A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, proposta que obriga a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. Assim, todos os sites deverão informar o endereço físico e números de telefones fixo e celular, além do endereço eletrônico. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário da Câmara.
O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Ele determina ainda que as empresas informem em sua página na internet os endereços para correspondências e eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.
O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do ex-deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação.
Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.
A primeira determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo. A outra emenda define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.
PORTE DE ARMA
Ainda na quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara rejeitou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1053/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concedia porte de arma aos conselheiros tutelares. O projeto alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).Como foi rejeitado na única comissão que analisaria seu mérito, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para dar continuidade à sua tramitação.
O relator, Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele destacou que o Estatuto do Desarmamento já foi alterado três vezes desde 2003, quando entrou em vigor, e que ainda há 21 projetos em análise na Câmara com a mesma finalidade. “Essa estatística revela a sanha de parte dos parlamentares para desnaturar uma lei idealizada para controlar a posse e a comercialização de armas”, afirmou.
Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Edio Lopes (PMDBRR) votaram contra o relatório.
Lopes apresentou voto em separado, defendendo a necessidade de “ajustes” no estatuto.
Segundo ele, os conselheiros tutelares estão “expostos a risco no desempenho de suas funções”.
“As alterações sofridas no estatuto não visam simplesmente desnaturar a lei, e sim adequá-la ao desejo dos brasileiros e à decisão obtida democraticamente nas urnas”, afirmou Lopes, se referindo ao resultado do referendo de 2005, quando a maioria dos eleitores votou contra a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.
Fonte: AASP
O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Ele determina ainda que as empresas informem em sua página na internet os endereços para correspondências e eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.
O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do ex-deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação.
Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.
A primeira determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo. A outra emenda define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.
PORTE DE ARMA
Ainda na quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara rejeitou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1053/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concedia porte de arma aos conselheiros tutelares. O projeto alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).Como foi rejeitado na única comissão que analisaria seu mérito, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para dar continuidade à sua tramitação.
O relator, Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele destacou que o Estatuto do Desarmamento já foi alterado três vezes desde 2003, quando entrou em vigor, e que ainda há 21 projetos em análise na Câmara com a mesma finalidade. “Essa estatística revela a sanha de parte dos parlamentares para desnaturar uma lei idealizada para controlar a posse e a comercialização de armas”, afirmou.
Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Edio Lopes (PMDBRR) votaram contra o relatório.
Lopes apresentou voto em separado, defendendo a necessidade de “ajustes” no estatuto.
Segundo ele, os conselheiros tutelares estão “expostos a risco no desempenho de suas funções”.
“As alterações sofridas no estatuto não visam simplesmente desnaturar a lei, e sim adequá-la ao desejo dos brasileiros e à decisão obtida democraticamente nas urnas”, afirmou Lopes, se referindo ao resultado do referendo de 2005, quando a maioria dos eleitores votou contra a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.
Fonte: AASP
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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