A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o Google de responsabilidade por conteúdo ofensivo postado por usuários do Orkut. Um funcionário público de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, entrou com uma ação contra o Google pedindo a retirada de fotos e textos considerados ofensivos, postados em um perfil falso no Orkut, além do pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu que os provedores de conteúdo não podem ser obrigados a fazer um controle prévio das informações postadas pelos usuários. O controle prévio seria equiparado à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição. Além disso, para os ministros, esse tipo de fiscalização inibiria a transmissão de dados em tempo real, que classificaram como "um dos principais atrativos da internet."
A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, fez uma ressalva: ao tomar conhecimento "inequívoco" da existência de conteúdo ilegal postado no site, os provedores devem removê-los imediatamente, "sob pena de responderem pelos danos respectivos".
A ministra também apontou que os provedores "devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários". O objetivo é possibilitar a localização do responsável pela postagem do material ofensivo. Mas ela frisou que a liberação de dados que permitam a identificação do usuário, como o endereço IP, só pode ser feita mediante ordem judicial. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.
O advogado Tiago Soares Nolasco, que representou o autor da ação, diz que aguarda a publicação da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Ele argumenta que o autor usou uma ferramenta do site para denunciar abusos, e o Google chegou a ser informado sobre o conteúdo ofensivo, mas não retirou o material do ar. Por isso, diz, foi necessário entrar com a ação. O conteúdo foi retirado logo após determinação judicial nesse sentido. O advogado também argumentou que, "se o Google garante o anonimato, ele é responsável pelo que é postado." O Google afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o Google a pagar uma indenização de R$ 8,3 mil ao autor do processo, entendendo que a empresa não ofereceu "uma ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos". Segundo o TJ-MG, como o Google deixou de identificar o usuário que postou a mensagem ofensiva, ele assumiria, integralmente, o ônus pela "má-utilização dos serviços que disponibilizam".
Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital na FGV, em São Paulo, a jurisprudência majoritária do STJ é que, se o provedor foi comunicado sobre o conteúdo ofensivo e tomou providências para retirá-lo, ele não pode ser responsabilizado. "Mas, se foi comunicado e não retirou, ele responde solidariamente pelos danos", explica. Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ entendeu que o Google é obrigado a retirar conteúdo ofensivo postado no Orkut, assim que comunicado judicialmente.
Maíra Magro - De Brasília
Fonte: AASP
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu que os provedores de conteúdo não podem ser obrigados a fazer um controle prévio das informações postadas pelos usuários. O controle prévio seria equiparado à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição. Além disso, para os ministros, esse tipo de fiscalização inibiria a transmissão de dados em tempo real, que classificaram como "um dos principais atrativos da internet."
A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, fez uma ressalva: ao tomar conhecimento "inequívoco" da existência de conteúdo ilegal postado no site, os provedores devem removê-los imediatamente, "sob pena de responderem pelos danos respectivos".
A ministra também apontou que os provedores "devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários". O objetivo é possibilitar a localização do responsável pela postagem do material ofensivo. Mas ela frisou que a liberação de dados que permitam a identificação do usuário, como o endereço IP, só pode ser feita mediante ordem judicial. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.
O advogado Tiago Soares Nolasco, que representou o autor da ação, diz que aguarda a publicação da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Ele argumenta que o autor usou uma ferramenta do site para denunciar abusos, e o Google chegou a ser informado sobre o conteúdo ofensivo, mas não retirou o material do ar. Por isso, diz, foi necessário entrar com a ação. O conteúdo foi retirado logo após determinação judicial nesse sentido. O advogado também argumentou que, "se o Google garante o anonimato, ele é responsável pelo que é postado." O Google afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o Google a pagar uma indenização de R$ 8,3 mil ao autor do processo, entendendo que a empresa não ofereceu "uma ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos". Segundo o TJ-MG, como o Google deixou de identificar o usuário que postou a mensagem ofensiva, ele assumiria, integralmente, o ônus pela "má-utilização dos serviços que disponibilizam".
Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital na FGV, em São Paulo, a jurisprudência majoritária do STJ é que, se o provedor foi comunicado sobre o conteúdo ofensivo e tomou providências para retirá-lo, ele não pode ser responsabilizado. "Mas, se foi comunicado e não retirou, ele responde solidariamente pelos danos", explica. Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ entendeu que o Google é obrigado a retirar conteúdo ofensivo postado no Orkut, assim que comunicado judicialmente.
Maíra Magro - De Brasília
Fonte: AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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