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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ



Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. 

A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido. 

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior. 

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime. 

"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação. 

"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella. 

Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado. 

'PASSE LIVRE' 

Para o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, a súmula do STJ é um "passe livre" para o tráfico. "Vai ficar mais fácil para o traficante contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido." 

Como a súmula do STJ não é vinculante -ou seja, ela não obriga os juízes a tomarem decisão igual ao do tribunal superior-, o juiz ainda poderá determinar a internação do acusado por tráfico. 

"Mas a argumentação dele deverá ser mais embasada, já que sua decisão será alterada quando chegar ao STJ", afirmou o defensor Medeiros. 

A pressão para não internar o menor detido por tráfico pela primeira vez fará com que juízes busquem outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário.

AFONSO BENITES 
DE SÃO PAULO AASP

Colaboração
Gumercindo Muni Advogados

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