JORNAL CIDADE EM FOCO: 21 de jul. de 2011

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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Físicos domam a decoerência e abrem caminho para computação quântica


A decoerência quântica é um fenômeno que pode fazer uma ponte entre o mundo regido pela mecânica quântica e o mundo regido pela mecânica clássica. [Imagem: Till Jahnke/University Frankfurt]
Superposição, entrelaçamento e decoerência
No futuro, estão os computadores quânticos. Entre nós e eles, entre outros obstáculos, está um fenômeno chamado decoerência.
Os computadores quânticos não terão bits, terão qubits.
Um bit quântico tem a estranha capacidade de guardar um 0 e um 1 ao mesmo tempo - é isto que lhes permitirá fazer cálculos a uma velocidade que fará ossupercomputadores de hoje parecerem ábacos.
A mecânica quântica estabelece que a matéria pode estar em mais de um estado físico ao mesmo tempo - pense, por exemplo, em uma "moeda quântica", que seria capaz de dar cara e coroa ao mesmo tempo.
Esse estado "misto", chamado de estado de superposição, é bem conhecido dos físicos, e funciona muito bem em objetos pequenos - elétrons, por exemplo.
Mas sistemas físicos maiores e mais complexos - qubits, por exemplo - parecem estar em um estado físico consistente porque interagem e se "entrelaçam" com outros objetos em seu ambiente.
Este entrelaçamento - há quem prefira emaranhamento - faz com que esses objetos mais complexos "decaiam" para um único estado - cara ou coroa, por exemplo. É este processo de quebra da "mágica quântica" que os físicos chamam de decoerência.
A decoerência é uma espécie e ruído, ou interferência, atrapalhando as sutis inter-relações entre as partículas quânticas. Quando ela entra em cena, a partícula que estava no ponto A e no ponto B ao mesmo tempo, subitamente passa a estar no ponto A ou no ponto B.
Ora, eliminada a superposição, cai por terra também o promissor potencial dos computadores quânticos.
Físicos domam a decoerência e abrem caminho para computação quântica
A decoerência é uma espécie e ruído, ou interferência, atrapalhando as sutis interrelações entre as partículas quânticas. [Imagem: QNL/Berkeley]
Controlando a decoerência
Agora, pela primeira vez, um grupo de físicos conseguiu domar a decoerência em um sistema com muitas moléculas - um sistema quântico complexo, como os usados nos primeiros experimentos de computação quântica.
"Pela primeira vez fomos capazes de prever e controlar todos os mecanismos ambientais da decoerência em um sistema muito complexo, neste caso uma grande molécula magnética chamada 'molécula de ferro-8'," explicou Phil Stamp, físico da Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá.
A molécula de ferro-8 é um cristal magnético individual, algo como um ímã molecular. Como são puras, essas moléculas ficam praticamente imunes à decoerência externa. Desta forma, os cientistas puderam trabalhar detalhadamente com a decoerência interna, que faz a superposição quântica colapsar "de dentro para fora", por assim dizer.
Os pesquisadores calcularam todas as fontes de decoerência em seu experimento como uma função da temperatura, do campo magnético e pela concentração nuclear isotópica.
Com esses dados, eles identificaram as condições ótimas para operar os qubits, reduzindo a decoerência em aproximadamente 1.000 vezes.
Físicos domam a decoerência e abrem caminho para computação quântica
A molécula de ferro-8 é um cristal magnético individual, algo como um ímã molecular. [Imagem: UBC]
Hardware da computação quântica
"Nossa teoria também prevê que poderemos suprimir o decoerência, e levar a taxa de decoerência no experimento a níveis muito abaixo do limiar necessário para o processamento de informação quântica, através da aplicação de fortes campos magnéticos," afirmou.
No experimento, os pesquisadores prepararam uma série cristalina de moléculas de ferro-8 em uma superposição quântica, onde a magnetização líquida de cada molécula foi simultaneamente orientada para cima e para baixo.
O decaimento dessa superposição, causado pela decoerência, foi então observado no tempo - e a decadência foi incrivelmente lenta, comportando-se exatamente como a nova teoria prevê.
O resultado experimental são qubits que permanecem intactos por até 500 microssegundos, uma "eternidade" em termos quânticos - imagine que as memórias eletrônicas atuais operam na faixa dos nanossegundos.
"As moléculas magnéticas agora parecem ter um sério potencial como candidatas para o hardware da computação quântica," disse Susumu Takahashi, coautor do estudo.
Big Bang
Mas o estudo tem também um largo alcance também na física fundamental, para o entendimento do mundo conforme viajamos da escala atômica para a escala humana, e daí até a escala cósmica.
"A decoerência ajuda a unir o universo quântico dos átomos e o universo clássico dos objetos cotidianos com os quais interagimos," explicou Stamp. "Nossa capacidade de entender tudo, do átomo ao Big Bang, depende do nosso entendimento da decoerência, e os avanços na computação quântica dependem da nossa capacidade de controlá-la."

Cientistas criam primeira rede neural artificial usando DNA



No futuro, estes sistemas poderão operar dentro de células, ajudando a responder questões biológicas fundamentais ou diagnosticar uma doença. [Imagem: Caltech/Lulu Qian]
Os cientistas deram um passo importante para a criação de uma inteligência artificial, não em um robô ou em um chip de silício ou em um programa de computador, mas dentro de um tubo de ensaio.
Rede neural líquida
Lulu Qian e seus colegas do Instituto de Tecnologia da Califórnia construíram uma rede neural artificial de DNA, criando um circuito de moléculas capazes de se recordar de memórias com base em padrões incompletos.
É mais ou menos assim que o nosso cérebro faz, quando um acontecimento inteiro é lembrado a partir de um pequeno "fio da meada", como a visão de uma foto ou mesmo um cheiro.
A equipe de Qian e Erik Winfree já havia criado umprocessador molecular com fitas de DNA, capaz de calcular uma raiz quadrada, mas agora eles queriam algo mais simples, para demonstrar o conceito de uma rede neural funcionando em meio líquido, mais próximo dos sistemas biológicos.
"Nós nos perguntamos se, em vez de uma rede de células neurais, fisicamente conectadas, uma sopa de moléculas em interação poderia exibir um comportamento parecido com o do cérebro," conta Qian.
E o experimento mostrou que a resposta para a pergunta é sim.
Jogo de leitura da mente
Composta por quatro neurônios artificiais, construídos com 112 fitas diferentes de DNA, a rede neural é capaz de participar de "um jogo de leitura da mente, na qual ela tenta identificar um cientista misterioso".
Os pesquisadores treinaram a rede neural para que ela "conhecesse" quatro cientistas, cujas identidades são representadas por um conjunto específico e único de respostas a quatro perguntas com respostas do tipo "sim ou não".
Depois de pensar em um dos quatro cientistas, um jogador humano fornece um subconjunto incompleto de respostas, que identifica parcialmente o cientista no qual ele pensou.
O jogador então transmite as pistas para a rede, colocando no tubo de ensaio fitas de DNA que correspondem às suas respostas.
Comunicando-se por meio de sinais fluorescentes, a rede neural de DNA identifica qual é o cientista que o jogador tem em mente.
Ou, caso não consiga a resposta, a rede pode "dizer" que não tem informações suficientes para escolher apenas um dos cientistas em sua memória, ou que as pistas contradizem suas lembranças.
Os pesquisadores jogaram este jogo com a rede utilizando 27 formas diferentes de responder às perguntas (de um total de 81 combinações), e ela respondeu corretamente todas as vezes.
Primeira rede neural artificial feita com moléculas de DNA
A rede neural é capaz de participar de "um jogo de leitura da mente, na qual ela tenta identificar um cientista misterioso". [Imagem: Qian et al./Nature]
Aplicações futuras
Segundos os pesquisadores, sistemas bioquímicos com inteligência artificial - ou, pelo menos, com algumas capacidades básicas de tomada de decisão - podem ter aplicações na medicina, química e na pesquisa biológica.
No futuro, estes sistemas poderão operar dentro de células, ajudando a responder questões biológicas fundamentais ou diagnosticar uma doença.
Processos bioquímicos que possam responder de forma inteligente à presença de outras moléculas poderão permitir que os engenheiros sintetizem produtos químicos cada vez mais complexos, ou construam novos tipos de estruturas, molécula por molécula.
Desafios neurais
Mas ainda há muitos desafios a serem vencidos para se chegar a essas situações hipotéticas.
O primeiro deles é que fazer essa rede neural bioquímica funcionar dentro do corpo - ou mesmo em uma célula, ou dentro de um disco de Petri - é algo totalmente diferente do que foi demonstrado, já que um experimento similar in vivo seria muito mais complexo e com interações com outras moléculas que teriam que ser previstas e controladas.
A rede neural líquida também é muito lenta, levando oito horas para identificar cada cientista misterioso.
E, depois de dada a resposta, as moléculas não são capazes de se soltar e emparelhar com uma fita de DNA diferente. Ou seja, a rede somente consegue jogar o seu jogo da memória uma vez.
Finalmente, enquanto a rede atual tem quatro neurônios, as dificuldades para construir uma versão apenas um pouco maior - com 40 neurônios artificiais, por exemplo - são muito grandes, sem contar o tempo da resposta, que deverá aumentar exponencialmente. Para comparação, estima-se que um cérebro humano tenha 100 bilhões de neurônios.
Entendendo a evolução
Contudo, vista como uma prova de conceito, o experimento pode ajudar os cientistas a entender a evolução e o próprio funcionamento dos organismos biológicos.
"Antes que o cérebro evoluísse, os organismos unicelulares também eram capazes de processar informações, tomar decisões, e agir em resposta ao seu ambiente," explica Qian. E os organismos unicelulares de hoje continuam fazendo isso.
Ele especula que a fonte de tais comportamentos complexos deve ter sido uma rede de moléculas flutuando na célula: "Talvez o cérebro altamente evoluído e a forma limitada de inteligência vista em células individuais compartilhem um modelo computacional semelhante, que é simplesmente programado em diferentes substratos."
Modelo de neurônio
Os pesquisadores basearam sua rede neural bioquímica em um modelo simplificado de um neurônio, chamada de função limiar linear.
O neurônio modelo recebe os sinais de entrada, multiplica cada um por um peso positivo ou negativo, e o neurônio dispara, produzindo uma saída, somente se a soma ponderada das entradas ultrapassar um certo limiar.
"Este modelo é uma simplificação excessiva dos neurônios reais," diz Winfree, "mas é uma boa simplificação."
A técnica para sua construção é a mesma usada na construção do circuito de DNA capaz de calcular raízes quadradas.

Decisões de tribunal são contrárias à arbitragem



Os conflitos trabalhistas individuais levados à arbitragem ainda correm risco de serem anulados, caso sejam contestados na Justiça. Dos 28 casos julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre dezembro de 2008 e março de 2011, apenas dois tiveram as sentenças arbitrais mantidas. O levantamento foi realizado pelo L O Baptista Advogados, a pedido do Valor.

De acordo com o estudo, o TST tem decidido cancelar tanto as cláusulas de arbitragem firmadas por empresas no contrato de trabalho quanto uma eventual sentença proferida. "A Corte continua conservadora, mas a discussão vem se sofisticando e ainda há pontos a serem esclarecidos", afirma a advogada Adriana Braghetta que coordenou a pesquisa.

A controvérsia se dá porque a Lei de Arbitragem, nº 9.307, de 1996, prevê que esse meio alternativo só pode ser usado para direitos patrimoniais disponíveis. A maioria das decisões judiciais tem o entendimento de que os direitos dos trabalhadores seriam indisponíveis e, portanto, não sujeitos à arbitragem. A justificativa é que haveria um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. Por isso, o trabalhador necessitaria da tutela da Justiça por estar em uma posição econômico-financeira menos favorecida. Para os conflitos coletivos entre sindicatos dos trabalhadores e das empresas, a Constituição Federal autoriza expressamente o uso da arbitragem.

Apesar da desigualdade nas relações entre empregado e empregador, a advogada Adriana Braghetta acredita que a Justiça poderá começar a aceitar as cláusulas que oferecem como opção o uso da arbitragem pelo empregado. "Se após o término do contrato de trabalho, um alto executivo, por exemplo, puder escolher livremente pela arbitragem esse desequilíbrio de forças não existe mais", afirma.

Essa alternativa, segundo a advogada, com uma eventual evolução da jurisprudência, poderia assumir um papel decisivo para a resolução dos conflitos trabalhistas individuais. "Seria um meio de desafogar a grande demanda judiciária e de trazer solução para o caso com mais rapidez".

Ainda que não sejam aceitas na maioria das vezes pela Justiça, o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) aponta que já foram feitas mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em ações envolvendo dissídios individuais no Brasil e menos de 1% delas teriam sido contestadas na Justiça. Para a presidente do Conima, Ana Lúcia Pereira, esse dado confirma a eficácia dessas decisões, "pois 99% das arbitragens cumpriram o seu papel de resolver os conflitos e de trazer satisfação às partes envolvidas". Porém, ele não descarta que um posicionamento mais claro do TST sobre sua aplicação após a rescisão do contrato de trabalho permitiria que empresas e empregados a utilizassem mais tranquilamente.

Para o advogado Euclydes José Marchi Mendonça, especialista em direito trabalhista e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a resistência do Judiciário também foi motivada por denuncias de fraudes ocorridas em câmaras consideradas inidôneas. "Em vez de punir os casos pontuais, a Justiça passou a proibir de forma generalizada". Para ele, seria necessária uma maior regulamentação sobre o tema e uma evolução da jurisprudência para que esses procedimentos pudessem ser feitos com segurança.

Apesar de a tendência majoritária do TST pela vedação da arbitragem trabalhista em ações individuais, a 4ª Turma já foi favorável ao seu uso por duas vezes. Um dos casos foi julgado em dezembro de 2010 e outro em junho de 2009. Nos julgamentos, a arbitragem foi mantida porque não havia mais contrato de trabalho.

Na decisão mais recente, o relator, ministro Barros Levenhagen divide a relação de trabalho em dois momentos distintos: durante a vigência do contrato de trabalho e dissolução da relação trabalhista. Ele admite a arbitragem quando a relação de trabalho já tiver sido encerrada. Nesse caso, segundo o ministro, cessaria a hipossuficiência do ex-trabalhador, que não depende mais do ex-empregador. "Desse modo, não se depara, previamente, com nenhum óbice intransponível para que possam eleger a via arbitral, desde que essa opção seja manifestada em clima de ampla liberdade", pondera na decisão. 


Adriana Aguiar - De São Paulo
fonte aasp
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Precatório: mescla de esperança e paciência

A satisfação da dívida da Fazenda Pública por precatórios vem sendo motivo de discussões desde que foi instituída oficialmente pela Constituição de 1934. Diante do risco de o cidadão não receber o dinheiro devido, parlamentares mudam as regras no meio do jogo, com novos parcelamentos; instituem leilões e permitem compensação por meio de tributos, medidas que, ainda assim, não garantem que estados e municípios fechem suas contas. Ao cidadão, depois de ver o direito reconhecido pela Justiça, resta aguardar na fila para receber o crédito.

Em 1996, parlamentares instituíram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a emissão de títulos por estados e municípios para o pagamento de precatórios, num episódio que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. Como marco desse período, ficou registrada a atitude de uma professora que compareceu a uma das reuniões da comissão instalada no Senado para devolver R$ 0,42 que recebeu como indenização por ter o seu veículo atingido por um carro do Exército.

O acidente tinha ocorrido em 1988, e o dinheiro, segundo a professora, não daria para pagar o combustível para ir à Caixa Econômica Federal receber a dívida. Sua participação foi um ato contra um modelo de pagamento que, ao longo do tempo, não satisfez adequadamente ao cidadão. Ao longo dos 22 anos desde a promulgação da Constituição Federal, o dispositivo que trata da execução contra a Fazenda Pública, o artigo 100, sofreu quatro emendas, sendo a última a Emenda Constitucional (EC) n. 62, de 9.12.2011. O objetivo de todas elas foi tentar equilibrar o direito de o cidadão receber o dinheiro e a solvência dos entes federados.

Precatório de R$ 17 milhões

A despeito do valor irrisório pago, à época, à professora e a milhares de brasileiros ao longo dos anos, a inércia estatal em pagar suas dívidas também produz quantias vultosas, em razão da correção monetária e da incidência de juros entre a conta de liquidação e a efetiva data de pagamento. Uma simples ação pode resultar num precatório gigante para estados e municípios, como o caso do precatório de R$ 17 milhões pendente de pagamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e devido pela Fazenda do Estado de São Paulo a título de honorários. A dívida inicial foi calculada em R$ 5 milhões há pouco mais de uma década, e ainda não há previsão de quando o dinheiro será depositado.

A EC n. 30, de 2000, segundo o trabalho dos estudiosos Rodolfo Pamplona Filho e Társis Silva de Cerqueira, denominado “A execução contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho”, corrigiu o equívoco histórico da atualização monetária dos valores do precatório. Antes, para receber a diferença dos valores corrigidos, era preciso a expedição de precatório complementar, a ensejar infindáveis solicitações de complemento, o que tornava a quitação real do débito difícil. Com a promulgação dessa emenda, impôs-se a atualização no momento do pagamento, independentemente da expedição de novo precatório.

As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas, atualizadas e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Até 31 de dezembro do ano para o qual o pagamento foi previsto no orçamento, a entidade devedora deve depositar os valores equivalentes perante o tribunal, que procede ao pagamento conforme ordem de preferência e cronológica de apresentação.

No âmbito da Justiça Federal e do STJ, o pagamento de precatórios é, atualmente, realizado mediante a abertura de conta remunerada, em favor do beneficiário, que poderá efetuar o saque em qualquer agência da instituição depositária, sem a necessidade de alvará judicial. Em alguns casos, após a abertura de conta remunerada, os valores ficam bloqueados e serão liberados mediante alvará de levantamento expedido pelo juízo de origem.

A EC n. 62 determinou que a correção deve ser feita pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e, para fins de compensação da mora, incide juros simples, no mesmo percentual que remunera a poupança. Da data limite para a inclusão orçamentária ao pagamento do precatório, não há a incidência dos juros de mora, segundo a súmula vinculante 17, do Supremo Tribunal Federal (STF). Vedou-se, assim, a aplicação dos juros compensatórios na atualização dos requisitórios.

Incidência de juros na integralidade

Segundo o STJ, para o pagamento dos juros de mora que não foram computados na conta que deu origem ao precatório, é imprescindível a aplicação do precatório complementar, pois não é possível o acréscimo ao valor do que já foi expedido. Essa expedição se dá independentemente do ajuizamento de nova execução, bastando a apresentação dos cálculos pelo credor e a intimação da Fazenda Pública.

Segundo o relator de um dos recursos interpostos pela Fazenda, ministro Teori Albino Zavascki, “é firme o posicionamento do STJ no sentido de que, havendo precatório complementar, é incabível a aplicação da norma prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC), que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos, bastando apenas a simples intimação do devedor para conhecimento dos novos cálculos” (REsp 831.830).

Os embargos à execução servem para o executado impugnar a pretensão do credor. No julgamento do Resp 385.413, o então relator para o acórdão, ministro Franciulli Netto, fixou na ementa que esses embargos constituem meio de impugnação incabível contra a conta de atualização para a expedição de precatório complementar, pois isso levaria a uma infinidade de processos de execução para um único processo de conhecimento, perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública.

Sobre a possibilidade dos juros de mora, o STJ firmou a tese de que, se houve coisa julgada, em que a decisão exequenda determine expressamente a incidência de juros desde a data da expedição do precatório até o efetivo pagamento, este título deve ser obedecido na sua integralidade, em consonância com as regras da coisa julgada material (AgRg no AgRg no Resp 724.503).

A ementa desse julgado é categórica: “O título judicial exequendo determinou, expressamente, a incidência de juros de mora até o depósito da integralidade da dívida, hipótese na qual, sob pena de violação à coisa julgada, não cabe a exclusão de referida parcela dos cálculos para expedição do precatório complementar.”

Já quanto à natureza do processo que contém a ordem judicial de pagamento contra a Fazenda Pública, o STJ entende que essa ordem, bem como os demais atos necessários à quitação do precatório, diz respeito ao campo administrativo. A súmula 311 do STJ dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”. O entendimento é que, por ser uma decisão administrativa, contra a atividade desenvolvida pelo presidente do tribunal competente na condução dos trabalhos, não é cabível a interposição de recurso especial. (AgRg no AG 288.539).

O STJ também tem o entendimento de que não cabe execução provisória contra a Fazenda. Assim, só é inserido em orçamento o pagamento de débitos advindo de sentenças transitadas em julgado (Resp 447.406). A súmula 461 oferece a possibilidade de o contribuinte optar por receber por precatório ou por compensação o indébito tributário confirmado por sentença transitada em julgado, e a Corte também aceita a nomeação à penhora de precatório do próprio contribuinte executado pela Fazenda devedora (Resp 791.573).

Bilhões em dívidas

A justificativa para estados e municípios em protelar o pagamento de precatório é não dispor de recursos suficientes no orçamento. Os entes invocam o princípio da “reserva do possível”, ao alegar que não têm recursos para cumprir as ordens judiciais, pois precisam atender obrigações constitucionais relevantes, com investimento em setores essenciais, como saúde e educação.

Como há o entendimento de que não cabe intervenção nas hipóteses de inexistir uma atuação dolosa e deliberada em não pagar, o credor de precatórios acaba ficando em segundo plano. “Já julguei casos contra a Fazenda em que morreram as partes, os sucessores e os advogados e a dívida ainda não havia sido quitada”, afirmou o juiz César Sabbagi, em palestra proferida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados apresentados em seminário realizado pelo CNJ, em 30 de setembro de 2010, apontam na dívida pública brasileira a existência de cerca de R$ 84 bilhões representados por quase 280 mil precatórios pendentes. No município de São Paulo, o montante global da dívida era de R$ 10,73 bilhões, com precatórios atrasados desde 2001.

As soluções impostas ao longo dos anos foram sucessivos parcelamentos. Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a permissão de parcelamento dos precatórios pendentes em oito anos. A EC n. 30 autorizou outro parcelamento, salvo algumas exceções, em dez parcelas anuais, e a última emenda (EC n. 62) instituiu um regime especial, a par do regime comum, que possibilita o pagamento dos precatórios em prazo de até 15 anos.

De acordo com o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o ente inadimplente tem a opção de fazer o depósito mensal em conta especialde, no mínimo, de 1% a 2% da receita corrente líquida, a depender do ente e de sua localização geográfica, ou o depósito anual do valor equivalente à soma dos precatórios atrasados devidamente corrigidos, dividido pelo número de anos que faltam para completar o prazo de 15 anos. O não pagamento das parcelas permite o sequestro da conta pública no valor da dívida ou a utilização de créditos para a compensação de tributos da pessoa política devedora.

O município de São Paulo fez a opção pelo regime especial mensal, fixando o percentual de 1,5% da receita corrente líquida apurada (Decreto n. 51.105/2009). A projeção do recolhimento mensal desse valor, segundo conclusão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho, em artigo sobre o tema, faz com que os precatórios vencidos só sejam liquidados em 31 anos e dez meses, bem acima do prazo previsto. Para a liquidação dos precatórios vencidos e dos novos que ingressarem nesse período – uma média de R$ 760,6 milhões –, deveria haver um depósito de 5,65% da receita corrente líquida.

O constituinte previu outras soluções para liquidar o estoque de precatórios. O credor, depois da EC n. 62, tem a faculdade de entregar seus créditos para a compra de imóveis públicos, conforme estabelecido em lei da entidade federativa, e a possibilidade de conciliação no âmbito das entidades devedoras e dos tribunais. A União pode ainda assumir créditos e refinanciá-los. A constitucionalidade de vários dos dispositivos da emenda, entretanto, está sendo questionada no STF por meio de quatro ações: ADI 4.357/DF, ADI 4.372/DF, ADI 4.400/DF e ADI 4.425/DF – todas tiveram o julgamento suspenso no último dia 16.

A solução por RPV

As execuções contra a Fazenda por meio de precatório remontam à Constituição de 1934. A Constituição de 1946 introduziu o regime para estados e municípios, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Atualmente, são pagos na esfera federal por esse sistema os créditos com valores superiores a 60 salários mínimos.

Quantias iguais ou inferiores a esse limite são pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV), um mecanismo mais simples de pagamento da dívida judicial da Fazenda Pública, que pode ser resolvido em 60 dias depois da expedição pelo tribunal que a deferiu (EC n. 30 e Lei n. 10.259/2001). No âmbito estadual e municipal, os limites para pagamento das obrigações consideradas de pequeno valor são de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente (artigo 97, parágrafo 12, ADCT), se não houver lei que determine valor diverso.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, em artigo intitulado “MP do Bem e Requisição de Pequeno Valor”, declarou que esse sistema mais ágil de pagamento tem elevado significado social, especialmente para os mais necessitados: “Aqueles que percebem menor remuneração não mais precisam se sujeitar à penosa via do precatório para receber os créditos decorrentes de decisões judiciais.” Em relação à dedução de honorários contratuais, a partir da RPV, o STJ tem o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por RPV..

Em benefício do cidadão, além do mecanismo de pagamento por requisição de pequeno valor, o constituinte previu que pessoas com doença grave e as que completarem 60 anos na data de expedição do precatório têm prioridade no recebimento. É apontada, em relação à idade, uma inconstitucionalidade no STF: a medida discrimina os idosos que completaram 60 anos só depois da expedição. A EC n. 62 é regulamentada pela Resolução n. 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada após quatro meses de estudo por especialistas.

Essa resolução recomendou, entre medidas de gestão dos precatórios, a instituição de um sistema que dê transparência ao modo como as entidades devedoras estão cumprindo as exigências constitucionais. Determinou ainda a instituição de um Comitê Gestor para as contas especiais e, também, a criação do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), como mecanismo de efetivação do comando que impõe sanções às entidades que não façam os depósitos exigidos, tais como a suspensão de verbas do Fundo de Participação do Município, entre outras medidas.

Muitos acreditam que não haverá solução para o pagamento de precatórios enquanto não se responsabilizar o dirigente público pela não inclusão do dinheiro no orçamento. Decisão do STJ admite multa – astreintes – como meio coercitivo para impor à Fazenda o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Mas não há nada que puna os administradores do dinheiro público pelo não pagamento da dívida pública judicial. Punir a Fazenda, como ocorre hoje, significa impor uma sanção a nós mesmos, contribuintes.

REsp 831830 Resp 724503 Resp 385413 Ag 288539 Resp 447406 Resp 791573

fonte aasp
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Justiça lotada, direito do cidadão mais longe



Um número resume a superlotação crescente dos tribunais brasileiros nos últimos 30 anos: de uma média de 9,5 mil processos protocolados e de 9 mil julgamentos em 1980, o Supremo Tribunal Federal teve 71 mil processos e 103 mil julgamentos em 2010; este ano, já foram 27 mil processos e 39 mil julgamentos. Em 30 anos, portanto, o número de processos protocolados cresceu 647%, e o de julgamentos, 1.044%.

Quase oito milhões de novos processos foram abertos em 1 instância na Justiça estadual no país, apenas em 2009. Somados aos que, naquele ano, deram entrada na 2 instância (1,78 milhão), chega-se a um total de 9,38 milhões de casos para os cerca de 14 mil juízes estaduais, que o país tinha em 2009, julgarem, ou seja, 670 novos processos para cada magistrado. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são uma amostra das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, entre elas o excesso de ações. O trabalho do Judiciário é a segunda reportagem de uma série sobre o cumprimento das leis que O GLOBO iniciou ontem.

Com o Judiciário sobrecarregado, quem mais sofre é o cidadão comum, que encontra problemas a cada dia maiores para conseguir seus direitos:

- A gente sabe que tem direitos, mas chegar a eles é difícil. Às vezes, por não saber onde encontrar Justiça. E, quando você vai procurá-la, tem de chegar cedo, esperar. O ideal é que tivesse núcleos de Justiça espalhados nos bairros. Que as pessoas tivessem informação, "olha, é ali que você busca esse direito" - diz a orientadora educacional Lauricy Fátima de Jesus, que mora em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e, na última quinta-feira, procurou a Defensoria Pública, no Centro do Rio, atrás de ajuda para o filho, portador de Síndrome de Asperger (variação do autismo), ter apoio pedagógico na faculdade onde estuda.

Morador da Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, José do Nascimento Silva, de 45 anos, já foi três vezes à Defensoria Pública com a irmã, tentando conseguir para ela Riocard de acompanhante. Ele tem problemas visuais e não pode andar sozinho no ônibus:


-- Fui ao médico, ele me deu um laudo, mas a Fetranspor não aceita, pede mais laudos. Disseram para vir aqui (na Defensoria). Sei que tenho esse direito, tenho um Riocard especial. Mas não consigo resolver, não sei o que fazer, se tem que ter advogado. Estou há mais de um mês na luta.

Uma estrutura em fase de adaptação
Hoje, são 13.735 juízes estaduais, de acordo com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e mais 1.492 federais, segundo a Associação de Juízes Federais (Ajufe). Mesmo assim, países desenvolvidos, como os europeus, têm até o triplo do total de magistrados que o Brasil possui, afirma o secretário-geral da Ajufe, José Carlos Machado, que atua em Belo Horizonte (MG).

- Além do problema de recursos humanos, a legislação processual precisa ser revista. Ela carece de reformas que permitam adequar a velocidade da prestação do serviço às demandas - diz Machado, citando a criação dos juizados de Pequenas Causas (estaduais) e Especiais Federais como exemplos de instrumentos que melhoraram o atendimento à população.

Machado cita outros obstáculos:

- Estamos julgando com base em leis de décadas atrás, e temos que lidar com casos de legislação muito recente, como biomedicina ou direitos civis de casais homossexuais. Isso numa sociedade que, com a internet, faz conflitos surgirem mais rapidamente. Temos de responder usando uma estrutura que está se adaptando.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, reconhece que os magistrados não conhecem todas as leis.

- Na Constituição, há normas programáticas na Saúde e na Educação que não se concretizam por falta de infraestrutura. O problema se repete nas leis processuais, que estabelecem prazos para decisões judiciais que são incumpríveis pelo excesso de processos - diz o advogado Sergio Bermudes.

Alessandra Duarte 
Chico Otavio

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União homossexual vai voltar ao STF



A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício (sem ser provocado).

Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer esse direito a homossexuais “é o mesmo que admitir que um vocalista de banda de rock faça a exposição de seus órgãos íntimos em público”.

Ministros do STF ouvidos disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no Supremo contra a decisão de Goiânia. Léo Mendes, como Liorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou.

O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar decisão que tomou em 15 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do STF, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipando o voto em novo julgamento.

Em sua decisão, o juiz Villas Boas afirmou que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio. Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”.

“A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, escreveu.

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”.

Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna

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Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais



Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso especial do município de Caxias do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. “Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço”, explicou o relator.

Marques observou que as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela Corte. Seguindo o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

Resp 1137234

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Delegacias paulistas voltarão a registrar ocorrência em papel



A rotina de reclamações sobre dificuldades para o registro on-line de ocorrências policiais levou o governo de SP a voltar à era do papel.

Nas próximas semanas, todas as delegacias do Estado receberão formulários em papel para registro de todos os tipos de ocorrência.

Os "relatórios de ocorrência" serão utilizados todas as vezes em que alguma pane impedir o registro no sistema digital (o chamado RDO).

Neste mês, parte das delegacias ficou inoperante por duas vezes. Na primeira, semana passada, o problema durou mais de oito horas. Anteontem, quase duas.

Em ambos os casos, a pane foi provocada por problemas na Prodesp, estatal responsável pelo funcionamento do sistema. Há problemas, também, de falta de energia.

Durante essas panes, os policiais não conseguem registrar BOs porque o sistema fica inacessível.

Segundo policiais ouvidos pela Folha, as panes são muito comuns, assim como a lentidão no sistema. Há casos de a ocorrência demorar até 16 horas para ser registrada, de acordo com policiais.

Segundo o presidente da Associação dos Escrivães de Polícia, Oscar de Miranda, 63, ele mesmo já teve de esperar por três horas o registro de um furto simples. "O sistema simplesmente não funciona. Ou mais ou menos em alguns lugares. É obsoleto."

Segundo o delegado-geral Marcos Carneiro, a decisão de adotar relatório em papel foi tomada após várias reclamações de usuários que não conseguiram registrar BO.

Esse tipo de relatório, segundo a polícia, será preenchido pelo policial de plantão, que, posteriormente, irá transformá-lo em boletim de ocorrência quando o sistema digital se normalizar.

Uma cópia do boletim será enviada à casa do usuário, segundo Carneiro. "Esse relatório será como um estepe. A gente não quer nunca usar. O que não pode é furar o pneu e não ter estepe."

ROGÉRIO PAGNAN 
DE SÃO PAULO

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Empregado agredido a tapa receberá R$ 20 mil por danos morais



Um empregado agredido com um tapa dentro do escritório em que trabalhava receberá indenização por danos morais no valor de 20 mil reais. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES).

O valor da indenização, arbitrado em primeiro grau, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu presente o dano moral. Segundo o TRT, a firma “materializou atitudes repugnantes na esfera trabalhista, desfazendo, assim, o fundamental respeito mútuo entre as partes contratantes”. Tal atitude, a seu ver, evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador.

Contratado em 1999 para trabalhar como entregador numa das lojas da rede em Rio Bananal (ES), em maio de 2001 o empregado foi transferido para outra loja da rede, na cidade de Cariacica, onde permaneceu até a dispensa, ocorrida no dia 05/12/2004, data em que foi agredido fisicamente por um dos proprietários da empresa.

A agressão, um tapa no rosto, além de agressões verbais com vários palavrões, segundo afirmou o empregado, ocorreu sem que ele desse qualquer causa ou justificativa. Por fim, o agressor lhe disse “vá embora”, “suma daqui, não quero você trabalhando mais aqui”.

Assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Espírito Santo, o entregador ajuizou ação trabalhista em que postulou a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, entre outros pedidos. A Sétima Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu a indenização no valor de R$ 20 mil.

A empresa buscou a reforma da sentença, ao argumento de que a discussão entre seu representante legal e o empregado significou apenas “um dissabor cotidiano”, sem qualquer prejuízo moral a ser reparado, mas o Regional manteve a decisão. No recurso ao TST, afirmou ser o valor da condenação excessivo e não condizente com sua situação de microempresa, além de ser 66 vezes maior que o salário do empregado.

Como não há na legislação trabalhista critério legal para se estabelecer o valor da indenização por dano moral na legislação trabalhista, a relatora na Quinta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que ela deve ser fixada com base no “princípio da equidade”, observando-se, para tanto, a “gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão na comunidade, o desgaste provocado no ofendido e a posição socioeconômica do ofensor”. No caso em questão, a ministra entendeu que o acórdão recorrido levou em conta esses aspectos quando fixou o valor da condenação.

(Lourdes Côrtes) 

Processo: RR-2000-80.2005.5.17.0007



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Brasília - Copom eleva juro a 12,50% e indica que pode parar ciclo


 imagem G1
O Copom elevou a taxa básica de juros em mais 0,25 ponto nesta quarta-feira, para 12,50 por cento ao ano, confirmando as expectativas do mercado, e deixou em aberto seus próximos passos.
'Avaliando o cenário prospectivo e o balanço de riscos para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, neste momento, elevar a taxa Selic para 12,50 ao ano, sem viés', disse o Comitê de Política Monetária em um comunicado.
A nota desta noite elimina a expressão 'por um período suficientemente prolongado' que apareceu nas duas últimas reuniões do Copom, abrindo a possibilidade de a alta desta quarta-feira ter sido a última do atual ciclo de aperto.
Pesquisa da Reuters na semana passada mostrou 14 de 16 economistas projetando uma nova alta da Selic em agosto.
O BC já elevou a Selic em 1,75 ponto percentual desde janeiro, incluindo a decisão desta quarta-feira, em um esforço para conter a inflação. Apesar de ter desacelerado em julho, o índice de inflação ao consumidor IPCA segue acima do teto da meta do governo de 6,5 por cento no acumulado em 12 meses.
(Reportagem de Isabel Versiani e Maria Carolina Marcello)
fonte: dinheiro

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