A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício (sem ser provocado).
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer esse direito a homossexuais “é o mesmo que admitir que um vocalista de banda de rock faça a exposição de seus órgãos íntimos em público”.
Ministros do STF ouvidos disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no Supremo contra a decisão de Goiânia. Léo Mendes, como Liorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou.
O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar decisão que tomou em 15 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do STF, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipando o voto em novo julgamento.
Em sua decisão, o juiz Villas Boas afirmou que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio. Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”.
“A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, escreveu.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.
Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”.
Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna
fonte aasp
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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