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O Supremo Tribunal Federal entendeu que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção).A decisão ocorreu na terça-feira, quando o STF concedeu habeas corpus desclassificando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em 2002, em Guariba (337 km de SP).
Segundo especialistas, a decisão deve influenciar juízes de todo o país.
fonte AASP
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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