JORNAL CIDADE EM FOCO: 5 de out. de 2011

notícias do Brasil e do Mundo

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Homem entra para GUINNESS pilotando um Sofá - veja o vídeo

Homem entra para o Guinness pilotando um sofá a 163 Km/h


No final do mês passado o piloto australiano Glen Suter entrou para o Guinness book depois de quebrar um novo recorde mundial de velocidade pilotando um sofá à 163,12 Km/h, o “móvel” foi equipado com um motor de motocicleta de 1400cc, e acredite este não foi o primeiro maluco a inventar essa ideia, um o recorde anterior já estava registrado em nome do inglês Marek Turowsk, 148 km/h.

Vejam o vídeo:

Como não salvar dados pessoais no Google


Por padrão, cada vez que você realizar uma pesquisa no Google, o buscador armazena  em seus servidores as palavras que você digitou em suas buscas, as páginas que você clicou nos resultados e mais umas meia duzia de dados relacionados a sua navegação na web.
Segundo a empresa, o Google coletas essas informações para aprimorar os resultados das consultas exibindo resultados mais relevantes e personalizado para cada usuário. Esse recurso é chamado de Histórico da web.
Bem, quanto a privacidade desses dados, isso é uma incógnita, logo no final do artigo você encontra uma descrição mais detalhada do produto, mas se você não esta interessado em ser monitorado pelo Google, Vamos mostrar-lhe como desativar essa funcionalidade:
1- Abra a página inicial do Google e faça o login em sua conta;
2- No lado direito da página, clique no ícone da engrenagem na parte superior e selecione o ultimo item do menu “Histórico da web”;
3- Uma nova página deve aparecer na tela, ela lhe trará a opção de habilitar ou desabilitar o histórico web do Google.
Se você não tiver uma conta Google, você ainda pode desligar o Histórico da web (pesquisa personalizada), indo para https://www.google.com/history/?hl=pt-BR
Histórico da web
Com o Histórico da web, você poderá:
Visualizar e gerenciar sua atividade na web.
Sabe aquele site incrível que você viu e agora não consegue mais achar? A partir de agora, você conseguirá. Com o Histórico da web, você pode visualizar e pesquisar os textos completos das páginas que visitou, incluindo pesquisas do Google, páginas da web, imagens, vídeos e artigos. Também é possível gerenciar sua atividade na web e remover itens do seu histórico da web a qualquer momento.
Obter os resultados de pesquisa mais relevantes para você.
O Histórico da web ajuda a disponibilizar resultados de pesquisa mais personalizados com base no que você pesquisou no Google e nos sites que visitou. Talvez você não note, de início, uma diferença significativa nos seus resultados de pesquisa, mas eles ficarão cada vez melhores à medida que você usar o Histórico da web.
Acompanhe tendências interessantes de sua atividade na web.
Quais sites você visita com frequência? Quantas pesquisas você fez entre 10h e 14h? O Histórico da web pode informar você sobre essas e outras tendências interessantes em sua atividade na web.
Fonte: Google
 Extraído de ROTINA DIGITAL

Reino Unido - Universidade de Leeds - Cientistas e engenheiros criam o “plástico perfeito”


Os plásticos são produtos químicos sintéticos conhecidos como polímeros, sua estrutura macromolecular pode ser moldada pelo calor ou pela pressão.
Engenheiros e cientistas das Universidades de Leeds e Durham anunciaram uma nova tecnologia baseada em micro escala de processamento de polímeros, a tecnica faz uso de modelos matemáticos para determinar as características exatas do plastico, a exemplo do grau de flexibilidade, de acordo com tipo de uso ao qual o produto será destinado.
O Dr. Daniel Read da Faculdade de Matemática da Universidade de Leeds, líder do projeto, explica que até agora a produção de plásticos é baseado em “tentativas e erros “, No entanto, o método desenvolvido permite produzir polímeros “perfeitos” , mais adaptáveis às necessidades de cada produto plástico e mais fácil de reciclar.
A pesquisa exigiu dez anos de trabalho entre os acadêmicos e especialistas da indústria.
“Durante a produção de objetos de plástico biodegradáveis, a incorporação de materiais sustentáveis é mais fácil. Mudando dois ou três números nos códigos é possível adaptar o processo para criar novos biopolímeros.” disse o Dr. Read.
A descoberta poderá revolucionar a fabricação de plásticos tornando-os mais ecológicos, reduzindo os custos de produção e o impacto ambiental de seu uso.
O plástico comum demora cerca de 200 a 500 anos para se decompor na natureza, dependendo de seu tamanho. Atualmente, as sacolas plásticas de supermercado estão na lista dos grandes vilões do meio ambiente, principalmente, pela quantidade assustadora de seu uso. Só no Brasil, o consumo é de 12 bilhões de saquinhos de supermercado, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O total de sacolas plásticas fabricadas no país por ano é de 18 bilhões de unidades. Cada brasileiro utiliza em torno de 66 unidades por mês.

Hospital Maçônico de Sorocaba - Oftalmologia conveniada com SUS




O  JORNAL  DA REDE GLOBO MOSTROU HÁ ALGUM TEMPO UMA REPORTAGEM SOBRE O HOSPITAL DOS OLHOS DE SOROCABA. 
ESSE HOSPITAL É DA MAÇONARIA, SEM FINS  LUCRATIVOS.

ELE É CONVENIADO COM O SUS, E TEM CAPACIDADE PARA  REALIZAR CERCA DE 300 (TREZENTOS) TRANSPLANTES DE CÓRNEAS POR MÊS, POIS HÁ UM ESTOQUE DE CÓRNEAS SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS.
 
ENTRETANTO, ESSE HOSPITAL CONTINUA  REALIZANDO SOMENTE CERCA DE 120 (CENTO E  VINTE) TRANSPLANTES POR MÊS, DEVIDO A FALTA DE PACIENTES.

AS  CÓRNEAS NÃO UTILIZADAS ESTÃO SENDO JOGADAS FORA POR PASSAREM DO TEMPO DE  UTILIZAÇÃO  E VALIDADE !

  HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA -SP
informe-se
fone 0800-7703311

ATENCIOSAMENTE, 

DR. EDUARDO  BEZERRA -MÉDICO


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

E.U.A - Americanos criam a maquina da invisibilidade


Cientistas da Universidade de Dallas, Texas (USA), criaram um dispositivo de camuflagem de se aproveita de um fenômeno natural para tornar objetos “invisíveis”.
O dispositivo de invisibilidade usa nanotubos de carbono, envoltos em folhas com espessura de uma molécula de carbono. O material apresenta propriedades singulares: apesar de possuir a densidade do ar, ele tem a resistência do aço.
As características dos nanotubos têm sido extensivamente estudadas e aproveitadas para inúmeras aplicações. No entanto, é a sua excepcional capacidade de condução e transferência de calor para zonas circundantes que os torna um material ideal para explorar o chamado “efeito de miragem”.
Um exemplo comum de miragem é percebido quando um observador enxerga a superfície coberta por água, nas estradas de asfalto ou em um deserto. Isso ocorre porque o ar perto do chão é mais quente que o ar acima, fazendo com que os raios de luz se curvem em direção ao olho do observador, em vez de simplesmente refletirem no chão. O resultado é que a pessoa enxerga parte do céu no lugar do chão.
O efeito miragem é um fenômeno óptico em que os raios de luz são dobrados para produzir uma imagem deslocada de objetos distantes ou do céu. Através da estimulação elétrica, a folha transparente de nanotubos de carbono, cuidadosamente alinhadas, podem ser facilmente aquecidas atingindo altas temperaturas. Devido a notável capacidade de transferência de calor para as áreas circunvizinhas, surge rapidamente um forte gradiente de temperatura. Assim como em uma miragem, esse gradiente de temperatura acentuada faz com que os raios de luz se dobrem e afastem do objeto escondido atrás do dispositivo, tornando-o invisível. Quando a corrente elétrica é interrompida, a folha perde rapidamente a temperatura voltando a mostrar o objeto camuflado.
A pesquisa nos mostra ainda que podemos otimizar as folhas de nanotubos de carbono para aplicações como projetores termoacústicos em auto-falantes e sonares, com o som sendo produzido por meio de calor modulado por uma corrente elétrica alternada”, explica o Dr. Ali Aliev, autor da pesquisa.
Vejam o vídeo:

JAPÃO - Cápsula japonesa anti-tsunami começa a ser comercializada



Depois do terremoto seguido de tsunami que atingiu o Japão em março de 2010, os japoneses tem se esforçado em desenvolver alternativas que possam reduzir o impacto de novas catástrofes. Foi nesse sentido que a Cosmo, uma empresa de engenharia nipônica, lançou uma espécie de Pac-mam flutuante que serve como modulo de sobrevivência em casos de emergências.
A capsula foi batizada como “Noah” (em homenagem a Arca de Noé), ela é um feita de fibra de vidro reforçada, possui janelas e orifícios para permitir respiração dos ocupantes (até quatro pessoas). Segundo Shoji Tanaka, presidente da empresa responsável pelo invento, a capsula de sobrevivência que possui 1,2 metros de diâmetro, conseguiu resistiu com sucesso a vários testes de impacto.
Até agora foram vendidas apenas duas unidades da Noah, porém já existe 600 pedidos de japoneses interessados no produto.
[via guardian]

STJ define prazo para ressarcimento

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode derrubar milhares de ações judiciais de poupadores que ainda tentam receber correções na inflação referentes aos planos econômicos da virada da década de 80, como Bresser e Verão. A 4ª Turma do STJ limitou a cinco anos o prazo para que os correntistas beneficiados por ações civis públicas possam se "habilitar" nesses processos e pedir o pagamento do valor a que teriam direito. O prazo de cinco anos é contado a partir do momento em que a ação civil pública transitar em julgado - ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Embora os planos econômicos sejam do fim da década de 80, a disputa judicial sobre os expurgos inflacionários ainda persiste. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há atualmente 1.030 ações civis públicas na Justiça, além de cerca de um milhão de ações individuais referentes aos planos econômicos. A decisão do STJ refere-se à controvérsia sobre o prazo para pedir o recebimento dos expurgos. Os poupadores argumentam que é de 20 anos, enquanto os bancos sustentam ser de cinco anos.

Na semana passada, o STJ concluiu pelo prazo de cinco anos, ao manifestar-se pela primeira vez sobre o período aplicável às ações individuais de execução - nas quais os beneficiados pelas ações civis públicas pedem para receber os valores a que teriam direito. Os ministros analisaram um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra um correntista do Paraná. A instituição havia sido condenada, em uma ação civil pública, a pagar aos poupadores do Estado correções na inflação relativa aos meses de junho de 1987 (plano Bresser) e janeiro de 1989 (plano Verão), somados a juros de 0,5% ao mês. Com base nessa decisão, diversos correntistas entraram na Justiça para receber o montante.

Em um desses processos, a Caixa recorreu ao STJ argumentando que o pedido estava fora do prazo. A ação civil pública contra a CEF, ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), transitou em julgado em 2001. O poupador entrou na Justiça para receber os valores em 2010 - nove anos depois. A Corte concordou com a alegação da instituição bancária.

Ao estipular o período de cinco anos, o relator do processo da Caixa no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, tomou como base decisão anterior da própria Corte. No ano passado, a 2ª Seção do STJ já havia estipulado que o prazo para ingressar com ações civis públicas envolvendo planos econômicos também é de cinco anos. Antes, o Judiciário não tinha um entendimento claro a respeito desse prazo, e essas ações eram propostas em até 20 anos. Como a lei das ações civis públicas não trata da prescrição, os ministros aplicaram, por analogia, o período de cinco anos válido para as ações populares.

A Caixa argumentou que o mesmo período deveria se aplicar à ação de execução. Isso tendo como base a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da ação principal. Portanto, se a ação civil pública prescreve em cinco anos, a ação de execução só pode ser ajuizada nesse mesmo período de tempo. A decisão do STJ deixa claro, porém, que é de 20 anos o prazo para entrar com ações individuais de conhecimento relativas aos planos econômicos - nas quais se discute se há ou não o direito a receber os expurgos.

A Caixa não quis se manifestar antes da publicação do acórdão do STJ. O advogado do correntista paranaense, Alexandre de Salles Gonçalves, afirmou que vai recorrer. "A decisão viola a coisa julgada, porque o prazo de prescrição definido na própria sentença da ação civil pública foi de 20 anos", afirma. Ele sustenta que, com isso, a execução deveria seguir o mesmo período fixado na ação principal, no caso concreto. Segundo Gonçalves, o mesmo assunto está para ser julgado como recurso repetitivo pela 2ª Seção do STJ.

Para o diretor jurídico da Febraban, Antonio Negrão, a decisão "garante a segurança jurídica no país e evita a proliferação de milhares de pleitos ilegítimos relacionados a fatos ocorridos há décadas". Os bancos denunciaram recentemente esquemas de fraude nas habilitações em ações civis públicas relativas a planos econômicos. A advogada da Apadeco, Gisele Passos Tedeschi, diz que as fraudes são poucas tendo em vista o universo de poupadores, e que 20 anos não seria um prazo longo demais considerando a hipossuficiência dos poupadores. Apesar da discussão, o STF ainda decidirá se os bancos devem pagar as diferenças dos índices inflacionários. 


Maíra Magro - De Brasília AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI

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Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Roby Gídaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou o recolhimento com base no valor venal do imóvel, como prevê o Código Tributário Nacional (CTN). "Se for certo que o valor venal deve retratar o valor de mercado à vista, não há como se admitir por parte da municipalidade a utilização de parâmetros diferenciados ao seu alvedrio, em afronta a própria segurança jurídica", diz o magistrado na decisão.

O autor alega na ação que a mudança deveria estar prevista em lei, e não em portaria. O valor do imposto, segundo o advogado da empresa, Arthur Pinto de Lemos Netto, sócio da Lemos e Associados Advocacia, teria dobrado com a mudança do critério de apuração - passando de R$ 704 mil para R$ 1,4 milhão. "A portaria atribuiu valor ao imóvel superior ao valor venal. Qualquer aumento do tributo deve estar previsto em lei", diz Lemos Netto, citando o artigo 150 da Constituição Federal.

De acordo com o advogado, as cidades de São Paulo e Porto Alegre (RS) adotaram o mesmo procedimento para atualizar o valor do cálculo do ITBI, e há precedentes favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em alguns casos, os desembargadores consideraram inconstitucional o Decreto nº 46.228, de 2005, que estabeleceu novos critérios de apuração do imposto na capital paulista.

A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral do Município afirma que a Lei Municipal nº 13.891, de 2010, prevê a alteração da base de cálculo do ITBI por meio de portaria.

Bárbara Pombo - De São Paulo AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Fisco baiano negocia débito de ICMS

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está realizando audiências de conciliação entre contribuintes e a Procuradoria-Geral do Estado para finalizar 35 mil processos de cobrança de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009. As ações representam cerca de R$ 600 milhões em créditos para o governo baiano. De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), a meta é tentar recuperá-los até o fim do ano por meio de negociações com as empresas. As audiências foram iniciadas no dia 19. "Queremos desemperrar a pauta da Justiça e agilizar a recuperação do crédito", afirma o superintendente de administração tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles.

Com a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários, em maio, a Justiça da Bahia está conseguindo acelerar a cobrança de dívidas fiscais estaduais e municipais. Na primeira fase do projeto, finalizado na segunda quinzena de setembro, foram realizadas 20.568 audiências de negociação de dívidas de IPTU, ISS e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) ajuizadas em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. O número de acordos e os valores negociados ainda não foram consolidados, de acordo com o TJ-BA.

Nas audiências de conciliação com o governo baiano, só é possível negociar o percentual das multas aplicadas contra os contribuintes, como estabelece a Lei nº 12.218, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre a transação de créditos tributários em âmbito judicial. Se a dívida for paga à vista até 20 de dezembro, o desconto é de 95%. Para pagamentos entre 21 de dezembro e 20 de dezembro de 2012, cai para 60%.

O contribuinte também pode parcelar o que deve. Neste caso, a redução da multa será de 80%, se o pagamento da primeira prestação ocorrer até 20 de dezembro. Se for quitada entre 21 de dezembro a 20 de dezembro de 2012, o desconto é de 50%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

De acordo com o TJ-BA, já foram feitas 3.174 negociações em duas semanas de trabalho, o que representa cerca de 300 audiências por dia. "As empresas têm comparecido, mas ainda não está como desejamos", afirma a juíza responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários, Gelzi Maria Almeida Souza. De acordo com ela, muitos endereços de sócios de empresas devedoras estão desatualizados, o que dificulta e atrasa a convocação.

Bárbara Pombo - De São Paulo AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Indícios de agiotagem causam inversão de ônus

Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de prova sobre regularidade da cobrança


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Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32.

O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%. Mesmo assim, foi executado extrajudicialmente pelo cobrador por dívida de R$ 62,6 mil, mais correção. O devedor alega, além de já ter pago a obrigação, serem os encargos cobrados extorsivos e decorrentes de agiotagem.

O juiz entendeu que, apesar de haver indícios de agiotagem, não foi comprovada a usura. Por isso, rejeitou os embargos à execução apresentados pelo devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, determinou a inversão do ônus da prova, levando o cobrador a recorrer ao STJ.

Para o ministro Massami Uyeda, o TJMG acertou ao aplicar a inversão. “Havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança”, afirmou o relator.

O ministro apontou jurisprudência do STJ que garante ao devedor que alega ser vítima de usura em relação comercial ampla extensão probatória para demonstrar a ilicitude, reforçando o entendimento aplicado pelo TJMG.

REsp 1132741 AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado



O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. “O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.

No STJ, a defesa do Instituto sustentou que o prazo prescricional, em se tratando de cheque pós-datado, deve fluir a partir da data acordada para apresentação da cártula e não da data de emissão do título.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os precedentes do STJ preveem que o prazo prescricional da ação de execução do cheque é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que, por sua vez, é de 30 dias, a contar da data da emissão, quando emitido no local de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.

“Ainda que, na sociedade hodierna, a emissão de cheques pós-datados seja prática costumeira, não encontra previsão legal. Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou a ministra.

REsp 1068513  AASP 


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Crime de roubo é consumado mesmo sem a posse tranquila do bem

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o crime de roubo – da mesma forma que o de furto – se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia, ainda que não seja posse tranquila, fora da vigilância da vítima. A decisão da Sexta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No caso em questão, o assaltante, acompanhado de outros, roubou um veículo e manteve as vítimas no carro, liberando-as ao ser perseguido pela Polícia Militar. Depois de preso, o Juízo de primeiro grau o condenou a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. O juiz considerou o crime consumado, pois em seu entendimento, mesmo com a perseguição, o assaltante tinha a posse tranquila do veículo e já havia liberado as vítimas.

Por outro lado, o TJSP considerou que o crime foi apenas tentado e reduziu a pena para cinco anos e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto. Os desembargadores entenderam que o assaltante não teve a posse tranquila, pois tentou fugir logo que viu os policiais, e teve a posse do veículo apenas por alguns minutos. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STJ, pedindo o restabelecimento da sentença, sob a alegação de que, para a consumação do crime de roubo, não é necessária a posse tranquila do bem.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a jurisprudência do STJ considera o roubo consumado no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto sair da esfera de vigilância da vítima. O ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) só exige que, cessada a violência, o agente tenha a posse do bem roubado, ainda que este seja retomado, em seguida, em razão de perseguição imediata.

O relator ainda salientou que discutir o momento consumativo do crime de roubo não implica reexame das provas do processo – o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ –, e sim valoração jurídica de situação fática. Afirmou, entretanto, que não há como restabelecer a sanção fixada na sentença condenatória, pois o tribunal estadual diminuiu o percentual decorrente das causas de aumento de pena e isso não foi questionado pelo Ministério Público no recurso ao STJ. Assim, a pena foi redimensionada pela Sexta Turma – considerando o concurso de agentes, a restrição da liberdade das vítimas e o concurso formal – para seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto.

REsp 1220817 AASP

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Câmara mantém diferenças devidas a motorista que era obrigado a almoçar às pressas no caminhão

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A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de agropecuária, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que condenou a reclamada a pagar o período do intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante, bem como as horas in itinere. A decisão foi unânime.

Contratado em 13 de fevereiro de 2008 para exercer a função de motorista, o reclamante foi dispensado sem justa causa pouco mais de um ano depois, em 25 de fevereiro de 2009. Ele afirmou na ação que, durante o período em que trabalhou como motorista de rodotrem – tipo de caminhão composto por um cavalo-mecânico e dois ou mais semirreboques, usados para deslocar grandes quantidades de carga –, não lhe eram dados mais do que 15 ou 20 minutos para fazer as refeições. Em seu recurso, a empresa alegou que o trabalhador sempre usufruiu de uma hora de intervalo para refeição e descanso. A prova testemunhal, no entanto, comprovou as alegações do autor. A testemunha do reclamante disse que “não desfrutava de nenhum intervalo para alimentação e descanso, fazendo as refeições na fila de caminhões, mesmo na entressafra”. Por sua vez, a própria testemunha arrolada pela reclamada admitiu que não há na empresa horário definido para os motoristas desfrutarem do intervalo e que cada motorista almoça dentro do caminhão que dirige. “Há dias em que o motorista consegue desfrutar de uma hora de intervalo ou até mais e há outros em que isso não é possível”, revelou a testemunha, sem, no entanto, conseguir precisar em quantos dias é possível gozar o intervalo integralmente, observou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira. “Conclui-se que o reclamante provou o fato constitutivo de seu direito”, arrematou o magistrado, condenando a empresa a pagar a diferença de 40 minutos diários, pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

O desembargador refutou também a tese da ré, de que a condenação não seria devida, “pela inaplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 71 da CLT ao caso ora sub judice, por ser o reclamante empregado rural”. No entendimento de José Otávio, “ainda que o autor seja enquadrado como empregado rural, por analogia é razoável, legal e justo aplicar-se o regramento contido no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT à presente hipótese, a fim de que se atenda ao postulado constitucional de tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais, sem que isso importe em agressão às disposições contidas no caput e na alínea ‘b’ do artigo 7º da CLT”.

Derradeiramente, a empresa alegou que, se confirmada a condenação, não deveria haver reflexos, dado o caráter indenizatório da verba. “Quanto à natureza da verba, a matéria já restou pacificada pela jurisprudência dominante”, ponderou o relator, citando a Orientação Jurisprudencial 354 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Possui natureza salarial a parcela prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais”. Dessa forma, o acórdão manteve também o reflexo, nas demais verbas, das diferenças relativas ao período não usufruído do intervalo intrajornada e determinou ainda que a verba deverá ser calculada sobre a totalidade do salário percebido pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, “nos termos do artigo 457 da CLT”.

Horas de percurso

Quanto às horas in itinere, a Câmara manteve a condenação ao pagamento de uma hora e vinte minutos diários, “ante a não comprovação de ser de fácil acesso o local de trabalho”, enfatizou o desembargador José Otávio. “Conquanto a mera insuficiência de transporte público não enseje o pagamento das horas de percurso, a reclamada, ao afirmar que o local de trabalho era de fácil acesso, atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos artigos 818, da CLT, e 333, inciso II, do CPC”, lecionou ele.

A própria testemunha da ré afirmou que não há transporte público servindo o local de trabalho onde atuava o reclamante, além de declarar que o tempo gasto no percurso era de 40 minutos, e não 30, como sustentou a empresa. “Considerando-se as horas despendidas de ida e volta, correta a condenação em uma hora e vinte minutos diários”, concluiu o relator, votando pela manutenção da sentença de 1º grau também nesse aspecto.

A Câmara também negou à ré, no que diz respeito às horas in itinere, a exclusão do adicional de 50% e do reflexo nas demais verbas. A exemplo do que havia tentado em relação ao intervalo intrajornada, a empresa tentou convencer o colegiado de que as horas de percurso não possuem caráter salarial. “Sendo as horas in itinere computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extra e sobre ele deve incidir o respectivo adicional, nos termos do inciso V da Súmula 90 do E. TST. Como corolário, também é devido o reflexo da referida verba nas demais, conforme deferido em sentença”, finalizou o relator.

(Processo 0000258-04.2011.5.15.0124 RO) 

Luiz Manoel Guimarães AASP


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SP - 7°Encontro Nacional e 9°Encontro Municipal de Pisoríase e 4° de Vitiligo


SP - Balneário do Cambuci ganhará Telecentro




No próximo dia 6 será inaugurado o Telecentro do Balneário do Cambuci, localizado no Clube Escola do próprio bairro. O projeto foi colocado em prática por indicação do vereador Dalton Silvano (PV) e busca atender as pessoas da região, em especial aquelas menos favorecidas, que não tem condições para pagar aulas particulares de computação.

Em parceria com a Secretaria de Participação e Parceria do governo Gilberto Kassab, o Telecentro comportará 20 computadores, podendo receber a comunidade do Cambuci e bairros vizinhos em cursos básicos de computação. As aulas de informática que contribuem na busca de conquista de novos empregos e ou mesmo na promoção profissional.

Os interessados em participar dos cursos oferecidos deverão se dirigir ao Clube Escola, localizado na Avenida Lins de Vasconcelos, 804, mas com entrada pela Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho.


SP - NOITE ÁRABE no ALIBABAR - Vila Olímpia


Nas noites árabes do Alibabar a palavra de ordem continua sendo “dançar” e dançar muito, só que em outra língua. Bandas originárias árabes ao vivo, comandam a “dabke” uma das grandes atrações da noite, onde a estrela principal é o público. 


Originária de países árabes como Líbano, Síria, Jordânia e Palestina, a prática dessa dança une homens e mulheres em uma imensa roda que, literalmente, traduz o significado da palavra: “bater o pé no chão”. Alia com harmonia passos básicos dos iniciantes até pulos e saltos dos mais experientes, que geralmente lideram e puxam a roda. 


Os novatos podem contar com um instrutor, disponível para que ninguém fique de fora. É deliciosa de dançar e linda de se assistir. 


Ganha mais força e emoção ao som do instrumento típico “Al-tabl”. Um grande tambor que é soado pelo músico em meio à roda durante algumas músicas. 


É simplesmente de tirar o fôlego!

Momento mais esperado - bailarinas de dança do ventre com o contagiante som ao vivo!!!


7 outubro – sexta • NOITE ÁRABE no ALIBABAR Vila Olímpia

Tony Mouzayek e Conjunto Orient,  Bailarina convidada - Luciana Lambert e suas alunas


ALIBABAR – Rua Professor Atilio Innocenti, 500. Vila Olímpia SP • à partir das 21h • Mulher VIP

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