JORNAL CIDADE EM FOCO: Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

notícias do Brasil e do Mundo

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

imagem badaueonline.com.br

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador.

A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência. A primeira instância julgou o pedido improcedente.

A ação do MPF buscava impedir a Caixa de exigir, em Santa Catarina, comprovante de residência para abertura de cadernetas de poupança, para que fosse aceita apenas a declaração. Segundo o MPF, a exigência do comprovante de residência é abusiva. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que a exigência não é dificultosa, que a presunção de veracidade da declaração de residência não equivale à comprovação e que, além disso, em certos casos, a Caixa já aceita declarações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. O MPF recorreu ao STJ, alegando que a Lei 7.115/83 surgiu para desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, e que a presunção de legitimidade das declarações firmadas pelo próprio cliente “valoriza a palavra e a honestidade do cidadão”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Lei 7.115 atribui presunção relativa à declaração de residência, a qual não pode ser equiparada a documento de comprovação. Segundo ele, as normas internas da Caixa admitem diversos meios de demonstração de residência, inclusive a declaração assinada pelo cliente, que pode ser aceita a critério do gerente, se não houver outro documento.

Para o ministro, impor ao banco a aceitação indiscriminada da declaração, como meio de demonstração do endereço residencial do cliente, significaria colocar a instituição financeira em “indevida desvantagem”, pois seria o único lado do contrato a não ter segurança a respeito do domicílio do outro.

Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC.

“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro.

REsp 947933

fonte AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja também

Notícias mais vistas dos últimos 30 dias

SEGUIDORES ILUSTRES

Pensamento do Dia - colaboração do Leitor do Jornal Cidade em Foco Sr Marcos Roberto SP/SP

O que não te destrói, te fortalece.



Por mais que pareçam difíceis seus problemas, use-os como instrumento a seu favor, um dia verás que conseguiu superar e foi vitorioso. Fique firme, não desista, lute e conquiste, estamos torcendo por você.
Palavras da Redação do Jornal Cidade em Foco

Nossos leitores em 151 países do Mundo - Our readers in 119 countries

Redação - dra.rosangelamatos@hotmail.com

Nossos Seguidores no Twitter @DraRosangelaM

Visitantes

Mural de Recados

"este espaço acima é reservado aos internautas, fiquem a vontade, façam bom uso"