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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Deficiente poderá trabalhar como motorista

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O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10.ª Vara Cível de São Paulo, liberou que portadores de deficiência física trabalhem como condutores de veículos no País. A sentença permite que eles possam obter habilitação para dirigir veículos destinados a transporte de carga, de passageiros e veículos conjugados - caminhões, vans, micro-ônibus, ônibus, carretas e trailers, por exemplo.

A sentença, proferida no dia 8, proíbe o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de fazer qualquer restrição aos portadores de deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor. Como base para a decisão, o juiz federal evocou princípios constitucionais que garantem a igualdade de tratamento e exercício pleno de direitos individuais e sociais aos portadores de deficiência, incluindo o direito ao trabalho. O Ministério das Cidades, pasta à qual o Contran está vinculado, não se manifestou ontem sobre a decisão.

Por causa de liminar de dezembro de 2007, depois de uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo, o Contran já havia sido obrigado a publicar uma resolução em 2008 alterando proibições feitas anteriormente - que vedavam habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)"C", "D" e "E".

Em 1998, a Resolução 51 do Contran - órgão responsável por normatizar o trânsito no País - proibia "atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados". Esse item tem de ser declarado, segundo a sentença de Vieira Santos, "ilegal e extirpado definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro" - o Contran está proibido de restaurá-lo em outro ato administrativo, porque foi considerado inconstitucional no julgamento do mérito do processo.

A decisão judicial, portanto, garante ao portador de deficiência o direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos, respeitado o mesmo processo de emissão e renovação da CNH profissional pelo qual uma pessoa sem deficiência tem de passar.

Táxi
"Sou taxista há muito tempo e nunca vi uma pessoa com deficiência na praça. Se existe, não conheço", afirma Natalício Bezerra Silva, presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, dando uma ideia da dificuldade de inserção do deficiente no mercado.



AASP


COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

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