois a instituição financeira é a representante dos mutuários na relação de seguro – ela celebra o contrato, recebe o prêmio embutido nas prestações do imóvel e o repassa à seguradora.

Segundo cláusula do contrato de mútuo, o seguro é processado por intermédio da CEF, e, em caso de sinistro, ela receberá da seguradora a importância da indenização. O contrato é feito não só em benefício do mutuário, mas também da instituição financeira, que tem o imóvel hipotecado como garantia do pagamento do financiamento.

Para a ministra Isabel Gallotti, não há fundamento legal que justifique a atribuição de solidariedade entre o agente financeiro e a seguradora, invertendo os polos da relação jurídica, de modo que a instituição financeira passaria de beneficiária a devedora da proteção do seguro.

Já no Recurso Especial 738.071, de Santa Catarina – julgado na mesma sessão –, a Quarta Turma decidiu que a CEF é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, que o autor alega haver adquirido dentro de agência da CEF, com financiamento concedido pela CEF, a qual também seria responsável pela elaboração do projeto, escolha e contratação da construtora.

A decisão de rejeitar o recurso da CEF naquele julgamento foi unânime, conforme propunha o relator Luis Felipe Salomão – que defende a tese da responsabilidade da CEF, especialmente nos casos de vício em construção de moradia para a população de baixa renda. Porém, houve divergências nos fundamentos sustentados pelos ministros, principalmente em relação à extensão dessa responsabilidade para todo tipo de financiamento.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma, a responsabilidade da CEF nos casos envolvendo vícios de construção em imóveis por ela financiados deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas. 



Fonte: AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

STJ isenta Google por conteúdo ofensivo em site

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o Google de responsabilidade por conteúdo ofensivo postado por usuários do Orkut. Um funcionário público de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, entrou com uma ação contra o Google pedindo a retirada de fotos e textos considerados ofensivos, postados em um perfil falso no Orkut, além do pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu que os provedores de conteúdo não podem ser obrigados a fazer um controle prévio das informações postadas pelos usuários. O controle prévio seria equiparado à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição. Além disso, para os ministros, esse tipo de fiscalização inibiria a transmissão de dados em tempo real, que classificaram como "um dos principais atrativos da internet."

A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, fez uma ressalva: ao tomar conhecimento "inequívoco" da existência de conteúdo ilegal postado no site, os provedores devem removê-los imediatamente, "sob pena de responderem pelos danos respectivos".

A ministra também apontou que os provedores "devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários". O objetivo é possibilitar a localização do responsável pela postagem do material ofensivo. Mas ela frisou que a liberação de dados que permitam a identificação do usuário, como o endereço IP, só pode ser feita mediante ordem judicial. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.

O advogado Tiago Soares Nolasco, que representou o autor da ação, diz que aguarda a publicação da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Ele argumenta que o autor usou uma ferramenta do site para denunciar abusos, e o Google chegou a ser informado sobre o conteúdo ofensivo, mas não retirou o material do ar. Por isso, diz, foi necessário entrar com a ação. O conteúdo foi retirado logo após determinação judicial nesse sentido. O advogado também argumentou que, "se o Google garante o anonimato, ele é responsável pelo que é postado." O Google afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o Google a pagar uma indenização de R$ 8,3 mil ao autor do processo, entendendo que a empresa não ofereceu "uma ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos". Segundo o TJ-MG, como o Google deixou de identificar o usuário que postou a mensagem ofensiva, ele assumiria, integralmente, o ônus pela "má-utilização dos serviços que disponibilizam".

Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital na FGV, em São Paulo, a jurisprudência majoritária do STJ é que, se o provedor foi comunicado sobre o conteúdo ofensivo e tomou providências para retirá-lo, ele não pode ser responsabilizado. "Mas, se foi comunicado e não retirou, ele responde solidariamente pelos danos", explica. Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ entendeu que o Google é obrigado a retirar conteúdo ofensivo postado no Orkut, assim que comunicado judicialmente. 


Maíra Magro - De Brasília
Fonte: AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Carro forte espalha cédulas de dinheiro em estrada na Holanda

Cena foi registrada perto de Beek. Caixa com as notas caiu de um carro forte. Cédulas de dinheiro ficaram espalhadas em uma estrada perto de Beek, na Holanda, após uma caixa com as notas cair de um carro forte. Em seguida, a caixa foi atingida por um veículo que vinha atrás e espalhou o dinheiro pela rodovia A2. Alguns motoristas pararam os carros para recolher as cédulas na estrada.


Cédulas de dinheiro ficaram espalhadas em uma estrada perto de Beek. (Foto: Rudy Bouma/AFP)
Policial recolhe cédulas de dinheiro que ficaram espalhadas em uma estrada. (Foto: Rudy Bouma/AFP)
Caixa com as notas de dinheiro caiu de um carro forte. (Foto: Rudy Bouma/AFP)
Caixa com as notas de dinheiro caiu de um carro forte. (Foto: Rudy Bouma/AFP)

Fonte: G1 / Postado por: Yesbaixar

Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. "É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA). "Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma. O advogado Guilherme Romano Neto, do escritório Décio Freire & Associados, concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial. De acordo George Zaccarão, gerente da Defensoria Dativa em Santa Catarina, o montante arrecadado também poderá ser usado pela OAB caso ela seja condenada a arcar com as contribuições atrasadas. "Um dos decretos possibilita o repasse do provisionamento à entidade", diz.

Antes disso, o governo catarinense e a OAB tentarão anular a autuação com o argumento de que o pagamento não tem caráter de remuneração, e sim, de indenização. O raciocínio elaborado é de que os advogados dativos seguem os honorários da Defensoria Pública, que representam 20% das remunerações mínimas listadas na tabela da OAB. "O INSS incide sobre a remuneração. Dessa forma, estamos isentos", afirma Zaccarão. Para o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, os salários dos advogados não são passíveis dessa cobrança. "Essa dívida não existe", diz.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) diz que ainda não foi acionado para avaliar uma eventual cobrança. No entanto, o diretor de controle da administração estadual do TCE, Névelis Scheffer Simão, diz que poderá tomar providências caso o governo tenha que pagar as contribuições em atraso. "O TCE vai apurar o caso para responsabilizar o agente público que deu causa a esse prejuízo. É uma omissão", afirma.

Desde 2007, o órgão tem apontado falhas na prestação de contas do governo catarinense no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos. Segundo o tribunal, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor. "É um fluxo de caixa que muda diariamente e deve ser atualizado", diz Simão. Segundo ele, o TCE fez recomendações ao Estado em 2007 e 2008. Em 31 de agosto de 2009, houve o registro de débito de R$ 58 milhões com os advogados. No ano passado, o valor não foi atualizado e o TCE fez ressalvas à contabilidade. 

Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte:AASP


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Câmara aprova exigência de identificação de empresas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, proposta que obriga a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. Assim, todos os sites deverão informar o endereço físico e números de telefones fixo e celular, além do endereço eletrônico. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário da Câmara.

O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Ele determina ainda que as empresas informem em sua página na internet os endereços para correspondências e eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.

O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do ex-deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.

O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação.

Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.

A primeira determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo. A outra emenda define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.

PORTE DE ARMA
Ainda na quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara rejeitou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1053/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concedia porte de arma aos conselheiros tutelares. O projeto alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).Como foi rejeitado na única comissão que analisaria seu mérito, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para dar continuidade à sua tramitação.

O relator, Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele destacou que o Estatuto do Desarmamento já foi alterado três vezes desde 2003, quando entrou em vigor, e que ainda há 21 projetos em análise na Câmara com a mesma finalidade. “Essa estatística revela a sanha de parte dos parlamentares para desnaturar uma lei idealizada para controlar a posse e a comercialização de armas”, afirmou.

Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Edio Lopes (PMDBRR) votaram contra o relatório.

Lopes apresentou voto em separado, defendendo a necessidade de “ajustes” no estatuto.

Segundo ele, os conselheiros tutelares estão “expostos a risco no desempenho de suas funções”.

“As alterações sofridas no estatuto não visam simplesmente desnaturar a lei, e sim adequá-la ao desejo dos brasileiros e à decisão obtida democraticamente nas urnas”, afirmou Lopes, se referindo ao resultado do referendo de 2005, quando a maioria dos eleitores votou contra a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.



Fonte: AASP



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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Banco de mandados fica pronto para operar


A partir desta sexta-feira, o chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará pronto para receber informações dos tribunais. Na terça-feira foi apresentado o modelo de certidão de mandado de prisão do banco. O BNMP foi criado pela Resolução 137, do CNJ, para centralizar os mandados de prisão de todo o País.

“A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos, e mandados não cumpridos significam dizer que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, durante reunião do Sistema de Informações Penais da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp).

Os tribunais têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26 de julho) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta. Os mandados de prisão que serão publicados no BNMP serão aqueles não cumpridos e sem caráter sigiloso. Nos casos de operações policiais que exigem cumprimento simultâneo de inúmeros mandados de prisão, por exemplo, esses poderão não ser disponibilizados no sistema para não prejudicar o andamento dos trabalhos, por decisão do juiz.

INFOSEG. Após a apresentação do modelo na reunião da Enasp, os representantes dos órgãos de segurança pública sugeriram a integração do novo sistema à Rede Infoseg, o maior sistema de informações de segurança pública do País, coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir a possibilidade de problemas operacionais, como a duplicidade de informações. “Se esses sistemas não forem integrados, o maior receio é a existência de informações conflitantes, que poderão, por exemplo, causar uma perigosa insegurança entre os agentes participantes das operações policiais”, lembrou Marivaldo Dantas.

A atualização das bases de dados dos sistemas de segurança pública do País é uma das metas que o CNJ coordena na Enasp. Além desta meta, o Conselho Nacional de Justiça também está com a responsabilidade de propor medidas que contribuam para a redução das prisões em delegacias.

Cabe ao órgão, ainda, o acompanhamento dos tribunais para que as ações penais dos crimes de homicídio doloso (distribuídas até 2008) superem a fase de pronúncia, e que as ações distribuídas até 2007 sejam julgadas.

PARCERIA. Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) foi criada para mapear, solucionar e julgar os crimes contra a vida não resolvidos até 2007. O programa é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça e propõe ações coordenadas com vários órgãos de segurança para combater a violência.

A Resolução 137 do CNJ uniformiza as informações que devem ser incluídas no banco. De acordo com o artigo 2º da resolução, cabe ao Conselho a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral.

O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, e será assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização a todos.

Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros itens. A norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Fonte: ASSP

Mutirão do TRF-3 arrecada R$ 5 milhões


O mutirão de conciliação envolvendo processos sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), realizado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul –, resultou em 80 acordos.

Foram arrecadados R$ 5.066.174,80 em créditos recuperados pela Caixa Econômica Federal. No total, no período entre os dias 15 e 19 de agosto, foram levados à conciliação 259 processos que envolvem contratos para aquisição da casa própria.

As audiências neste tipo específico de conciliação – que, no caso do SFH, têm o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – são realizadas entre os mutuários e representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que têm a oportunidade de renegociar dívidas na presença de um juiz conciliador.

A Corregedoria Nacional de Justiça, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal estabeleceram a meta de realizar 20 mil audiências de conciliação relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação até o fim de 2011.

Recentemente, a Justiça Federal do Espírito Santo e a Justiça Federal da Bahia realizaram mutirões com esse propósito, obtendo excelentes resultados. No Espírito Santo, foram realizados 119 acordos, que movimentaram cerca de R$ 3 milhões; e na Bahia foram feitos 371 acordos, que permitiram o resgate de R$ 19,7 milhões em dívidas de mutuários.

CENTRAIS
A Resolução 125 do CNJ determinou a todos os tribunais brasileiros a criação de centrais e núcleos de conciliação de processos.

Desde março, uma equipe de juízes designada pelo CNJ percorre o País para verificar se as centrais e os núcleos foram corretamente instalados e se o trabalho atende ao que foi determinado pelo Conselho. As unidades têm como principal objetivo oferecer meios consensuais para a solução de conflitos, além de disseminar a cultura de pacificação social.

Fonte: AASP

Câmara concede benefício da justiça gratuita a microempresa que comprovou carência financeira


O reclamado, uma microempresa, recorreu da sentença da Vara do Trabalho de Tanabi, mas não pagou as custas nem fez o depósito recursal, e por isso o juízo de primeira instância negou seguimento ao recurso ordinário. Inconformada, a empresa agravou, alegando que “seu recurso ordinário deve ser destrancado, uma vez que a empresa encontra-se em situação econômico-financeira abalada, não tendo condições de arcar com as custas processuais nem com o depósito recursal”. Alegou, também, que “os documentos juntados com o recurso ordinário, no qual fez requerimento para a concessão da justiça gratuita, demonstram a sua incapacidade financeira”.

Em sua defesa, o reclamado ainda ressaltou que “a jurisprudência tem admitido o deferimento da gratuidade mesmo em pedidos feitos durante o trâmite do processo”, e por isso pediu que fosse provido o agravo de instrumento, reformando-se a decisão, para apreciação do recurso ordinário.

A relatora do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, ressaltou, antes de apreciar o pedido, que “vem adotando o entendimento no sentido de ser possível deferir os benefícios da justiça gratuita a empregadores, pessoas jurídicas, condicionando-se esta prerrogativa, porém, a determinadas situações de dificuldades financeiras, cabalmente demonstradas”, e justificou seu entendimento na Constituição, artigo 5º, inciso LXXIV, que estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, não havendo porque, conforme se denota, “limitar o deferimento apenas aos empregados”, concluiu.

A relatora, porém, lembrou que seu entendimento quanto ao benefício “só atingiria o pagamento de custas, não isentando o empregador do depósito recursal, cuja natureza difere da taxa processual, tendo como escopo a garantia do juízo, tratando-se, desse modo, de pressuposto recursal objetivo”. Mas, observou a relatora, com a recente alteração promovida pela Lei Complementar 132/2009 na redação do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950, que se referiu expressamente aos depósitos judiciais, nos seguintes termos: “Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: (...) VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório”, ampliou-se o entendimento, e para “garantir o exercício da ampla defesa, a lei assegurou a todos a possibilidade de recorrer sem efetuar o depósito recursal”.

O acórdão da 6ª Câmara ressaltou, contudo, que “tal isenção está condicionada à efetiva comprovação da insuficiência econômica, ônus do qual a reclamada, pessoa jurídica, se desincumbiu, uma vez que juntou aos autos “Declaração de Inatividade no ano de 2009, realizada perante a Receita Federal, declaração firmada por contador de que também não teve atividade no ano de 2010, bem como cópia das suas informações cadastrais junto ao Serasa dando conta de que teve 26 cheques devolvidos por ausência de fundos e que possui títulos protestados no importe de R$ 9.994”. Além disso, o próprio dono da microempresa apresentou “declaração de pessoa física, comprovando que é pessoa pobre e não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, sob as penas da lei”.

Para reforçar ainda mais a tese de defesa, o advogado da empresa informou, nas razões do agravo, que “está patrocinando o feito em razão de amizade com o titular do agravante e não está sendo remunerado por sua atuação”.

E porque o empregado não se manifestou contra quaisquer dos documentos mencionados, a decisão colegiada concedeu o benefício da justiça gratuita à empresa, uma vez que ela “não reúne condições financeiras de efetuar o depósito recursal e recolher as custas processuais”, e determinou que, após o julgamento, “os autos sejam reautuados e devolvidos para apreciação do recurso ordinário interposto, mediante compensação”.

(Processo 000869-51.2010.5.15.0104)

Ademar Lopes Junior
Fonte: AASP

Crescem queixas contra construtoras

O número reclamações no Procon contra construtoras e incorporadoras que atrasam a entrega de imóveis subiu na cidade de São Paulo, assim como as ações na Justiça referentes às ocorrências deste tipo de problema. 

No primeiro semestre deste ano, foram 1.981 reclamações contra construtoras no Procon-SP, ante 1.572 no mesmo período do ano passado (alta de 26%), sendo que 662 são relativas a não cumprimento de contrato, o que inclui atrasos em obras. No ano passado, foram 536. Em seguida aparecem dúvidas sobre cobrança (565) e cobrança de taxas indevidas (152). 

Na Justiça o número de ações contra as empresas também aumentou. Segundo levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados, especializado no ramo imobiliário, no primeiro semestre do ano o total de ações contra as seis empresas mais reclamadas (Gafisa, Tenda, MRV, Cyrela, Ecoesfera e FIT – incorporada à Tenda) somou 404, número que supera em 11% a média semestral de 363,5 de 2010. Os dados foram coletados no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Tenda (do grupo Gafisa), Gafisa e Cyrela são as mais acionadas judicialmente. A Tenda é a líder do levantamento, com 164 novos processos este ano. São 65 novos processos contra a Cyrela este ano, número superior aos 63 de todo o ano de 2010. A maioria dos processos está em primeira instância e ainda cabe recurso das construtoras. 

Segundo o advogado Marcelo Tapai, sócio fundador do escritório, 85% das ações se referem à atrasos em obras. O restante se divide entre defeitos na construção do imóvel e cobranças indevidas. 

A maioria dos atrasos ultrapassa o período especificado nos contratos, de seis meses. “São atrasos de até um ano, mas é possível verificar casos de dois anos”, diz o advogado. “Em um momento de aquecimento do mercado, entregar o imóvel antes era um diferencial competitivo. Mas as empresas não estão conseguindo entregar o prometido.” 

Mais queixas 
O diretor da Empresa Brasileira de Estudos Imobiliários (Embraesp) Luiz Pompéia aponta que as reclamações se referem à imóveis lançados há pelo menos dois anos e que provavelmente daqui a 18 meses o número deve aumentar, pois o mercado continuou aquecido no último ano. 

“Há dois anos houve gargalos no setor de construção civil, tanto em termos de falta de mão de obra como de materiais de construção e até equipamentos. Alguns segmentos não estavam preparados para um voo tão grande. Isso ainda não foi resolvido pela indústria e a solução encontrada por algumas empresas foi esticar o prazo de entrega”, explica Pompéia. 

O professor de educação física Roberto Fratassi, 28 anos, se casou em dezembro do ano passado pensando que já estaria com as chaves de seu apartamento, construído pela MRV e previsto para ser entregue em julho do mesmo ano. Porém, ele só foi entregue este mês. 

“Vou entrar com processo por danos financeiros e morais. Eu e minha esposa fomos obrigados a morar por seis meses na casa dos meus pais”, afirma o jovem consumidor. 

A MRV esclarece, em nota, que a maioria dos atrasos se deve à dificuldade que os órgãos públicos têm tido para atender às demandas das construtoras. Este é o caso do cliente Roberto Fratassi. A documentação do empreendimento precisava ser aprovada pelos órgãos competentes, o que só ocorreu em maio de 2011. 

Luiz Carlos Siciliano, responsável pela área de atendimento ao cliente da Gafisa e da Tenda cita a carência de mão de obra e o acúmulo de chuvas no verão como algumas das razões dos atrasos. “Frente a isso, aumentamos nosso prazo de entrega em 20% e esperamos regularizar as entregas na Gafisa até o final deste ano e da Tenda até o segundo semestre do ano que vem.” 

Em nota, a Cyrela diz não comentar dados de pesquisa de fontes não oficiais. A Ecoesfera não respondeu à solicitação da reportagem até a conclusão desta edição. 


MARÍLIA ALMEIDA

fonte:AASP


COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

CNJ deve avaliar competência para punir juízes

Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.

A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.

Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.

O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.

Munhoz, que é vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.

No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.

O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."

O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação. 

Por Maíra Magro

Fonte: AASP

Justiça reage a pedidos infundados

Os juízes estão dando respostas duras a pedidos de danos morais considerados sem fundamento, numa tentativa de conter a avalanche de ações que toma conta de seus gabinetes. Recentemente, o magistrado Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedregulho (SP), desabafou em sua decisão sobre um caso envolvendo um cliente do Banco do Brasil que foi impedido de entrar em uma agência bancária pelo travamento da porta giratória. "O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz na sentença. 

O número de processos com pedidos de danos morais vem crescendo ano a ano. Levantamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), feito a pedido do Valor, mostra um aumento de 3.607% na distribuição de ações na comparação entre 2005 e 2010 - de 8.168 para 302.847. Com isso, acabam subindo mais recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2000, foram autuados 1.421. No ano passado, 10.018. "Esse aumento é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos. Nesse processo, é natural que alguns se excedam, sobretudo até que se estabeleçam os limites do que é razoável ser indenizado", afirma a ministra Nancy Andrighi, do STJ. "Cabe ao Poder Judiciário, através de suas decisões, fixar esses limites, rejeitando pedidos exagerados." 

Em Pedregulho, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende considerou o pedido exagerado e foi direto ao ponto. Nas primeiras linhas da decisão afirma que "o autor quer dinheiro fácil". Para ele, o simples fato dele ter sido barrado na agência bancária não configuraria dano moral. Segundo o magistrado, em nenhum momento o consumidor disse que foi ofendido, "chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha". "O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária", diz o juiz, acrescentando que o autor precisa "aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade". E vai mais além: "Quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo." O autor já recorreu da decisão. 

Discussões familiares também acabam chegando às mãos dos juízes. Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou o recurso de um homem que ingressou com pedido de danos materiais e morais contra seus cunhados, negado em primeira instância. Alega que sofreu agressões verbais, "o que teria tornado o convívio familiar insuportável". Em seu voto, o relator do caso, desembargador paulista José Carlos Ferreira Alves, criticou o pedido. "O Poder Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais ou para promover a vingança", diz. Para ele, "numa família numerosa, é comum que haja muita divergência no que diz respeito a visões de mundo e ânimos, o que pode resultar em incompatibilidade". Ele acrescenta que "o ordenamento jurídico sequer impõe aos familiares a obrigação de se amarem". 

A advogada Eliana Elizabeth Barreto Chiarelli Duarte, que defende o autor e fez sustentação oral no julgamento do recurso, estuda agora a possibilidade de levar o caso ao STJ. Ela alega que, como a discussão era entre familiares, o dano moral não chegou a ser devidamente analisado. "Se houvesse um terceiro envolvido, certamente haveria condenação", diz a advogada. "O juiz de primeira instância chegou a afirmar que a solução seria não convidar uma das partes para os eventos familiares. Achei um absurdo ele dizer isso." 

No Rio de Janeiro, o juiz 1ª Vara Cível de Teresópolis, Carlos Artur Basílico, também deu uma dura resposta a um consumidor que ingressou com pedido de danos materiais e morais contra a Ampla Energia e Luz. Ele se sentiu prejudicado por ficar vários dias sem luz depois da catástrofe natural em Teresópolis, em janeiro. "Cuida-se da maior catástrofe climática do Brasil, que destruiu diversos bairros do município de Teresópolis, atingindo gravemente a localidade onde reside o autor. As fotos trazidas com a contestação falam por si", afirma o magistrado na decisão. "O réu trabalhou no limite extremo para restabelecer a energia elétrica em prol de cerca de 75.000 pessoas que foram atingidas na catástrofe. A energia foi restabelecida em período razoável, cerca de um mês e meio depois da tragédia, repita-se, inédita." A Defensoria Pública, que atua em nome do autor, estuda a possibilidade de recorrer da decisão. 

De acordo com o advogado da Ampla, Patrick Ghelfenstein, do escritório Taunay, Sampaio & Rocha Advogados, a concessionária não poderia ser responsabilizada por um caso fortuito. "A empresa montou uma operação de guerra para restabelecer a energia. Mas o consumidor não quis nem saber", diz o advogado, que acompanha outros pedidos considerados sem fundamento por juízes. Em um deles, uma consumidora ajuizou pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Barra on Ice Promoções e Eventos. Ela alega que sofreu sérias lesões no punho do braço direito com uma queda em uma pista de patinação. Em sua decisão, o juiz Sergio Seabra Varella, da 47ª Cível do Rio, afirma que, ao entrar em uma pista de patinação, a autora "assumiu o risco de queda", que é comum e inerente ao esporte. "Evidente que o gelo é extremamente escorregadio, sendo este o motivo do risco atribuído à prática da patinação, com os tombos frequentes de conhecimento geral", diz o magistrado. 

O advogado da autora, Romildo Florindo de Lima, informou que vai recorrer da decisão. "Houve falha na prestação do serviço. A minha cliente só entrou na pista porque deixaram de cumprir o que foi acordado, ou seja, colocar um instrutor para acompanhar sua filha", afirma. 

Para a advogada Gisele de Lourdes Friso, especializada em direito do consumidor, os magistrados estão analisando os pedidos com maior rigor. "Estão concedendo indenização onde de fato existiu um dano moral", afirma advogada, lembrando que autores de pedidos infundados correm o risco de serem condenados a pagar despesas processuais e honorários advocatícios. "Há um certo exagero na tentativa de se conseguir uma indenização. Há casos de meros aborrecimentos". 


Por Arthur Rosa

Fonte:AASP

TST regulamenta certidão negativa de débitos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte - ainda sem número - que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.

A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.

De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.

Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.

Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. "Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões", diz.

Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest & Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. "Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação", diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.

Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.

Por Bárbara Pombo

fonte:AASP


COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Definido gerente para as grandes avenidas de São Paulo


Marginais do Tietê e do Pinheiros, 23 de Maio e Radial Leste são algumas das 37 vias que terão ações centralizadas de conservação e contarão com 482 profissionais para cuidar apenas dessas vias

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras definiu a criação de um grupo específico para cuidar dos serviços de limpeza e varrição de 37 grandes avenidas e ruas de São Paulo. É a Gerência de Serviços Indivisíveis, que desde sábado, 27 de agosto, passa a ter como gerente o engenheiro Cássio Freire Loschiavo, ex-subprefeito da Penha. O profissional terá apoio de 482 pessoas, divididas em 145 equipes, para os cuidados nas vias de maior fluxo de automóveis na cidade.

Entre os serviços que agora passam ser coordenados por Loschiavo estão raspagem e retirada de terra, areia e materiais sólidos depositados nas vias por ventos ou chuvas; limpeza de bueiros, bocas de lobo, galerias pluviais e tanques de enchentes; capinação e irrigação; e remoção de animais mortos abandonados. São cerca de 300 km de vias (incluindo os dois lados de pistas), nos eixos viários Norte-Sul, Leste-Oeste (avenidas 23 de Maio e Radial Leste, por exemplo) e nas marginais do Pinheiros e do Tietê, além do Minianel Viário.

O novo gerente deverá planejar e emitir ordens de execução de serviços e auxiliar Secretarias da Prefeitura a fiscalizar contratos com as empresas terceirizadas que realizam os serviços de  zeladoria nas áreas. Anteriormente, a função era descentralizada em cada Subprefeitura responsável pelas ruas, avenidas, pontes e viadutos.

A criação da gerência não traz qualquer gasto adicional ao orçamento da Prefeitura, já que as equipes serão disponibilizadas pelas Subprefeituras. As Subprefeituras e a Superintendência das Usinas de Asfalto (SPUA), órgão da Secretaria, deverão prestar apoio à Gerência dos Serviços Indivisíveis nas operações eventualmente necessárias que extrapolarem a rotina planejada.

Secretaria de Coordenação das Subprefeituras


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