Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.
A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.
Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.
O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.
Munhoz, que é vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.
No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.
O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."
O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.
Por Maíra Magro
Fonte: AASP
A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.
Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.
O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.
Munhoz, que é vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.
No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.
O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."
O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.
Por Maíra Magro
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