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segunda-feira, 19 de março de 2012

TST defende lei que regulamente paralisações no serviço público



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defende o corte do salário de servidores grevistas. Ele afirmou que o país precisa de uma lei que regulamente as paralisações no serviço público e estabeleça expressamente a previsão do não pagamento dos vencimentos proporcionais aos dias de greve. 

“A lei precisa prever o corte de salários dos servidores públicos que fazem greve, a exemplo do que ocorre com os empregados da iniciativa privada”, disse Dalazen. Atualmente, diante da inexistência de uma legislação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que greves de servidores são regidas pela Lei 7.789, que regulamenta a questão nas empresas privadas. “Isso gera naturalmente maiores dificuldades na aplicação da mesma norma para o serviço público”, reconheceu. 

Para o presidente do TST, a lei também deveria contemplar o reconhecimento ou não do direito de greve por parte de determinados segmentos de servidores públicos ou de agentes públicos, que deriva de interpretação da própria Constituição. Ele citou como exemplos os policiais militares e civis, bombeiros e magistrados. "A meu juízo, as carreiras de estado que dispõem de poder sobre a sociedade e que podem torná-la refém de suas reivindicações não poderiam exercer o direito de greve", completou o presidente do TST. 

Embora considere a greve "um direito sagrado" para a maior parte das categorias, Dalazen avalia que esse direito só será exercido após a criação de instrumentos que permitam a negociação. "Greve é sintoma de patologia social, que algo de grave está acontecendo e precisa solucionar o problema. (Espero) que a lei crie e estimule mecanismos de diálogo entre grevistas e poder público", afirmou. Segundo ele, há um campo vasto para a normatização e regulamentação do direito de greve. Por isso, o TST vai promover um seminário sobre liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo do Brasil nos dias 25 a 27 de abril. Um dos temas é justamente o direito de greve no serviço público. 

Sobreaviso 
O TST ainda não se posicionou em relação à revisão da Súmula 428, segundo a qual não há a situação de sobreaviso, por si só, se o empregado dispor de telefone celular, bip e outros aparelhos similares fornecidos pela empresa. Ele só terá direito ao adicional de um terço pelo sobreaviso se for obrigado a permanecer em casa à disposição de eventual chamado do empregador. 

A possibilidade de revisão da súmula chegou a ser levantada pelo presidente do TST no fim do ano passado após a aprovação da Lei 12.551, que reconheceu como vínculo empregatício o trabalho realizado em casa pelo empregado, desde que presentes os cinco pressupostos da relação, como a subordinação. 

"A questão não foi ainda examinada pelo TST. Não há nada definido", afirmou ele sobre a revisão da súmula. Segundo ele, a questão deverá objeto de deliberação quando o tribunal se reunir no segundo semestre para repensar sua própria jurisprudência. Mas adiantou que a Corte não pretende gerar insegurança jurídica nas relações entre patrões e empregados. 

Projeto no Congresso 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), no calor da greve das polícias civil e militar da Bahia, que ameaçava chegar também a Minas Gerais e Rio de Janeiro, apresentou projeto de lei à Comissâo de Constituição e Justiça (CCJ) criando regras mais duras para servidores. Em tramitação, que visa avaliar a sua constitucionalidade, o projeto impede a paralisação dos chamados serviços essenciais no campo e nas cidades. 

Processos interligados 

Outra novidade em andamento, para facilitar a vida do trabalhador, será a interligação de todas as varas e instâncias da Justiça trabalhista, além de órgãos do Executivo, como Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que facilitará o acesso aos autos imediatamente. Hoje, perde-se tempo montando processo, juntando documentos, deslocando pastas de processos de um lado para o outro. Os processos atrasam, o interessado fica irritado e, muitas vezes, tem que recorrer a diversas repartições públicas para que o processo consiga deslanchar. Com a interligação, todos os dados ficam centralizados no processo, ganhando tempo e evitando aborrecimentos aos interessados. 

Ana D'Angelo - Diego Abreu AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Projeto cria delação premiada para empresa corruptora


Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. 

Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. 

O relatório foi apresentado na semana passada pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), e a expectativa é de que seja aprovado na comissão especial em caráter conclusivo neste semestre. De lá, seguiria diretamente ao Senado, a não ser que 10% dos deputados da Casa façam um requerimento em que peçam que ele passe pelo plenário. 

O relator, contudo, contesta a ideia de que seja um dispositivo similar à delação premiada. "É uma colaboração da empresa com a investigação. Ela admite que não houve orientação dela a postura de alguns dos seus funcionários ou diretores e passa a ter algumas possibilidades de punição eliminadas. A delação dá uma ideia de que haverá anistia, o que não é o caso", disse. 

O deputado também incluiu outros pontos no projeto original. Alguns deles atendendo a entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuou para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico, bem como sociedades controladas, controladoras, ou consorciadas serão subsidiariamente responsáveis, e não mais solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos, como no texto original. 

Também foi incluído no relatório que as pessoas físicas ligadas à empresa (dirigentes e administradores) só poderão ser responsabilizadas de acordo com sua comprovada participação nos atos ilícitos. 

Por outro lado, outros dispositivos agravaram as condições para as pessoas jurídicas, como o trecho que impõe a responsabilidade objetiva sobre seus atos. O Estado, assim, não, precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará apenas demonstrar a relação entre a ação e o resultado. 

O governo, via Controladoria-Geral da União (CGU), aproveitou o debate para incluir um artigo com o objetivo de potencializar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O atual cadastro possui 5.946 empresas e é regulamentado por uma portaria do órgão de 2010, mas só obriga os três Poderes em nível federal a alimentar o cadastro. Agora, Estados e municípios também terão de abastecer esse cadastro mediante o fornecimento dos nomes das empresas que sofreram sanções administrativas e judiciais. 

O texto original foi encaminhado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2010, como reação à operação da Polícia Federal intitulada Castelo de Areia. Deflagrada em março de 2009, ela investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações de campanhas irregulares aos principais partidos e políticos do país, oriundos do PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR, PSDB. "É um projeto bom para as empresas porque passa a ter uma regra de financiamento e contato com o poder público. Além disso, qualquer corrupção desbalanceia a competição", disse Zarattini. 

Caio Junqueira - De Brasília AASP


COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS


CONSIDERAÇÕES:


"Agora é assim, eu ajudo à fazer mas não ajudo à esconder"


Para quem não sabe, DELAÇÃO PREMIADA, é um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.
A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
  • diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
  • cumprimento da pena em regime semi-aberto;
  • extinção da pena;
  • perdão judicial.
A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informaçoes prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada".
fonte: Wikipédia
Há os prós e os contras nisso, mas no final de tudo, vamos ver mais corrupção do que imaginávamos à mostra... 
Aguardaremos os fatos para tirar nossas reais conclusões!
Atenciosamente,

Rosângela Matos
Diretora de Mídias 

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