Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção.
Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa.
O relatório foi apresentado na semana passada pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), e a expectativa é de que seja aprovado na comissão especial em caráter conclusivo neste semestre. De lá, seguiria diretamente ao Senado, a não ser que 10% dos deputados da Casa façam um requerimento em que peçam que ele passe pelo plenário.
O relator, contudo, contesta a ideia de que seja um dispositivo similar à delação premiada. "É uma colaboração da empresa com a investigação. Ela admite que não houve orientação dela a postura de alguns dos seus funcionários ou diretores e passa a ter algumas possibilidades de punição eliminadas. A delação dá uma ideia de que haverá anistia, o que não é o caso", disse.
O deputado também incluiu outros pontos no projeto original. Alguns deles atendendo a entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuou para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico, bem como sociedades controladas, controladoras, ou consorciadas serão subsidiariamente responsáveis, e não mais solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos, como no texto original.
Também foi incluído no relatório que as pessoas físicas ligadas à empresa (dirigentes e administradores) só poderão ser responsabilizadas de acordo com sua comprovada participação nos atos ilícitos.
Por outro lado, outros dispositivos agravaram as condições para as pessoas jurídicas, como o trecho que impõe a responsabilidade objetiva sobre seus atos. O Estado, assim, não, precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará apenas demonstrar a relação entre a ação e o resultado.
O governo, via Controladoria-Geral da União (CGU), aproveitou o debate para incluir um artigo com o objetivo de potencializar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O atual cadastro possui 5.946 empresas e é regulamentado por uma portaria do órgão de 2010, mas só obriga os três Poderes em nível federal a alimentar o cadastro. Agora, Estados e municípios também terão de abastecer esse cadastro mediante o fornecimento dos nomes das empresas que sofreram sanções administrativas e judiciais.
O texto original foi encaminhado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2010, como reação à operação da Polícia Federal intitulada Castelo de Areia. Deflagrada em março de 2009, ela investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações de campanhas irregulares aos principais partidos e políticos do país, oriundos do PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR, PSDB. "É um projeto bom para as empresas porque passa a ter uma regra de financiamento e contato com o poder público. Além disso, qualquer corrupção desbalanceia a competição", disse Zarattini.
Caio Junqueira - De Brasília AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
CONSIDERAÇÕES:
"Agora é assim, eu ajudo à fazer mas não ajudo à esconder"
Para quem não sabe, DELAÇÃO PREMIADA, é um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.
A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
- diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
- cumprimento da pena em regime semi-aberto;
- extinção da pena;
- perdão judicial.
A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informaçoes prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada".
fonte: Wikipédia
Há os prós e os contras nisso, mas no final de tudo, vamos ver mais corrupção do que imaginávamos à mostra...
Aguardaremos os fatos para tirar nossas reais conclusões!
Atenciosamente,
Rosângela Matos
Diretora de Mídias
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