JORNAL CIDADE EM FOCO: 14 de set. de 2011

notícias do Brasil e do Mundo

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SP - 44° Grupo de Escoteiros Ebenézer - Conclusão do Reginaldo Alves Sena Jucá


CONCLUSÃO PROJETO ESCOTEIRO DA PÁTRIA
por:  Reginaldo Alves Sena Jucá
Bem, 
enfim cheguei à tão desejada parte desse longo projeto: a CONCLUSÃO! 
O que tiro de tudo isso? 
Muita experiência, e o mais importante: saber que tudo deu certo, e que quando queremos muito fazer alguma coisa não há barreiras que te impeçam de fazê-lo, ainda mais quando você tem pessoas que te apóiam em tudo, literalmente em tudo, mas no meu caso só foi uma única pessoa, e é a esta que eu dedico esse trabalho.
Quando vi que não tinha mais volta, pensei comigo mesmo e disse: já não tem mais volta, então vamos nessa! Realmente não sabia no que viria pela frente: muita responsabilidade, compromisso, dedicação e muito esforço. Certa vez quando fui à Derdic para fazer a divulgação do movimento, não sabia que tantas pessoas me aguardavam, fiquei inseguro na hora, sem saber o que fazer, felizmente tive ajuda da professora Solange que me ajudou muito, afinal, sei Libras, mas não sei tudo, ainda mais quando a minha comunicação se resume a só uma pessoa, tantas como naquele dia, eu não estava tão bem preparado para aquilo, mas fui em frente e no fim consegui relaxar, a mesma coisa aconteceu no dia da AÇÃO SOCIAL SÊNIOR II, a princípio estava calmíssimo, os grupos participantes foram chegando, tudo numa boa, mas depois chegaram os grandes convidados de tudo aquilo: os estudantes do Instituto Santa Teresinha  (que eu sou muito mais muito agradecido por terem ido pois sem eles nada disso seria possível, e esta conclusão não estaria sendo feita nesse exato momento às 15:10 da tarde de 03 de setembro de 2011, e à chefia e aos grupos), fiquei nervoso, andava para lá e para cá, mas tudo deu certo, e isso é o que foi o mais importante, as patrulhas, as bases, tudo perfeito, aos poucos fui me acalmando e senti que tudo daria certo, e deu, os alunos (Renan, Pâmela e irmã, Camila e Cauê) gostaram e foram no nosso fogo de conselho, além de terem feito uma poesia de esquete do Movimento Escoteiro (aniversário de 47 anos de Ebenézer). As dificuldades foram vencidas, e quando nos propomos a fazer melhorias nas vidas das pessoas, a ver sorrisos e felicidade, isso é o que faz o diferencial nas coisas, principalmente quando fazemos com o coração e dedicação, e que viva as diferenças, pois ninguém é perfeito, estamos aqui para fazer aquilo que gostamos e principalmente o BEM (não só para com as pessoas mais também com os animais que no meu ver, são a parte mais sensível desse planeta). Obrigado por tudo, não foi fácil fazer, trabalhar e concluir este sonho que se tornou realidade, pois trabalhar na educação inclusiva de pessoas surdas requer muito esforço, paciência e aprendizado, e sabendo que esta é o que constrói melhores pessoas; o conhecimento e a educação são bens que ninguém poderá nos tirar, principalmente a nossa força de vontade. Obrigado! Grato, Grato, Gratíssimo!



SAPS

CHEFIA DO EBENÉZER

Diretor Presidente:
Chefe Lívio Jorge


Vice Presidente:
Chefe Leandro de Brito


Diretora Técnica:
Ch. Sonia Jorge


Diretora Financeira:
Priscila Guelere


Diretora Administrativa
Ch. Ana Paula


Alcatéia: 
Chefe Sonia - Akelá
Chefe Andréa - Lobo Gris
Chefe Sérgio - Pai Lobo
Chefe Thays - Kaa


Tropa Escoteira:Chefe Thais
Chefe Guilherme
Chefe Valtinho
Chefe Alexandre
Chefe Diego
Chefe Bruno

Tropa Senior: 
Chefe Marilia
Chefe Sandra

Pioneiros:
Mestre Pioneiro Leandro de Brito


Secretaria: 
Chefe Ana Paula
Chefe Beti
Chefe Denise
Chefe Priscila Guelere

Gestão de Adultos:
Chefe Vanessa
Chefe Fernando


Comissão de pais:
Em formação


II Ação Social Sênior Regional - Grupo Escoteiros Ebenézer



Foi realizado no GE Ebenézer no sábado dia 20 de agosto a II Ação Social Sênior Regional com a presença de 59 sêniors e guias dos Grupos Escoteiros Amizade, Guaianazes, Raposo Tavares, Ebenézer, Marechal Eduardo Gomes, Guia Lopes, Ipiranga e 21 jovens adolescentes surdos do Instituto Santa Teresinha e da Associação Ahimsa.
Realizamos Técnicas Escoteiras como construção da fogueira, mesa de bambú, nós, código morse com lanterna e semáfora, kim de tato com símbolos escoteiros, montagem de barraca, jogos ativos, atividades como mensagens em braile e pintura com a boca.

Alguns alunos que se destacaram:


Renan Johnny Gonçalves
Clayton Prevellacto Rodrigues
Paula Mendes
Pamela Christina Fernandes 
Roberto Camperlingo

Cauê Campos de Oliveira
Hannah Rita Cestari 
Samara Nascimento dos Santos
Fotos



https://picasaweb.google.com/109171757426343944749/25DeAgostoDe2011

Lei do Caminhão de Lixo.

imagem mybelojardim.com


Certo dia num taxi para o aeroporto, estávamos rodando na faixa certa, quando de repente um carro preto saiu do estacionamento na nossa frente, o taxista pisou no freio bruscamente, deslizou e escapou de bater em outro carro, foi por um triz!
O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente.
Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável, indignado lhe perguntei: 'Porque você fez isto?  Este cara quase arruína o seu carro, a nós e quase nos manda para o hospital!'
Foi quando o motorista do taxi me ensinou o que ele chama de "A Lei do Caminhão de Lixo."
Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo, andam por ai carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, traumas e desapontamento.
À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente.
Nunca tome isso como pessoal.
Isto não é problema seu!   É dele! , apenas sorria, acene, deseje-lhes sempre o bem, e vá em frente.
Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas,  fique tranquilo... respire,      E   DEIXE   O  LIXEIRO   PASSAR.
O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragarem o seu dia,  a vida é muito curta, não leve lixo com você!
Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustações,  ame as pessoas que te tratam bem.
E trate bem as que não o fazem, pois,  a vida é dez por cento do que você faz dela,  e noventa por cento da maneira como você a recebe!

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

SP terá gerente para cuidar das calçadas


Engenheiro Amauri Pastorello será o coordenador; fiscalização será intensificada em toda a cidade

A Prefeitura definiu a criação de um grupo específico para cuidar da fiscalização de calçadas por toda a cidade. O engenheiro Amauri Pastorello será o coordenador da equipe, que terá como missão intensificar a fiscalização por toda a cidade.
Ex subprefeito das regiões de Pirituba e Sé, Amauri também já foi superintendente da Sabesp e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgãos estaduais. Terá como primeira tarefa comandar a regulamentação da recente legislação sobre calçadas - projeto de lei sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab neste 9 de setembro (publicação no Diário Oficial em 10 de setembro)-, que define, entre outros pontos, novos parâmetros para construção e multas com valores mais elevados.
Após a regulamentação da lei, Pastorello iniciará comandos de fiscalização pelas regiões onde há mais problemas em calçadas identificados pelas Subprefeituras: Sé, Ipiranga, Vila Mariana e Pinheiros. "Essas serão as regiões prioritárias no início, mas os comandos de fiscalização atuarão em toda a cidade", garante o engenheiro.
A Prefeitura já vem apertando a fiscalização. Somente no primeiro semestre deste ano foram 2.401 multas para aclaçadas irregulares, totalizando R$ 261 mil. Em todo 2010 foram 3.096 multas, no valor de R$320 mil.
A criação da gerência não traz qualquer gasto adicional ao orçamento da Prefeitura, já que as equipes de fiscalização serão disponibilizadas pelas Subprefeituras. "Vamos adotar um modelo que já deu certo, por exemplo, com a fiscalização da Lei Cidade Limpa, que foi incrementada neste ano com um novo grupo para juntar forças das Subprefeituras. Mas é claro que precisamos do apoio da população, que pode nos ajudar apontando os locais que precisam de mudanças", afirma o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Ronaldo Camargo.
Nova legislação
O prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei nº 409/2010, que estabelece novas regras para as calçadas da cidade. A sanção será publicada no Diário Oficial neste sábado, 10 de setembro. A partir da data, haverá prazo de 120 dias para regulamentação do exposto no projeto do vereador Domingos Dissei.
A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que era do proprietário do imóvel, será também do usuário (locatário) de imóvel, seja ele comercial ou residencial, cabendo às Subprefeituras a fiscalização.
A multa por descumprimento da legislação será de R$ 300 por metro linear (antes da mudança, a multa era de R$ 102,02 a R$ 510,01, dependendo da extensão da área danificada). Por exemplo, uma calçadas danificada que tenha 20 metros de extensão terá multa de R$ 6.000.
Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestres em novas calçadas (antes fixava-se 0,90 metro). Os profissionais do 156 (telefone de atendimento da Prefeitura) receberão treinamento, assim como os fiscais das Subprefeituras


São Paulo - Curso Gratuito de Telecomunicações na Capital

Gostaria de divulgar um curso que o Centro de Educação São José estará oferecendo para jovens que se interessem por telecomunicações.
objetivo do curso é formar os alunos na área de telecomunicações para que ele possa entrar no mercado de trabalho sabendo sobre instalação de redes telefonicas, cabeamento etc.Os professores são profissionais da área.Quem tiver interesse deve se inscrever aqui no centro.

COLABORAÇÃO
JUAREZ XOXÓ
via e-mail

Microsoft apresenta o novo Windows 8


Microsoft apresenta o novo Windows 8, um sistema para tablets e PCs

por  em 13 de setembro de 2011

A Microsoft revelou detalhes de seu próximo sistema operacional, o Windows 8, na abertura da conferência para desenvolvedores de software Build Windows 2011, realizada em Los Angeles (EUA).
A empresa fundada por Bill Gates confirmou que seu novo produto será multiplataformas, o mesmo sistema rodara em computadores portáteis, os famosos tablets, assim como em laptops e PCs tradicionais.
Windows 8 vai trazer uma nova interface especialmente concebida para funcionar em telas sensíveis ao toque. A Microsoft também pretende abrir uma loja online para que os usuários possam comprar ou fazer downloads de aplicações gratuitas.

Durante a conferência inaugural, que teve como principal orador Steven Sinofsky, chefe da divisão de sistemas operacionais da Microsoft, foi a feita a demonstração de tablet experimental desenvolvido em conjunto com a Samsung (Samsung Windows Developer PC) rodando uma versão beta do Windows 8.
Segundo a Microsoft, a nova versão de seu sistema operacional não marca uma ruptura com o Windows 7, todos os programas que funcionam com o sistema atual também rodaram no Windows 8.
Embora seja mais poderoso, o novo sistema operacional usa 40% menos recursos do que seu antecessor, disse Sinofsky.
“O novo Windows segue duas tendências que têm se popularizado nos últimos anos: telas sensíveis ao toque e portabilidade. O usuário não está satisfeito apenas em poder transportar, ele também quer usar o equipamento enquanto se movimenta”, completou.
Estima-se que o novo Windows será lançado em 2012 para substituir o Seven, o sistema operacional de maior sucesso da Microsoft com cerca de 450 milhões de cópias vendidas.
Os Analistas dizem que o novo Windows será a chave para o futuro da empresa, que tem perdido terreno para a Apple e Google no mercado de portáteis.

fonte Rotina Digital

Estados exigem plano de reciclagem

imagem gastronomiaenegocios.com

Enquanto setores da economia discutem com o governo federal como colocar em prática a política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, o Ministério Público (MP) de alguns Estados e secretarias do meio ambiente estaduais e municipais decidiram se adiantar e têm intimado diversas empresas a apresentar seus planos para a chamada "logística reversa", sob pena de sofrerem uma ação civil pública ou uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões. O prazo para o cumprimento da obrigação é curto, variando entre 30 e 60 dias.

Muitas empresas, no entanto, têm dúvidas se devem cumprir as determinações do Ministério Público ou as normas estaduais e municipais, já que a implantação da logística ainda está em discussão no Ministério do Meio Ambiente, segundo a advogada Patricia Iglesias, do Viseu Advogados. Instituída pela Lei nº 12.305, de agosto de 2010, a logística reversa consiste na responsabilidade compartilhada entre fabricante, importador, comerciante e consumidor final pelo tratamento de produtos descartados.

No Paraná, o Ministério Público Estadual pede a elaboração de um "Programa Permanente de Recolhimento de Embalagens" de todos os produtos comercializados no Estado - não importando em qual região foi produzido -, além do envio de informações semestrais sobre sua implantação. O órgão tem recomendado também que as empresas compartilhem a gestão do programa com cooperativas de catadores, embora a lei federal e o decreto que a regulamenta - nº 7.404, de 2010 - não estabeleça a parceria. Caso não o façam, podem responder a ações civis públicas.

Segundo o procurador Saintclair Honorato Santos, a intimação é feita com base na política nacional. Mas, como afirma, as empresas já deveriam ter planos de logística reversa porque a Lei Estadual nº 12.493, de 1999, estabelece que a destinação final do resíduo é de responsabilidade do fabricante. "A lei federal reafirmou tudo que já sabemos e deveria estar sendo praticado", diz ele, acrescentando que pelo menos 12 companhias no Paraná já firmaram convênio com uma entidade de reciclagem. Entre elas, Brasil Foods, Cargill, Danone, Ducoco, Frimesa, Nestlé e Sadia.

A política nacional estabelece que a implantação da logística pode ser feita por meio de acordo setorial, termo de compromisso com o MP ou por decreto do Poder Executivo. As empresas notificadas, no entanto, argumentam que só a instituição de um sistema único por setor garantirá o cumprimento efetivo da política, por dividir responsabilidades e custos. "A questão não é atender a lei a qualquer custo, mas de maneira eficiente", diz Adriana Baptista, sócia do escritório TozziniFreire.

No Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual ainda não começou a notificar as empresas. Por enquanto, um grupo de procuradores tem se reunido com representantes de entidades para analisar se os programas elaborados estão de acordo com as leis nacional e estadual. "Já conversamos, por exemplo, com representantes dos setores de embalagens, vidros e plásticos", diz a procuradora Cristina Godoy de Araújo Freitas.

Mas São Paulo, Estado pioneiro na elaboração de uma lei de logística reversa no país, chamada de "responsabilidade pós-consumo", também vem pressionando as empresas. Segundo a Resolução nº 38, da Secretaria do Meio Ambiente paulista, as empresas dos setores de óleo combustível e alimentar, eletroeletrônicos, lâmpadas de mercúrio, pilhas, baterias e embalagens plásticas, metálicas ou de vidro têm até 3 de outubro para entregar ao governo um programa e cronograma para reciclagem ou tratamento desses produtos. A pena vai de advertência a uma multa de R$ 50 milhões.

De acordo com o assessor técnico da secretaria, Flavio de Miranda Ribeiro, o objetivo da resolução 38 é apenas auxiliar as empresas na gestão pós-consumo. O prazo para cumprir a norma, no entanto, não deve ser adiado, afirma ele. "O governo federal tem que lidar com situações díspares, mas é possível fazer um arranjo mais imediato em São Paulo para que as nossas experiências sirvam inclusive para orientar empresas de outros Estados", diz.

A medida paulista soou para setores da economia como um atropelamento da política nacional. Algumas empresas, no entanto, estão preferindo apresentar planos com o que já foi discutido na esfera federal, apenas para cumprir prazos e evitar a aplicação de multa. Outras vão pleitear o adiamento do prazo da resolução para adequação ao cronograma federal, segundo a advogada Simone Paschoal Nogueira, do Siqueira Castro Advogados. O diretor de meio ambiente da Associação Brasileira das Indústrias de Bebidas (Abir), Victor Bicca Neto, diz que vai pedir ao Ministério do Meio Ambiente um alinhamento entre as políticas nacional, estaduais e municipais e a atuação dos Ministérios Públicos do país.

Na capital paulista, também vigora desde 2002 uma lei sobre o assunto. A Lei nº 13.316 obriga as empresas a recomprar, reutilizar ou reciclar no mínimo 50% das embalagens dos produtos que comercializam. Mesmo após a entrada em vigor da política nacional de resíduos sólidos, a Secretaria do Verde paulistana continua a multar as empresas. Desde a edição da lei, 24 companhias foram autuadas em R$ 250 mil cada.

Bárbara Pombo e Laura Ignacio - De São Paulo

fonte AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

imagem lhas.com.bmigar
Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Dois réus foram denunciados por apropriação indébita de dez contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, entre os anos de 2002 e 2004, totalizando pouco mais de R$ 12 mil reais. Um dos réus foi absolvido e outro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

O MPF e o réu condenado apelaram ao TRF4, o primeiro pedindo também a condenação do corréu absolvido, o segundo defendendo a própria absolvição. O tribunal regional considerou que o valor remanescente da sonegação, que ainda não havia prescrito, somava cerca de R$ 6.800. Isso permitiria a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente exclusão da tipicidade do delito – razão pela qual o TRF4 determinou a absolvição do réu anteriormente condenado.

No recurso ao STJ, o MPF afirmou que o artigo 168-A do Código Penal (CP), que trata do crime de apropriação indébita previdenciária, não estabelece valores mínimos, e que o fato de o Estado não promover a cobrança de débitos inferiores a R$ 2.500,00 não significa que não tenha interesse no recebimento dessas quantias. Além disso, mesmo que o limite para a aplicação do princípio da insignificância fosse de R$ 10 mil, as parcelas prescritas elevariam o valor apropriado indevidamente a mais de R$ 12 mil.

Entretanto, o ministro Gilson Dipp, relator do recurso, considerou que a jurisprudência já é pacífica no sentido de que o princípio da insignificância se aplica a situações em que os débitos tributários envolvidos não passem de R$ 10 mil. No caso, apontou, considera-se a hipótese do crime de bagatela, em decorrência do artigo 20 da Lei 10.522/02, conforme ficou decidido pela Terceira Seção do STJ ao julgar o REsp 1.112.748, no regime dos recursos repetitivos.

O magistrado disse ainda que, com a Lei 11.457/07, que incluiu os débitos relativos à contribuição previdenciária na dívida ativa da União, o mesmo raciocínio aplicado ao delito de descaminho, quanto à incidência do princípio da insignificância, deve ser adotado para o crime de não recolhimento das contribuições para a previdência social. Com essa fundamentação, o ministro Dipp negou o recurso do MPF. 

REsp 1171199 
REsp 1112748

fonte AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

imagem badaueonline.com.br

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador.

A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência. A primeira instância julgou o pedido improcedente.

A ação do MPF buscava impedir a Caixa de exigir, em Santa Catarina, comprovante de residência para abertura de cadernetas de poupança, para que fosse aceita apenas a declaração. Segundo o MPF, a exigência do comprovante de residência é abusiva. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que a exigência não é dificultosa, que a presunção de veracidade da declaração de residência não equivale à comprovação e que, além disso, em certos casos, a Caixa já aceita declarações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. O MPF recorreu ao STJ, alegando que a Lei 7.115/83 surgiu para desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, e que a presunção de legitimidade das declarações firmadas pelo próprio cliente “valoriza a palavra e a honestidade do cidadão”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Lei 7.115 atribui presunção relativa à declaração de residência, a qual não pode ser equiparada a documento de comprovação. Segundo ele, as normas internas da Caixa admitem diversos meios de demonstração de residência, inclusive a declaração assinada pelo cliente, que pode ser aceita a critério do gerente, se não houver outro documento.

Para o ministro, impor ao banco a aceitação indiscriminada da declaração, como meio de demonstração do endereço residencial do cliente, significaria colocar a instituição financeira em “indevida desvantagem”, pois seria o único lado do contrato a não ter segurança a respeito do domicílio do outro.

Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC.

“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro.

REsp 947933

fonte AASP
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Segurança de bens incentiva adesão à sociedade limitada

imagem blog.juridicopme.com.br

No fim de julho, três anos depois de ter criado a YellowA, agência de marketing para redes sociais, a empresária Acácia Lima, 44, sentiu necessidade de dar um passo adiante: transformar o modelo do negócio, então individual -sem sócios-, no de sociedade limitada.

O motivo da mudança, segundo a empresária, foi a exigência de grandes organizações por empresas parceiras limitadas. "Perdi trabalhos importantes porque a agência era individual", recorda ela, que teve de abrir sociedade com o marido, que hoje detém 10% do negócio.

Com o novo modelo, completa, "a responsabilidade financeira da empresa recai sobre a minha pessoa jurídica". Assim, os bens pessoais de Lima não são usados como garantia em caso de não pagamento de dívida -como ocorre nas individuais.

Situações como a dela não são isoladas. Pesquisa feita pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) a pedido da Folha aponta que o total de empresas individuais que viraram limitadas cresceu 128% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mesmo período de 2010.

Até junho, 2.252 negócios efetivaram essa transformação, legalizada em 2008.

SEGURANÇA
Assegurar bens é o maior responsável pelo aumento de mudanças, avalia Miguel Silva, advogado tributarista do Miguel Silva & Yamashita Advogados. "Os empresários individuais podem perder o segundo imóvel e o carro em caso de inadimplência", diz.

Antecipando o risco, "muitos abrem negócio direto no modelo limitado", considera. Não obstante, a exigência de sociedade "faz com que eles incluam sócios figurativos no contrato". A tributação é a mesma para os dois modelos.

Para Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), sócios "fictícios" deixarão de existir com a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em vigor a partir de janeiro de 2012.

Novo modelo desestimula sócio fictício

Na contramão do crescimento da quantidade de empresas individuais que se transformam em limitadas, há empresários que postergam a mudança para aguardar a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em janeiro do ano que vem.

O advogado Ricardo Ribeiro, 35, pensou em abrir um escritório de advocacia no formato de sociedade limitada neste ano, mas desistiu ao saber que, pelo novo modelo, não precisará de sócio.

"Prefiro esperar quatro meses e aderir à Eireli a abrir sociedade em uma empresa que eu pretendo gerenciar e tocar sozinho", destaca ele.

A decisão de Ribeiro foi sensata e deve ser seguida pelos empresários, na avaliação de Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"Ainda que o sócio figurativo detenha baixa parcela do negócio, se há problemas jurídicos e financeiros, os dois [sócios] são prejudicados."

Esperar até o ano que vem para aderir ao modelo, reforça, pode ser o tempo necessário para o empresário avaliar a viabilidade financeira do negócio e decidir se realmente pode tocá-lo sozinho.

Na opinião de Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), como ocorreu com Ribeiro, outros empresários deixarão de abrir sociedade fictícia e optarão pela Eireli.

"Empresários individuais que recentemente transformaram o negócio em sociedade limitada podem frustrar-se com as vantagens do novo modelo, como a possibilidade de ser sócio de outra empresa de diferente segmento", avalia.

O advogado tributarista Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, concorda: "A sociedade limitada vai tornar-se inútil para empreendedores que não desejam incluir sócio no negócio".

INJEÇÃO DE CAPITAL
Abrir sociedade foi a base de crescimento sustentável do Grupo I9, de tecnologia da informação. "Éramos uma consultoria pequena e, com mais três sócios, conseguimos expandir", enfatiza o sócio-diretor César Palmieri.
O negócio, limitado desde 2007, cresce mais de 100% ao ano com quatro gestores, diz Palmieri. "Temos sócio em cada unidade da empresa."

PATRÍCIA BASILIO 
DE SÃO PAULO

fonte AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Aumentam prisões por crimes ao consumidor

imagem blogcursosonline.com

Nunca a polícia paulistana prendeu tantas pessoas que praticaram crimes contra o consumidor. Segundo a Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor da Polícia Civil (Disic), as duas delegacias especializadas da capital prenderam ou detiveram 120 pessoas entre janeiro e agosto deste ano. O número é cinco vezes maior que o total registrado no ano passado - 24 prisões.

Também foram registrados 1.060 boletins de ocorrência, enquanto em 2010 inteiro foram feitos 945 BOs - crescimento de 12%. O delegado que coordena a divisão, Paulo Roberto Robles, revela ainda que já foram instaurados 856 inquéritos neste ano. "Fizemos muitos flagrantes e os consumidores estão recorrendo mais à polícia para denunciar empresas que violam os seus direitos", diz.

Móveis.[ ] [/ ]Entre os principais casos investigados pela delegacia está o de mais de 70 consumidores lesados por um empresário que tinha três lojas de móveis planejados. Ele fechou as três unidades em 19 de abril e sumiu. O coordenador fiscal Alexandre Rodrigues de França, de 34 anos, foi um dos consumidores que pagaram, mas nunca receberam os móveis encomendados na loja.

"Comprei projeto de R$ 18 mil, mas consegui sustar alguns cheques. Agora, quero a devolução dos R$ 8 mil que já foram pagos e indenização de R$ 1.500 dos gastos com advogados."

A analista de sistemas Márcia Duque, de 44 anos, também conseguiu cancelar alguns cheques e quer os R$ 3 mil que pagou pelos móveis do quarto do bebê, que nunca chegaram. "Fui à delegacia e contratei advogado para processar o empresário. Segundo soube, quem entrou na Justiça ainda não teve retorno."

Saulo Luz

fonte AASP
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Supremo julga ICMS na importação

imagem newscomex.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso milionário de cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação por conta e ordem de terceiros. A expectativa de advogados é que a Corte defina para qual Estado o tributo deve ser recolhido nesse tipo de operação. "O Supremo deverá decidir quem é o estabelecimento importador, ou seja, se esse conceito deve se estender ao destinatário real da mercadoria", diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados.

Segundo os advogados, ainda há controvérsia sobre a aplicação do artigo 155 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que o recolhimento deve ser feito ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. "Tudo o que se discute diz respeito ao alcance do termo destinatário", afirma o advogado Gabriel Magalhães Borges Prata, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.

O caso a ser enfrentado envolve o Estado de Minas Gerais que, em 2004, autuou a empresa alemã Voith Paper Máquinas e Equipamentos, situada em São Paulo, em R$ 1,8 milhão (valor não atualizado) por entender que é o credor do ICMS da importação. Isso porque o destino final da mercadoria, importada pela empresa, foi a companhia Cenibra, situada no leste mineiro. A Voith alega, no entanto, que recolheu todos os impostos devidos na operação, o que afastaria a acusação de importação indireta para obter incentivos fiscais. O produto foi importado pelo Porto de Santos, onde foi feito o desembaraço aduaneiro e retido os 18% de ICMS. Houve ainda o pagamento da alíquota interestadual de 12% e mais 6% pela saída do produto ao Estado de Minas. "Destaquei que não houve qualquer planejamento fiscal para que Minas se sentisse prejudicada", diz o advogado da Voith, Marcelo Salomão, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.

Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais afirmou que não se pronunciaria sobre o processo. Mas informou que o governo estadual reitera a posição no sentido de que o imposto pertence ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria importada. "A tese é legitima. Caso contrário, os Estados portuários reteriam todo o tributo decorrente de importações em detrimento dos Estados interiores, em prejuízo do equilíbrio federativo, que o Brasil requer e exige. A propósito, a Constituição Federal dispõe neste sentido", afirmou a AGE, em nota.

Na terça-feira, três dos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do STF possibilitaram a análise de mérito do recurso extraordinário ao darem provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Voith Paper Máquinas e Equipamentos contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MJ). O entendimento da primeira e da segunda instância foi de que o ICMS era devido a Minas Gerais. Além do STF, a empresa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o posicionamento das instâncias inferiores.

No STF, há pelo menos dois precedentes sobre o tema favoráveis ao contribuinte. As ações envolveram o Estado do Rio de Janeiro contra a Usina União e Indústria e a La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios contra o Estado de São Paulo. Nos dois casos, os ministros entenderam que o imposto deve ser recolhido no local do destinatário jurídico da operação. Como relator do recurso da La Violetera, analisada em 2009, o ministro Joaquim Barbosa considerou que "tanto o desembaraço aduaneiro quanto a ausência de circulação de mercadoria no território do Estado onde está localizado o importador são irrelevantes para o desate da questão". Segundo Barbosa, "o que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação que trouxe os produtos ao território nacional".

Ainda assim, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro considera que a questão não está pacificada. "No Supremo, a jurisprudência é confusa. Algumas decisões falam que o destinatário real deve ser tributado, enquanto outras consideram que quem deve pagar o ICMS na importação é o estabelecimento importador."

Por Bárbara Pombo - De São Paulo

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STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia


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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de mais de 500 recursos discutindo, na própria Corte, se as ações para pleitear o pagamento de FGTS envolvem um período retroativo de 30 ou cinco anos. Os ministros decidiram aguardar o julgamento de um leading case que começou a ser analisado em agosto, de uma funcionária pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, dois ministros votaram em sentido contrário à jurisprudência atual: entenderam que as discussões do FGTS só podem abranger cinco anos antes do ingresso da ação.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prescrição de três décadas deve ser substituída pela prevista no artigo 29, inciso 7º, da Constituição, que fixa um prazo de cinco anos para a discussão de créditos resultantes das relações de trabalho. O voto foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

Os votos chamaram a atenção de empresas e trabalhadores, pois podem impactar milhares de processos no país inteiro, definindo se haverá ou não mudança no prazo de prescrição do FGTS.

Após o término de um contrato de trabalho, os empregados têm dois anos para entrar na Justiça contra a empresa, discutindo o pagamento de valores. Essas ações podem requerer verbas retroativas a cinco anos. Mas no caso do FGTS, uma lei amplia o prazo para 30. As empresas sustentam que essa lei é inconstitucional.

O motivo de discórdia é uma aparente contradição entre a Constituição e a lei do FGTS. O artigo 7º da Constituição estabelece, no inciso 29, que a discussão de verbas "resultantes das relações de trabalho" diz respeito aos últimos cinco anos. Já a Lei nº 8.036, de 1990, define que as ações sobre FGTS podem retroagir por 30 anos.

"A discussão é se os créditos do FGTS têm ou não natureza trabalhista pura", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que já teve cerca de dez casos suspensos no STF para aguardar o julgamento do leading case. De acordo com ele, o resultado terá impacto considerável no método de apuração de riscos contenciosos pelas empresas. Atualmente, a análise de possíveis desembolsos de verbas trabalhistas retroage por cinco anos, enquanto o FGTS é contabilizado de forma separada, por englobar um prazo mais alongado.

A jurisprudência atual é pacífica em definir os 30 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 362 fixando esse prazo, e o STF já se posicionou da mesma forma. O entendimento é que, como o FGTS tem natureza social (e não apenas trabalhista), pode ter prescrição própria. Mas, em agosto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência é anterior à Constituição e deve ser revista.

Para o advogado Carlos Eduardo Viana Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, a maioria das ações judiciais mais recentes não seria afetada pela decisão. "Hoje, o mais comum é ter contratos de trabalho com duração menor", afirma. Mas, para ele, a prescrição de cinco anos traria maior segurança jurídica para as empresas. A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, especialista na defesa de trabalhadores, diz que uma eventual mudança de jurisprudência "reduziria consideravelmente o direito de pleitear o FGTS quando o depósito não foi feito".

Maíra Magro - De Brasília

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Para STF, motorista que bebe e atropela não tem intenção de matar

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção).

A decisão ocorreu na terça-feira, quando o STF concedeu habeas corpus desclassificando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em 2002, em Guariba (337 km de SP).

Segundo especialistas, a decisão deve influenciar juízes de todo o país.



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TJSP regulamenta processo eletrônico

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O Tribunal de Justiça publicou hoje (8), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução nº 551/11, que implanta o processo eletrônico, considerando a necessidade de regulamentar seu funcionamento, nos termos do artigo 18, da Lei nº 11.419/06.

A regulamentação levou em consideração as experiências colhidas a partir da instalação do projeto piloto implantado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó e demais Foros Digitais em funcionamento no Estado, além de estudos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Primeira Instância e Secretaria de Tecnologia da Informação.

O sistema de processamento eletrônico prevê a sua utilização como meio eletrônico de tramitação processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

O acesso ao sistema será feito por pessoas e entidades credenciadas, com a utilização de certificação digital. A resolução entrará em vigor dentro de 60 dias.

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Impugnação a plano de recuperação judicial pode ser retirada até assembleia de credores

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O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela Lei 11.101/05 (Lei de Falências), contra instituição bancária. A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator.

Um dos credores havia impugnado o plano de recuperação da empresa, mas, antes da convocação da assembleia, ele retirou a objeção. O juiz homologou a desistência e determinou que a recuperação prosseguisse. Entretanto, um banco, também credor, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para ver reconhecida a impossibilidade da desistência ou que os outros credores fossem ouvidos.

O tribunal decidiu que o juiz não poderia ter homologado a desistência. Para o TJRN, a legislação tem o propósito de evitar conluios que possam prejudicar os demais credores, bem como impedir que a empresa em dificuldades seja constrangida “em troca de generosos benefícios”.

No seu recurso ao STJ, a defesa da empresa em recuperação afirmou que, com a desistência, a assembleia de credores prevista no artigo 56 da Lei 11.101 se tornou desnecessária. O credor retirou a impugnação apenas seis dias após apresentá-la, antes que qualquer outra medida pudesse ser tomada.

O ministro João Otávio de Noronha reconheceu que a lei não prevê procedimento no caso de o credor objetar o plano de recuperação e depois desistir. “Certo é que não existe nenhuma vedação à desistência, tampouco se pode obrigar a parte a prosseguir com a impugnação”, esclareceu. Para o relator, não haveria razão legal para não homologar a desistência.

“Se o credor, voluntariamente, abriu mão do seu intento e julgou melhor acolher as condições postas no plano do devedor, não há por que não acolher a desistência apresentada”, disse ele.

Como a Lei de Falências permite que qualquer interessado impugne o plano de recuperação – observou o ministro –, se o banco tinha interesse nisso, deveria apresentar suas próprias razões. O ministro destacou ainda que a impugnação não chegou a ser levada aos outros credores, então, até aquele momento, apenas quem a apresentou tinha interesse nela.

REsp 1014153 AASP


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Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

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A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.

Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.

Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.

Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.

Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.

Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”

De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.

“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.



fonte AASP


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Calçada irregular vai dar multa até para inquilino

fonte de imagem apnendenovaodessa.blogspot.com
Além de aumentar o valor da multa para quem não cuida da calçada, a prefeitura vai punir locatários de imóveis -residenciais ou comerciais- cujos passeios não estejam de acordo com a lei.

A punição será aplicada assim que um fiscal flagrar a irregularidade. Hoje há um prazo de 30 dias para que o dono do imóvel reforme a calçada. Só após esse período, um fiscal da subprefeitura do bairro pode aplicar a multa, que varia de R$ 102,02 a R$ 204,04 por metro linear -e que passará a ser de R$ 300.

As novas medidas estão previstas num projeto do vereador Domingos Dissei (DEM), aprovado na semana passada na Câmara e que deve ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) nos próximos dias. O plano pune quem deixar a calçada esburacada ou fora do padrão -de 1,20 m para pedestres.

O projeto prevê um "disque-calçada" para denúncias sobre passeios degradados.

Segundo Amauri Pastorello, coordenador do programa de revitalização de calçadas, após a publicação da lei, haverá prazo de 120 dias para sua regulamentação.

As calçadas das regiões da Sé (centro), Pinheiros (zona oeste), Vila Mariana e Ipiranga (zona sul) serão as primeiras a serem fiscalizadas. "Vamos priorizar as vias com maior fluxo de pessoas", afirmou o coordenador. 

GIBA BERGAMIM JR.  - fonte AASP
DE SÃO PAULO



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PEPINO - CONHEÇA O QUANTO ELE É PRECIOSO seus benefícios


imagem: bloogle-incrivel.blogspot.com


01. PEPINOS contém a maioria das vitaminas que você precisa diariamente. Um pepino contém Vitaminas B!, B2, B3, B5, B6, C, Ácido Fólico, Cálcio, Ferro, Magnésio, Fósforo, Potássio e Zinco.

02. Sentindo cansado à tarde, dispense o café e coma um Pepino. Pepinos são ótimas fontes de Vitaminas B e Carboidratos que fornecem aquela ''animação'' que dura por horas. 

03. Cansado de ver o espelho de seu banheiro embaçar após seu banho? Esfregue uma rodela de pepino no espelho, isto eliminará a neblina e produzirá uma tenra fragrância como no SPA. 

04. As lesmas e caramujos estão arruinando suas plantas? Coloque algumas rodelas de pepino num pequeno prato ou forma de lata (não de ferro nem de alumínio ), em sua horta ou jardim, e as pestes ficarão de longe toda a temporada. 

05. Procurando por uma rápida e fácil forma de remover celulite antes de ir à piscina ou à praia? Esfregue uma rodela ou duas de pepino nas áreas afetadas por alguns minutos, os fitoquímicos no pepino forçam o colágeno de sua pele a encolher, firmando a camada de fora e reduzindo a visibilidade da celulite. Funciona otimamente para as rugas também! 

06. Deseja evitar uma ressaca ou dor de cabeça? Coma algumas fatias de pepino antes de dormir e acordará sem dor e sem ressaca. Pepinos contém bastante açúcar, Vitamina B e eletrólitos para repor os nutrientes essenciais que o corpo perde, mantendo tudo em equilíbrio, evitando ambos a ressaca e a dor de cabeça! 

07. Procurando evitar aquela fome à tarde ou noitinha com alguma coisa? Pepinos têm sido usados por centenas de anos e usados por caçadores Europeus, exploradores e comerciantes como uma rápida refeição para evitar a fome. 

08. Tem uma importante entrevista de emprego e você vê que não tem tempo para engraxar os sapatos? Simplesmente esfregue uma fatia fresca de pepino sobre o sapato, os elementos químicos proverão um rápido e durável brilho que fica ótimo e repele a água. 

09. Não tem em casa o óleo WD-40 para acabar com aquele barulhinho de uma porta rangendo? Pegue uma fatia de pepino e esfregue no lugar problemático, e pronto, o rangido se foi! 

10. Cansado, estressado e sem tempo para uma massagem facial? Corte um pepino inteiro e coloque em uma panela de água fervendo, faça inalação, os químicos e nutrientes do pepino reagem com a água fervendo e se soltam no vapor, criando um relaxante cheirinho, além de reduzir o stress. 

11. Acabou de almoçar e não tem goma de mascar ou balas de hortelã? Tome uma fatia de pepino e esprema no céu da boca com a língua por 30 segundos, para eliminar o mau hálito, os fitoquímicos matarão as bactérias responsáveis por causar mau hálito. 

12. Procurando por uma maneira para limpar suas torneiras, pias ou aço inoxidável? Esfregue uma fatia de pepino na superfície que deseja limpar, isto não só remove anos de zinabre e traz de volta o brilho, não deixa marcas e não mancham nem prejudicam suas unhas e mãos enquanto limpa. 

13. Usando a caneta e comete um erro? Tome a casca do pepino ( o lado de fora ) e devagar use-a para apagar o erro, também funciona muito bem nas marcas de lápis que as crianças deixam nas paredes.
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SUCO DE PEPINO

O pepino é um ótimo tônico para o fígado, rins, vesícula e dá força aos cabelos e unhas, pelo seu alto teor de sílica e flúor. Seu suco é utilizado nas inflamações do tubo digestivo e da bexiga.
O pepino tem também ação purificante e serve para eliminar a gordura da pele. 
Ele deve ser consumido sempre com casca (bem lavado), pois é nela que se encontram substâncias que o tornam de fácil digestão. 
Além disso, o pepino é um diurético natural e de grande ajuda na dissolução de cálculos renais. É rico em potássio, o "mineral da juventude", que proporciona flexibilidade aos músculos e dá elasticidade às células que compõem a pele. Isso resulta em rejuvenescimento da epiderme e do rosto. 

Vai um suquinho de pepino aí? Garanto que vale a pena provar e conferir os excelentes resultados.. .

Dora Saunier
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Fernando Feijo Ribeiro
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