JORNAL CIDADE EM FOCO: 17 de jun. de 2011

notícias do Brasil e do Mundo

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sem teto passam sede na Cidade de São Paulo - Carta ao Exmo. Prefeito Sr Gilberto Kassab


Para: Prefeito Gilberto Kassab <prefeito@prefeitura.sp.gov.br> 

Data: 17/6/2011 14:21
Assunto: Sem teto passam sede na Cidade de São Paulo. 

 Exmo. Sr.Prefeito de São Paulo
Dr.Gilberto Kassab, 

 Solicito que faça leitura do email abaixo que recebi de uma ONG que serve sopão à Sem Tetos, e nos põem a par de uma situação incondizente com o calor humano de nossa Cidade.

 Em resumo os mendingos, pedintes e sem teto da cidade de São Paulo, específicamente no Centro, passam sede durante o dia, pois,
munícipes ou comerciantes temem "viciá-los" no ponto.

Sei que vou contar com a sua conhecida generosidade, adianto e proponho:

 1-) Campanha lembrando os comerciantes da obrigatoriedade de fornecer água a quem pedir;

 2-) Orientar a GCM a atender denuncias dos munícipes a respeito.

 3-) Preparar as administrações da prefeitura, pia e torneira à disposição dos Sem teto para se servirem de água.

 4-) Que os voluntariados preparem garrafas envazadas com água e destinem à essas ONGs.

 Para não acarretar grande transito na internet outros endereços de email vão na forma oculta para outros gestore do serviço público, público e imprensa. 

 Att. 

Reginaldo Prado

Programa Participação Comunitária MNMP-Pirituba
"Não vamos sair do aquecimento global só pela via tecnológica sem incorporar ao nosso modo de vida parte da cultura dos povos indígenas."

DEUS perdoa sempre, nós nem sempre perdoamos, a natureza!?? NUNCA perdoa ! !

"A água não nasce em árvores, mas sem árvores não se tem água".

"Se acharmos que nosso objetivo aqui é acumular riquezas, então não temos nada a aprender com os índios. Mas se acreditamos que o ideal é o equilíbrio do homem
dentro de sua família, e dentro de sua comunidade, então os índios têm lições extraordinárias para nos dar".
(Cláudio Villas Bôas)



Para rprado
Data: 2/6/2011 13:41
Assunto: Água para o sopão
Boa Tarde!

Conforme nossa conversa telefonica, a Fraternidade Espirita Arco-Íris situado a Rua Pedro Sernagiotti,124, no Parque São Domingos, São Paulo, realiza um trabalho todos os sábados no final do dia entregando sopão a moradores de rua. 

Essas entregas geralmente se dá no centro de São Paulo ou na região do Ceasa, normalmente é entregue entre 380 a 500 marmitex por sábado.Além da entrega da refeição o que mais os moadores de rua pedem é água, pois eles sentem muita sede. 

Eles explicaram que os comerciantes e os moradores da região não dão água para eles, alegando que isso atrapalha o trabalho deles e os clientes do comércio não gosta de ve-los na porta. 

Por isso o grupo costuma levar água e distribui junto com o sopão a água, mas muitas vezes não tem a quantidade suficiente, pois falta contribuição nesse sentido e o grupo já tem que bancar a sopa e comprar a água está ficando invia.

Como fui informada talvez você consiga nos ajudar em relação a água, caso se possivel agradecemos muito.

Paula



Este e-mail foi  enviado à Redação do Jornal Cidade em Foco,
confirmamos sua veracidade via telefone e estamos publicando conforme foi-nos encaminhado
os e-mails não foram publicados por questão de privacidade mas se houver interesse, no contato por gentileza queiram nos enviar um email que repassamos, dra.rosangelamatos@hotmail.com






Google lança ferramenta para gerenciar a reputação online


Recurso ajuda a entender. monitorar e administrar o que as pessoas veem quando pesquisam sobre você ou sobre a marca da sua empresa no Google.

Juan Carlos, IDG News Service

A Google acaba de lançar uma ferramenta para ajudar a monitorar menções ao seu nome e agir para proteger a reputação da empresa quando encontrar informações e referências questionáveis. Chamada “Me on the Web”, ela é direcionada a pessoas e empresas interessadas em rastrear referências online a seus nomes e informações que possam ser difamatórias, inapropriadas ou incorretas.
Como? Segundo a empresa, o “Me on the Web” simplifica a criação de alertas, gerando e-mails de notificação quando a ferramenta de busca do site encontra um termo específico em uma página de internet. Neste caso, as pessoas deveriam criar alertas para nomes, marcas e ou endereços de e-mail.

“Me on the Web” também gera links para dicas de como controlar quais informações terceirizadas são postadas sobre você na internet”, escreveu o Gerente de Produção, Andreas Tuerk, na última quarta-feira (15/06).
Para usar o ”Me on the Web”, é necessário ter uma conta na Google. Uma vez logado na conta, clique no link "Ver dados armazenados para esta conta" ao lado da opção "Painel de Controle" e na seção "Me on the Web" ou "Eu na Web" (caso tenha feito a opção pelo português como idioma padrão) clique em "Configurar alertas de pesquisa para os seus dados" e complete as informações solicitadas.
O aplicativo revela uma crescente preocupação com as menções individuais e a proliferação de informações nas redes sociais.
Por exemplo, já é comum que candidatos a uma vaga de emprego pesquisem na internet sobre a empresa e muitos fazem o mesmo depois de conhecer uma pessoa. Por isso, informações maliciosas ou incorretas podem custar oportunidades de emprego ou levar a uma má reputação entre conhecidos.

fonte: http://cio.uol.com.br/carreira/2011/06/16/google-lanca-ferramenta-para-gerenciar-a-reputacao-online/

Julgador não pode utilizar mesmo fato para caracterizar negligência e agravar pena

A inobservância de regra técnica que caracterizou homicídio culposo por negligência não pode ser usada também como causa para aumento de pena. Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator de recurso em habeas corpus em favor de um enegnheiro, acusado da morte de um trabalhador ocorrida no desabamento da obra pela qual era responsável. A maioria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o relator.

O desabamento ocorreu em outubro de 2000, no município de Cesário Lange (São Paulo). De acordo com a denúncia, o trabalhador foi soterrado porque o engenheiro responsável pela abertura de uma vala para colocação de tubulação de escoamento de águas pluviais não assegurou a estabilidade das paredes de escavação, deixando de seguir normas de segurança instituídas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O engenheiro foi considerado denunciado por homicídio culposo com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal. A defesa protestou porque a pena foi agravada com a mesma fundamentação que foi utilizada para a caracterização do próprio tipo penal – inobservância de regra técnica da profissão. Inicialmente, o habeas coprus foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pleito.

No recurso ao STJ, a defesa do réu pediu o afastamento do aumento da pena. Sustentou que seria inconcebível que a mesma causa assumisse a função, em primeiro estágio, de caracterizar o crime e, em estágio sucessivo, aumentar a pena.

No seu voto, o desembargador Haroldo Rodrigues esclareceu que o homicídio culposo é aquele no qual a morte é causada por negligência, imprudência ou imperícia. Já a causa de aumento da pena se deve ao fato de que o agente, mesmo com o conhecimento das técnicas exigidas na profissão, não agir conforme o estabelecido, sendo, portanto, maior a reprovação sobre o ato. “Entretanto, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumenta da pena”, destacou.

O magistrado observou que, no caso, a não observância da técnica foi usada para caracterizar a negligência do engenheiro. O fato foi usado para definir o núcleo da culpa, não podendo ser aplicado, também, para o aumento da pena. Para o desembargador isso caracterizaria o bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato). Com essas considerações, a Turma afastou o aumento de pena. 


RHC 22557



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS




Circunstâncias desfavoráveis permitem regime fechado para pena inferior a seis anos

O regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao autor de uma tentativa de homicídio que já tinha duas condenações anteriores por porte ilegal de arma de fogo e resistência.

A defesa do réu alegava que ele seria primário e as circunstâncias seriam favoráveis a ele. Por isso, teria direito ao regime semiaberto desde o início da execução da pena. Mas o ministro Napoleão Maia Filho discordou.

Vingança judicial

Para o relator, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma suficiente a aplicação do regime mais gravoso. Segundo a sentença, o condenado era advogado e, após perder uma disputa judicial, efetuou três disparos contra o advogado da outra parte.

Para o juiz, as circunstâncias do crime foram graves na medida em que “não era de se esperar a atitude violenta do réu, colhendo a vítima de surpresa ante a discussão de um direito em litígio, já que o bom senso e o manejo das leis são as armas do bom profissional do Direito”.

Quanto à personalidade, afirma a sentença que “a personalidade revela traços de arrogância, sendo inflexível no reconhecer seus erros e curvar-se ao direito dos outros, não havendo demonstração de arrependimento, o que leva a visualizar personalidade intempestiva e inconsequente.” O juiz também apontou os antecedentes das condenações por porte ilegal de arma de fogo e resistência e os motivos do crime como fatores prejudiciais ao condenado.

Diante da narrativa da sentença e de recurso do Ministério Público mineiro (MPMG), o Tribunal de Justiça local (TJMG) entendeu necessária a fixação do regime inicial fechado, para atender à finalidade da pena como resposta ao nível de reprovação da conduta criminosa do réu.

Circunstâncias desfavoráveis

No STJ, o ministro Napoleão Maia entendeu correto o entendimento do TJMG. “Na hipótese, conforme constata-se dos autos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade elevada, circunstâncias do crime e maus antecedentes), são suficientes para, apesar da pena de 5 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado”, concluiu o relator. 


HC 193146



COLABORAÇÃO 


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS




Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins

Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos e, por isso, não geram créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado pela Solução de Divergência nº 14, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal. Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém (PA), tinha sido favorável ao uso de créditos das contribuições, conforme a solução de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à tese. O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.

De acordo com a solução de divergência, "por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos em decorrência de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que necessários para a edição e produção de livros, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins porque não se enquadram na definição de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda".

Para o advogado tributarista, Marcio Neves, sócio do Veirano Advogados, o posicionamento da Receita prejudica, além das editoras de livros, as gravadoras e a indústria cinematográfica, que pagam direitos autorais. Isso porque, sem direito aos créditos, as empresas com apuração pelo lucro real ficam sujeitas a pagar alíquota cheia das contribuições de 9,25%.

Esses setores, porém, ainda podem reverter esse entendimento por meio de processo administrativo, caso sejam autuadas, afirma Neves. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o advogado, tem um entendimento mais amplo sobre o conceito de insumo, que poderia abranger os direitos autorais. Se considerado um insumo, possibilitaria o creditamento de PIS e Cofins, conforme as leis de 2002 e 2003 que regulam os tributos.

As gravadoras teriam ainda mais uma argumentação, segundo ele. O artigo 15, parágrafo 6º, da Lei nº 10.865, de 2004, prevê que os direitos autorais geram créditos. Mas a norma trata de PIS e Cofins para a exportação. "Como esse creditamento só pode ocorrer no Brasil, isso deve ser aplicado no mercado doméstico", diz.

O tributarista Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede, também concorda que há chances de sucesso no Carf, "caso o contribuinte comprove que o direito autoral é impreterível para o exercício de sua atividade". Seria o caso, segundo ele, de uma empresa que industrializa e distribui CDs. Como essa companhia necessita de autorização do autor para reproduzir sua obra, ela o remunera com os direitos autorais, sem a qual os produtos não poderão ser fabricados. "O direito autoral deve ser considerando um insumo para a produção desses CDs, assim como a mídia, o papel, a tinta do encarte e caixinha plástica", argumenta. 


Adriana Aguiar



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS





Trabalhador é multado por má-fé

O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.

Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé - pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou "com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro" e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o advogado Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados, que fez a defesa da companhia, a empresa não só pagou plano de saúde para o ex-empregado, como continuou oferecendo o benefício por mais dois anos após a rescisão. Para o advogado, essas condenações já mostram uma nova tendência. "Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista tem reconhecido a má-fé", diz.

Em uma outra decisão do TRT paulista da qual já não cabe mais recurso, o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, teve que arcar com R$ 1,8 mil de multa por má-fé. Ele afirmou que teria sido demitido pela empresa de tecnologia e entrou com ação pedindo verbas rescisórias. A empresa, porém, conseguiu comprovar que a demissão partiu dele - que já estava empregado em outro local e mesmo assim pediu seguro-desemprego.

A advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, afirma que ainda são poucos os casos em que se condenam trabalhadores. "A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista acabam sendo paternalistas, mas aos poucos isso está mudando", afirma. Para ela, essas condenações servem para "moralizar a Justiça do Trabalho e têm efeito didático para inibir condutas consideradas protelatórias e acusações inverídicas.

O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do que se pensa, não tem sido somente uma exclusividade do empregador. Há casos em que a Justiça tem entendido que a defesa do trabalhador tem utilizado meios para retardar a solução do processo. Foi o que ocorreu em um julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos, considerado manifestamente protelatório e descabido.

A 4ª Turma do TST também aplicou recentemente uma multa de 10% do valor da causa a um eletricitário de São Borja (RS) por má-fé. Os ministros entenderam que a má-fé ficou explícita, pois o empregado teria entrado em contradição. Na minuta do agravo de instrumento, ele fala em término do contrato de trabalho com uma empresa fornecedora de eletricidade. E, em outro momento, ele afirmou nunca ter havido extinção do contrato. Para os ministros, em razão da natureza pública do processo, "o juiz do trabalho deve velar pelo seu bom andamento, impondo sanções pecuniárias a quem incorra em atos de deslealdade processual, seja empregador, seja empregado".

O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma, no entanto, ter o conhecimento de pouquíssimos casos nos quais se condena o trabalhador por litigância de má-fé. Já as empresas são condenadas pela prática tanto na Justiça Trabalhista, quanto na Justiça comum. Para ele, a gratuidade da Justiça para o trabalhador, facilita muitas vezes a existência de ações temerárias, pois ele não terá quer arcar com custas processuais e provavelmente só pagará honorários advocatícios se ganhar a ação. "Isso, teoricamente, não deveria representar carta branca para atos de má-fé", diz. Na prática, de acordo com o juiz, "há um esforço jurisprudencial e um amparo legislativo para que esses trabalhadores, muitas vezes, não sejam condenados". 

Adriana Aguiar - De São Paulo



COLABORAÇÃO

GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS




Repercussão geral reduziu em 56% o estoque do Supremo

A implantação da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), no segundo semestre de 2007, já trouxe resultados práticos para desafogar a Corte. Até hoje, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e foram sobrestados no STF 10.371 processos recursais. A redução na distribuição dos processos recursais foi de 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais é de 56%. A decisão tomada em sede de repercussão geral vale para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do País.

Os números fazem parte de um novo canal de informações disponibilizado e atualizado pelo Tribunal em seu site.

Já são 294 temas com repercussão reconhecida, 112 negados e 32 em análise, como a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS e o valor de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor. O ministro Ricardo Lewandowski é o que tem maior número de processos submetidos ao exame da repercussão (73, 16% do total), seguido por Ellen Gracie (68) e Marco Aurélio (56).

De 2007 a 2011, do total de agravos de instrumento, recursos extraordinários e recursos extraordinário com agravo (182.954), 47% foi distribuído com preliminar de repercussão geral. Só do total de agravos (122.568), 52% dos casos foram com preliminar.

Dentre os tribunais superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a origem da maioria dos processos com repercussão (11.035). Nos Tribunais Regionais Federais, o da 4ª Região (sul do País) soma o maior números de casos (3.356). Já na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é a origem de 10.524 ações distribuídas, seguido pelo TJ do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Dos processos distribuídos com preliminar de repercussão, 26.883 são de direito administrativo (30,84%) do total. Em seguida aparece direito tributário (17,60%), processual civil e do trabalho (16,06%), direito do trabalho (9,83%), direito civil (9,63%) e do consumidor (6,15%). Na ponta dos dez assuntos mais incidentes está o direito público, servidor público, reajustes de remuneração, proventos ou pensão (1.283).

Estão com o mérito pendente de análise 209 casos (71% do total) e 85 já tiveram o mérito julgado. Segundo informou o STF, a chefe de gabinete da presidência do STF, Carolina Yumi de Souza, afirma que a nova forma de apresentação dos números da repercussão geral vai permitir aos Tribunais acompanhar o que se passa no STF, obtendo informações atualizadas sobre a evolução do instituto, principalmente para facilitar o reconhecimento dos temas que tiveram análise de repercussão.



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS




Pessoa física pode pedir indenização pelo roubo de bens depositados em cofre locado por empresa

Empresária que teve bens particulares roubados de cofre bancário alugado pela empresa da qual era sócia-gerente tem legitimidade para propor ação de indenização pela perda de seus objetos. A decisão é a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso especial interposto pela sócia de uma agência de turismo, empresa que alugou um cofre no Banco de Brasília S/A (BRB). Ela teve suas joias roubadas num assalto à agência bancária.

A decisão do STJ afastou a ilegitimidade ativa da autora (impossibilidade de propor a ação), que havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Para os desembargadores, como “pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros e ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, o sócio da pessoa jurídica seria parte ilegítima para reclamar o prejuízo.

A relatora explicou que, embora o contrato de locação de cofres bancários importe na utilização restrita do espaço, em geral não é necessário que o locatário indique quais bens estão depositados, seu valor e sua propriedade. “Logo, o locatário utiliza o cofre com total liberdade, podendo, inclusive, guardar objetos de propriedade de terceiros”, entende a ministra. Dessa forma, a sócia de empresa locatária do cofre que guardou nele bens particulares é parte legítima para propor ação de indenização referente à perda de seus próprios bens.

Segundo a ministra, somente se a ação de indenização estivesse fundada em ilícito de ordem contratual, ou seja, em falhas na prestação do serviço que tivessem gerado danos apenas ao contratante, é que a empresa seria a única parte legítima para propor a ação.

Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de assalto de cofres bancários, o banco tem responsabilidade objetiva, decorrente do risco empresarial. Por isso, desde que comprovado o depósito, o banco deve indenizar o valor correspondente aos bens reclamados. “Ainda que os bens comprovadamente depositados no cofre roubado sejam de propriedade de terceiros, alheios à relação contratual, permanece hígido o dever de indenizar do banco”, afirmou.

A decisão da Turma cassou o acórdão do tribunal do DF e determinou que a Justiça local prossiga o julgamento da ação. 


REsp 1045897



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10051










Liminar libera farmácias de taxa de boleto


A Justiça paulista concedeu uma antecipação de tutela - espécie de liminar - ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma/SP) e livrou cerca de 12 mil farmácias do Estado do pagamento de taxa cobrada para a emissão de boleto bancário, repassada por duas distribuidoras de medicamentos. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível da capital.

Essa é a segunda vitória judicial das farmácias paulistas. Em janeiro, o juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou, por meio de antecipação de tutela, que outras duas fornecedoras suspendessem o repasse. Uma terceira ação ajuizada pelo Sincofarma aguarda julgamento na primeira instância.

Nos dois casos julgados, os juízes consideraram abusiva a cobrança da taxa, uma vez que não é oferecido às farmácias um meio alternativo de pagamento. Para o juiz Daniel Luiz Maia Santos, que concedeu antecipação de tutela contra as distribuidoras Servimed e Panarello, a imposição do boleto cria "uma situação de injustiça aos varejistas, que não podem negociar livremente a contratação e ficam condicionados ao pagamento de uma taxa extra, alheia ao preço do produto".

A cobrança da taxa - de R$ 1,39 por boleto - não está prevista em contrato, de acordo com o advogado do Sincofarma, Renato Romolo Tamarozzi. Mas, de acordo com as distribuidoras, havia uma acordo verbal. Segundo o advogado, o custo mensal da operação chega a R$ 1.200 para pequenas e médias farmácias, que possuem, em média, faturamento de R$ 200 mil por mês. "Há uma relação comercial desigual que deixa as empresas, principalmente as menores, vulneráveis", afirma Tamarozzi, que estuda entrar com novas ações contra distribuidoras menores. Os sindicatos que representam o comércio varejista de medicamentos nos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná também analisam a possibilidade de questionar o repasse na Justiça.

Apesar de acatarem os pedidos de antecipação de tutela, os juízes desconsideraram o argumento do Sincofarma/SP de que a cobrança da taxa violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 3.693, de 2009, do Banco Central, que proíbe a cobrança de despesas para a emissão de boleto.

As fornecedoras de medicamentos vão recorrer da decisão. "Os dispositivos citados pelo Sincofarma só se aplicam aos consumidores finais" diz a advogada da distribuidora Servimed, Débora Galhardo de Camargo Costa. No entendimento da advogada Daiane Brancaglion Bollos, que defende a Panarello, não há lei que vede a cobrança da taxa para relações comerciais entre pessoas jurídicas.

Para os advogados das distribuidoras e do Sincofarma, mesmo a Lei nº 14.463, editada neste mês pelo Estado de São Paulo e que proíbe a cobrança de taxa para a emissão de carnê ou boleto bancário, não mudará o rumo dos processos. No entendimento deles, o novo dispositivo vale apenas para o consumidor final.

Para o advogado Alexandre Lessmann Buttazi, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, o texto da lei - que possui dois artigos - não deixa claro o alvo da proibição. No entanto, ele acredita que o foco seja mesmo o consumidor final, já que o artigo 2º prevê que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) é responsável pela fiscalização. "Mas só o Judiciário definirá para quem vale a lei", afirma. 


Bárbara Pombo - De São Paulo

COLABORAÇÃO

GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Justiça amplia prazo de blindagem de companhias em recuperação

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todas as ações, protestos e execuções contra ela são suspensos por 180 dias, para trazer fôlego ao processo de reestruturação. A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005) é clara ao dizer que esse prazo é "irrevogável", e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação. Mas decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora e tentativa de protelar o processo.

Isso ocorreu, por exemplo, na recuperação judicial do frigorífico Frigol, do interior de São Paulo. O juiz Mario Ramos dos Santos, de Lençóis Paulista, permitiu a suspensão das ações e execuções por mais de 180 dias. A justificativa foi de que a recuperação judicial era complexa, com um número grande de credores e vários questionamentos. Além disso, segundo o juiz, a Frigol vinha empregando "todos os esforços necessários" para a tramitação célere do procedimento.

Outra consideração envolveu a assembleia de credores, na qual é discutida o plano de recuperação judicial - ele demonstra a viabilidade da empresa, os meios de saná-la financeiramente e pagar os credores. Para que a recuperação continue, a reestruturação tem que ser referendada pelos credores em assembleia. Se o plano for rejeitado, o juiz poderá decretar a falência.

No caso do Frigol, a assembleia estava marcada para poucos dias após o prazo de seis meses. O juiz decidiu suspender todas as ações e protestos até dez dias após a reunião. O magistrado afirmou que postergar a suspensão das ações seria do interesse tanto da empresa como dos credores, pois evitaria tumultos processuais.

Para o advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, o prazo previsto na lei é curto para empresas grandes, quando a assembleia pode demorar por envolver muitos credores. "Essas decisões (prorrogando o período de suspensão das ações e execuções) sinalizam que o princípio da preservação da empresa está acima do dispositivo segundo o qual o prazo é improrrogável", diz Mandel, citando outros casos recentes em que o Judiciário admitiu a prorrogação. Um deles envolveu a Palitos Gina, fabricante de palitos de dente em Nova Ponte, no Triângulo Mineiro.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também se posicionou nesse sentido, ao permitir a extensão dos 180 dias na recuperação judicial da fabricante de tecidos Textil Cryb, do município de Campo Limpo Paulista, em São Paulo. A empresa pediu e conseguiu mais tempo para que se aprovasse o plano de recuperação judicial, mantendo a blindagem.

Um banco credor questionou a decisão alongando o período. O argumento do banco se baseou no artigo 6º, parágrafo 4º da Lei nº 11.101, segundo o qual a suspensão das ações "em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 dias". Ao analisar o recurso, o TJ-SP reconheceu que, via de regra, esse período não pode ser alterado. Mas entendeu que, como no caso específico o atraso não podia ser atribuído à empresa, seria razoável prolongar os 180 dias.

O tribunal citou o artigo 47 da Lei de Falência e Recuperação Judicial, que trata da função social da empresa. O objetivo da recuperação, diz o dispositivo, é viabilizar a superação da crise, permitindo a manutenção da produção, do emprego e dos interesses dos credores.

O advogado Ruy Dourado, do escritório Siqueira Castro Advogados, ressalva que essas decisões não são concedidas de forma indiscriminada - ou seja, dependem de uma análise caso a caso. "A empresa tem que mostrar que está se reerguendo, que os administradores estão envolvidos com a recuperação, e que o administrador judicial está desempenhando seu papel de forma clara e fazendo com que as coisas andem", afirma.

Ao julgar, em março, um recurso envolvendo a cobrança de débitos trabalhistas da Viplan (Viação Planalto), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a extrapolação dos 180 dias "não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções", a não ser quando ficar comprovado que a empresa foi responsável pelo atraso na homologação do plano de recuperação.

O processo tratava de um conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal. A Viplan afirmou que, apesar do pedido de recuperação, parte de sua renda havia sido penhorada em uma execução trabalhista. A empresa pediu a liberação dos valores e que o processo corresse no juízo da recuperação. Já a defesa da trabalhadora alegou que o período dos 180 dias havia sido ultrapassado, por isso a execução deveria prosseguir na vara trabalhista. O STJ decidiu em favor da Viplan.

O advogado Gilberto Deon, do Veirano Advogados, aconselha as empresas que elaborem o plano de reestruturação antes de fazer o pedido de recuperação judicial. A intenção é acelerar a negociação com os credores, aproveitando-se do prazo em que as ações ficam suspensas. "Depois o relógio começa a correr", alerta. 


Maíra Magro - De Brasília



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

PL regula pagamento de intérpretes em processos

Com o crescimento significativo de estrangeiros que chegam para trabalhar no Brasil, um projeto de lei, aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados, deve preencher uma lacuna deixada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa ao pagamento de intérpretes que atuam em processos trabalhistas.

O Projeto de Lei nº 5.323, de 2009, do deputado Carlos Bezerra (PMDB), que segue para o Senado pretende transferir para a parte perdedora da ação trabalhista o pagamento do intérprete judicial, necessário para ouvir testemunhas estrangeiras ou que dependam da linguagem de sinais, como os deficientes auditivos. Atualmente, como não há previsão sobre o assunto na CLT, os gastos com o profissional são arcados pela parte interessada em ouvir a testemunha. O texto, no substitutivo aprovado pela Câmara, ressalva que se a parte perdedora tiver sido assessorada por defensor público, o custo será pago pelo Judiciário.

A discussão, segundo o advogado Rui Meier, sócio do Tostes e Associados Advogados, vem em boa hora, pois há um crescimento de trabalhadores estrangeiros no país. Em 2006, foram cadastradas 25,4 mil pessoas no Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2010, 56 mil.

Se aprovado o PL, a parte que convocar a testemunha deve adiantar o pagamento do intérprete e, se for vencedora, poderá ser ressarcida no fim do processo. Com isso, segundo Meier, a proposta iguala a forma de pagamento dos intérpretes ao dos peritos.

Adriana Aguiar - De São Paulo



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

OIT determina direitos iguais para domésticas

Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas.

Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.

A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.

Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.

"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.

Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.

Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.

Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.

"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou.

Jamil Chade



COLABORAÇÃO 


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS











Previdência paga no exterior vai valer no Brasil

As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao País e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias.

Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.

Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.

O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.

Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.

Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.

Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil.

Jamil Chade 


COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10057




Buraco em asfalto gera indenização por danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.

Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.

A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.

De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.

No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS




INSS pode desistir de ações judiciais com poucas chances de vitória

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda a possibilidade de desistir de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) em que há poucas chances de vitória. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto formou um grupo de trabalho com assessores do gabinete do presidente do STF, Cezar Peluso. O objetivo é levantar quantas ações do INSS tramitam na Corte e quais poderiam ser alvo de desistência.

O INSS é o campeão de processos judiciais no país. Ele ocupa o primeiro lugar da lista com os 100 maiores litigantes brasileiros, entre empresas e órgãos públicos, divulgada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só na Justiça Federal, o órgão é parte em 43,12% de todas as ações.

A análise das possíveis desistências está sendo feita apenas no STF, mas caso sejam efetivadas, haverá um efeito cascata em ações parecidas que tramitam em outras varas e tribunais brasileiros. Isso porque o ato junto à Suprema Corte criaria precedentes que podem ser usados como argumentos convincentes em outros julgamentos. Também indica como o INSS encara determinado assunto e até que ponto o órgão está disposto a judicializar a questão.

Segundo o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, o fato de o órgão perder julgamentos sobre determinado tema seguidamente em instâncias inferiores não terá influência direta nas desistências. “Há ações, como as de cotas de pensão, que acabamos perdendo em outros tribunais e ganhamos no STF”, lembra. Ele se refere ao julgamento de 2007 em que o STF entendeu que a pensão por morte concedida antes de 1995 não precisava ser revisada. O entendimento foi aplicado a quase 5 mil ações sobre o mesmo tema, derrubando decisões contrárias de tribunais federais em todo o país e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Stefanutto também afirma que o INSS não desistirá necessariamente de processos envolvendo valores baixos, uma vez que os casos poderiam repercutir em milhares de outras decisões com temas semelhantes. “Qualquer desistência nossa tem que ser muito bem estudada, para que possamos evoluir em algo seguro”, afirma o procurador. Ele acredita que a população também perde quando o INSS desiste de ações em que havia possibilidade de vitória. “Iríamos contra aqueles que pagam, aqueles que contribuem e que poderiam arcar com o pagamento equivocado de algo que não era devido”.

O procurador adianta que dificilmente haverá desistência em temas cujo julgamento é aguardado com ansiedade pelo órgão, como as teses do prévio requerimento adminitrativo junto ao INSS antes de o segurado ingressar com ação na Justiça e da renúncia da atual aposentadoria para que futuramente uma aposentadoria maior seja concedida.

Stefanutto também considera natural o alto número de ações que tem o órgão como parte. “São pelo menos 140 milhões de pessoas com relação jurídica com o INSS. É natural que tenhamos muitas ações em números absolutos”.

No último dia 3 de junho, a Caixa Econômica Federal desistiu de 500 processos no STF. Em cerimônia que contou com a participação do presidente Peluso, o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon, afirmou que os processos eram de baixo valor ou tratavam de matéria já pacificada na Corte. A Caixa é a segunda maior litigante na lista do CNJ. 


Agência Brasil - Débora Zampier



COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida. 


REsp 959565


COLABORAÇÃO


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

CURIOSIDADES DO DIA 16 DE JUNHO

Canal do Panamá 

No ano de 1903, os norte-americanos obtiveram o arrendamento perpétuo sobre o Canal. Depois da Segunda Guerra Mundial, aumentam os protestos panamenhos contra a presença norte-americana em seu território. No dia 16 de junho de 1978, os EUA assinam o tratado para a devolução do Canal do Panamá no ano de 2000.

1464 - Morre Roger van der Weyden, pintor holandês.
1889 - Atentado frustrado contra o imperador do Brasil, Dom Pedro II.
1890 - Nascimento de Stan Laurel, que interpretava "o Magro" de O Gordo e o Magro.
1896 - O barco a vapor inglês "Drumond" naufraga na costa de Finisterre. Dos 251 passageiros, apenas três sobreviveram.
1898 - Guerra dos Estados Unidos com a Espanha. A frota norte-americana bombardeia Santiago de Cuba.
1900 - O povo cubano vota a primeira Constituição do país.
1904 - Assassinado na Finlândia o governador russo Nicolás Bobrikov.
1907 - Acordos hispano-franceses e hispano-ingleses para garantir a mútua posse do Mediterrâneo e do Atlântico.
1910 - Arizona e Novo México se convertem em Estados da União norte-americana.
1917 - Primeiro congresso dos soviets na Rússia, com maioria de socialistas revolucionários e moderados e minoria de bolcheviques.
1919 - Os aliados recusam as propostas alemãs para as condições da paz.
1932 - Derrubada no Chile da Junta da República Socialista. Dávila se proclama presidente provisório.
1941 - O governo dos Estados Unidos ordena o fechamento dos consulados alemães.
1944 - II Guerra Mundial: ofensiva aliada na Itália contra a linha alemã Pisa-Florença-Rímini.
1945 - Trezentas e dezenove organizações industriais e comerciais argentinas pedem ao presidente, Edelmiro J. Farrell Balcarce, que ponha fim à atividade política do coronel Perón.
1958 - Imre Nagy, dirigente político húngaro, é executado após ser expulso do Partido Comunista no fim da revolta popular contra o regime.
1963 - A astronauta russa Valentina Tereshkova é a primeira mulher a realizar uma viagem espacial.
1969 - George Pompidou é nomeado presidente da França.
1976 - Setecentas crianças são assassinadas em Soweto, na África do Sul, por se negarem a aprender "afrikaans", a língua dos brancos que comandavam o país.
1977 - Morre Werner von Braun, engenheiro e físico alemão.
1978 - O presidente do Panamá, Omar Torrijos, e o dos Estados Unidos, Jimmy Carter, assinam o tratado para a devolução do Canal do Panamá no ano de 2000.
1979 - Os sandinistas nicaragüenses formam um governo provisório na Costa Rica.
1983 - Yuri Andropov, que já era dirigente máximo da URSS como secretário geral do PCUS, torna-se chefe do Estado soviético.
1984 - Pacto antiterrorista entre os governos da Espanha e da França, assinado pelos ministros José Barrionuevo e Gaston Deferre.
1987 - A polícia colombiana descobre uma plantação de coca de 10 mil hectares e 31 laboratórios para elaborar cocaína no sul do país.
1992 - EUA e Rússia anunciam uma nova era de mútua confiança e cooperação sobre uma base democrática e sem ameaças nucleares. 




Artigo gentilmente cedido por 


Chanceler




Veja também

Notícias mais vistas dos últimos 30 dias

SEGUIDORES ILUSTRES

Pensamento do Dia - colaboração do Leitor do Jornal Cidade em Foco Sr Marcos Roberto SP/SP

O que não te destrói, te fortalece.



Por mais que pareçam difíceis seus problemas, use-os como instrumento a seu favor, um dia verás que conseguiu superar e foi vitorioso. Fique firme, não desista, lute e conquiste, estamos torcendo por você.
Palavras da Redação do Jornal Cidade em Foco

Nossos leitores em 151 países do Mundo - Our readers in 119 countries

Redação - dra.rosangelamatos@hotmail.com

Nossos Seguidores no Twitter @DraRosangelaM

Visitantes

Mural de Recados

"este espaço acima é reservado aos internautas, fiquem a vontade, façam bom uso"