Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha porque, quando começaram o namoro, o homem já era idoso.
Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro. A Justiça considerou que, como os bens foram adquiridos apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.
Fonte:AASP
Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro. A Justiça considerou que, como os bens foram adquiridos apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.
Fonte:AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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