JORNAL CIDADE EM FOCO: TST defende lei que regulamente paralisações no serviço público

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segunda-feira, 19 de março de 2012

TST defende lei que regulamente paralisações no serviço público



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defende o corte do salário de servidores grevistas. Ele afirmou que o país precisa de uma lei que regulamente as paralisações no serviço público e estabeleça expressamente a previsão do não pagamento dos vencimentos proporcionais aos dias de greve. 

“A lei precisa prever o corte de salários dos servidores públicos que fazem greve, a exemplo do que ocorre com os empregados da iniciativa privada”, disse Dalazen. Atualmente, diante da inexistência de uma legislação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que greves de servidores são regidas pela Lei 7.789, que regulamenta a questão nas empresas privadas. “Isso gera naturalmente maiores dificuldades na aplicação da mesma norma para o serviço público”, reconheceu. 

Para o presidente do TST, a lei também deveria contemplar o reconhecimento ou não do direito de greve por parte de determinados segmentos de servidores públicos ou de agentes públicos, que deriva de interpretação da própria Constituição. Ele citou como exemplos os policiais militares e civis, bombeiros e magistrados. "A meu juízo, as carreiras de estado que dispõem de poder sobre a sociedade e que podem torná-la refém de suas reivindicações não poderiam exercer o direito de greve", completou o presidente do TST. 

Embora considere a greve "um direito sagrado" para a maior parte das categorias, Dalazen avalia que esse direito só será exercido após a criação de instrumentos que permitam a negociação. "Greve é sintoma de patologia social, que algo de grave está acontecendo e precisa solucionar o problema. (Espero) que a lei crie e estimule mecanismos de diálogo entre grevistas e poder público", afirmou. Segundo ele, há um campo vasto para a normatização e regulamentação do direito de greve. Por isso, o TST vai promover um seminário sobre liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo do Brasil nos dias 25 a 27 de abril. Um dos temas é justamente o direito de greve no serviço público. 

Sobreaviso 
O TST ainda não se posicionou em relação à revisão da Súmula 428, segundo a qual não há a situação de sobreaviso, por si só, se o empregado dispor de telefone celular, bip e outros aparelhos similares fornecidos pela empresa. Ele só terá direito ao adicional de um terço pelo sobreaviso se for obrigado a permanecer em casa à disposição de eventual chamado do empregador. 

A possibilidade de revisão da súmula chegou a ser levantada pelo presidente do TST no fim do ano passado após a aprovação da Lei 12.551, que reconheceu como vínculo empregatício o trabalho realizado em casa pelo empregado, desde que presentes os cinco pressupostos da relação, como a subordinação. 

"A questão não foi ainda examinada pelo TST. Não há nada definido", afirmou ele sobre a revisão da súmula. Segundo ele, a questão deverá objeto de deliberação quando o tribunal se reunir no segundo semestre para repensar sua própria jurisprudência. Mas adiantou que a Corte não pretende gerar insegurança jurídica nas relações entre patrões e empregados. 

Projeto no Congresso 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), no calor da greve das polícias civil e militar da Bahia, que ameaçava chegar também a Minas Gerais e Rio de Janeiro, apresentou projeto de lei à Comissâo de Constituição e Justiça (CCJ) criando regras mais duras para servidores. Em tramitação, que visa avaliar a sua constitucionalidade, o projeto impede a paralisação dos chamados serviços essenciais no campo e nas cidades. 

Processos interligados 

Outra novidade em andamento, para facilitar a vida do trabalhador, será a interligação de todas as varas e instâncias da Justiça trabalhista, além de órgãos do Executivo, como Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que facilitará o acesso aos autos imediatamente. Hoje, perde-se tempo montando processo, juntando documentos, deslocando pastas de processos de um lado para o outro. Os processos atrasam, o interessado fica irritado e, muitas vezes, tem que recorrer a diversas repartições públicas para que o processo consiga deslanchar. Com a interligação, todos os dados ficam centralizados no processo, ganhando tempo e evitando aborrecimentos aos interessados. 

Ana D'Angelo - Diego Abreu AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

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