JORNAL CIDADE EM FOCO: 11 de fev. de 2012

notícias do Brasil e do Mundo

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Whitney Houston morre aos 48 anos

É com grande pesar que publicamos esta triste notícia!
Perdemos uma das grandes vozes da música americana, com certeza, ficará eternizada em nossos corações e lembranças.
Whitney, obrigada por embalar nossos momentos, obrigada por fazer parte de nossas vidas e obrigada por ter existido em nosso meio. Vai com Deus e descanse em Paz.

Aos familiares e amigos, nossas sinceras condolências!

Equipe do Jornal Cidade em Foco
Rosângela Matos
Diretora de Mídias 
Matriz São Paulo - Brasil
Whitney Houston se apresenta em pré-festa de gala do Grammy 2011, em Beverly Hills (12/02/2011)


A cantora Whitney Houston morreu aos 48 anos neste sábado (11), segundo informações da agência de notícias Associated Press. De acordo com o assessor da cantora, Kristen Foster, as causas da morte e o local em que a artista foi encontrada ainda são desconhecidos.
Ela era considerada a rainha da música pop até que sua voz e imagem foram destruídas pelo uso de drogas e a vida pessoal tumultuada com seu último marido, o cantor Bobby Brown.

No auge, Whitney foi considerada a "garota de ouro" da indústria fonográfica. Entre o meio dos anos 80 e o fim dos anos 90 , ela foi uma das artistas que teve o maior número de vendagens de discos. Ela maravilhava as pessoas com sua voz poderosa, criada na Igreja Batista, mas ao mesmo tempo palatável para o gosto do grande público.
Ela deixa uma filha, Bobbi Kristina, fruto de seu casamento com Bobby Brown. Eles ficaram juntos entre 1992 e 2007.
fonte musicauol

Sábado (4/22012) foi o Dia Mundial Contra o Câncer, domingo (5/2/2012) o Dia Nacional da Mamografia



Paiva Netto

Sábado (4/2) foi o Dia Mundial Contra o Câncer, e domingo (5/2) o Dia Nacional da Mamografia. Aproveito as datas para chamar a atenção sobre um mal que acomete cada vez mais pessoas.
Reportagem feita por Sabrina Craide, da Agência Brasil, informa que “o câncer de mama é o segundo tipo mais frequente da doença no mundo (atrás do câncer de pulmão) e deverá ter aproximadamente 52,7 mil novos casos no país este ano, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca)”.
Conforme ressalta o Inca, “o exame clínico da mama deve ser feito uma vez por ano pelas mulheres entre 40 e 49 anos. E a mamografia deve ser realizada a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica”. E mais: “Embora a hereditariedade seja responsável por apenas 10% do total de casos, mulheres com história familiar de câncer de mama, especialmente se uma ou mais parentes de primeiro grau (mãe ou irmãs) foram acometidas antes dos 50 anos, apresentam maior risco de desenvolver a doença. Esse grupo deve ser acompanhado por médico a partir dos 35 anos. (...)”
Quando detectado nos estágios iniciais, as chances de cura são de aproximadamente 95%. Contudo, aponta Ricardo Caponero, diretor técnico-científico da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), “ainda falta conscientização das mulheres para a importância da realização periódica da mamografia. (...) Apenas 30% das mulheres fazem o exame”. Desde 2009, o exame tem cobertura gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), direito assegurado pela Lei 11.664/2008. Em prol de sua saúde, as mulheres não podem abrir mão desse benefício.

PREVENÇÃO
Para melhor conhecimento de todos sobre o assunto, vale consultar o site do Inca, www.inca.gov.br. Vejam, por exemplo, algumas dicas de prevenção:
“Evitar a obesidade, através de dieta equilibrada e prática regular de exercícios físicos, é uma recomendação básica para prevenir o câncer de mama, já que o excesso de peso aumenta o risco de desenvolver a doença. A ingestão de álcool, mesmo em quantidade moderada, é contraindicada, pois é fator de risco para esse tipo de tumor, assim como a exposição a radiações ionizantes [raios x, por exemplo] em idade inferior aos 35 anos”.

AGRADECIMENTO
Recebi do coronel Sila Pereira Rocha, comandante do 5o Grupamento de Bombeiros Militar, agradecimento ao apoio da Legião da Boa Vontade às vítimas das cheias dos rios Paraíba do Sul e Muriaé, que atingiram diversas cidades banhadas por eles no norte fluminense.
“Vale salientar a participação da LBV, que, mesmo antes da primeira solicitação de água potável para os municípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, já se antecipou com uma entrega de 42 toneladas de água mineral, que foram disponibilizadas para vários municípios atingidos.”
Prosseguiu o comandante: “Sinto-me no dever de parabenizar a LBV pela presteza, solidariedade e seriedade com que tratou os assuntos de apoio aos desabrigados e desalojados. (...) Apresento protesto de mais elevada estima e consideração”.
Grato, coronel Sila. É como costumo dizer, Força Armada e Civil, tudo é Brasil!

  José de Paiva Netto, jornalista, radialista e escritor.



Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato

imagem: oqueeh.com.br
Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. "Surge uma terceira figura", diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. "São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT." 

Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente. 

Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes. 

Apesar disso, não é um profissional autônomo - no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. "É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica", diz Nascimento. 

Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores). 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição - a não ser que permaneça "a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso. 

Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro. 

Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados - como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS. 

O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de "pejotização" - tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade. 

Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação. 

Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: "A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado", afirma a decisão. 

Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa "formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra". A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta. 

Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, "um ato jurídico escrito e assinado por advogada". 

O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. "Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso."

Maíra Magro - De Brasília 
fonte AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Nota da Redação


É difícil entender, como para uns a Lei se faz cumprir e para outros não, bem, acredito que a Lei é para todos em todas as situações, será que estou errada ?


O que caracteriza vínculo empregatício?


Então, este "vínculo empregatício" pode ser para uns e para outros não? 


Isto depende exatamente do que?


Onde está dito isto em nossa Constituição Trabalhista ?


Por favor, os doutores da Lei, nos esclareça... Obrigada!




Rosângela Matos
Jornalista Profissional MTB 54903/SP
Diretora do Jornal Cidade em Foco
Matriz São Paulo - Brasil





Lei que criou empresa de apenas um sócio entrou em vigor 09/01/2012 no país



Entrou em vigor 09/01/2012 a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. 

A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. 

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. 

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados. 

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. 

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. 

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. 



Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade. 

(Priscilla Oliveira) AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Nota da Redação


Ficamos felizes com esta notícia, esperamos que novos empreendedores se animem e constituam suas empresas embasadas nesta nova lei e ajudem a ampliar o desenvolvimento de nosso País.
Boa Sorte à todos!

Rosângela Matos
Jornalista Profissional MTB 54903/SP
Diretora de Mídias
Jornal Cidade em Foco
Matriz São Paulo - Brasil

Banco segue lei e barra portas-giratórias em São Paulo


imagem de fatonotorio.com.br
O banco Itaú Unibanco decidiu retirar as portas giratórias das agências localizadas na cidade de São Paulo. A medida atende ao texto da lei 14.642, de autoria do vereador Dalton Silvano (PV), que proíbe a utilização dessas portas e detectores de metais para acesso aos bancos e demais instituições financeiras.

O projeto tramitava pela Câmara Municipal de São Paulo desde 1999, mas, mesmo quando aprovado pela Casa, nunca entrou em vigor por conta de ação movida pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que alegou haver inconstitucionalidade na disposição da lei. A ação ainda corre na justiça.

À época, o vereador Dalton Silvano já entendia que a utilização das portas giratórias causava constrangimento desnecessário a muitos clientes e era uma ferramenta pouco eficaz no combate ao crime.

“Pelo que li na imprensa desde a retirada das portas giratórias no Itaú Unibanco, a população concorda com a lei que está sendo questionada na justiça. É muito constrangedor para qualquer cidadão de bem ser barrado na porta da agência por uma chave ou celular que esteja no bolso. Devemos estudar outras maneiras de manter a segurança dos bancos, mas que sejam mais eficazes e não deem tanta dor de cabeça aos clientes das agências”, afirmou.

Ainda não há registros de outras instituições bancárias que vão seguir o exemplo do Itaú Unibanco

Nota enviada pela assessoria de imprensa do Vereador Dalton Silvano via e-mail.

Nota da Redação:


Parabéns ao vereador Dalton Silvano pois, estas portas além de constrangir, promoviam atrasos nos serviços dos trabalhadores e eram discriminativas, eu mesma já vi por diversas vezes, pessoas entrando com metais sem o alarme ser acionado enquanto que, outros sem absolutamente nada, inclusive eu, o alarme disparando. Novamente, Parabéns!


Rosângela Matos
Diretora de Mídias
Jornal Cidade em Foco
Matriz São Paulo - Brasil

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