Marcio Fernandes/18.mai.2006/AE
Prática sexual variada é considerada ponte para infecção e transmissão de DSTs
Entre as novas regras para doação de sangue no país, publicadas nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, uma limita pessoas que fizeram sexo casual no ano, usando camisinha ou não, de doar sangue.
O artigo da nova legislação diz que deve ser considerada inapta para doação por 12 meses a pessoa "que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais".
Na última resolução a respeito, de 2004, a frase era praticamente a mesma, mas citava a inadaptação caso faltasse proteção, ou seja, "sem o uso do preservativo". Isto é, na nova resolução, o fato de ter feito sexo com mais de uma pessoa durante o ano, com ou sem proteção, já impede uma pessoa de fazer a doação.
Uma consulta pública sobre essas novas regras foi realizada entre junho e agosto do ano passado, e só agora, mais de um ano depois do início do processo, o governo publicou o texto final com as diretrizes para a doação de sangue.
O Ministério da Saúde afirma, por meio de sua assessoria, que a nova resolução tem como intenção "aumentar a segurança para o receptor de sangue e de seus hemoderivados". Isto é, restringe a população que transou com mais de uma pessoa ao longo de um ano por considerá-la um grupo mais suscetível ao risco de se infectar e transmitir com mais frequência as DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
- Existe um risco acrescido porque ele cresce à medida que há uma exposição pelo número de parceiros e, mesmo com camisinha, o parceiro múltiplo não pode doar sangue.
A preocupação do governo é considerada legítima pelos médicos consultados pelo R7. Segundo o hematologista Leandro de Pádua, do Hemocentro São Lucas, em São Paulo, a restrição a esse grupo ocorre pela necessidade de se haver um critério na hora da triagem.
- A camisinha previne bastante, mas para a doação de sangue é um pouco mais criterioso. Para a doação de sangue, a DST e os riscos de desenvolver alguma dessas doenças, entre elas a hepatite C, o HIV, entre outras, são um risco. E isso faz parte de um grupo que tem que ficar em observação, temporariamente inapto.
E mesmo com esse critério, há chance de alguém infectado passar pela triagem, o que faz a necessidade da restrição ser mais específica, ressalta Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista do Hemolago, em Brasília. Isso porque, ele explica, a hepatite C e o HIV têm uma janela imunológica de pelo menos 70 dias, ou seja, os vírus não são detectados em testes nesse período nos exames realizados no Brasil. Portanto, se uma pessoa estiver infectada, não saber, for doar e, no teste sorológico realizado depois da coleta, nada for identificado, esse sangue será usado por alguém que se infectará.
- A gente tem que pensar na segurança [de quem for receber o sangue] e ter exames melhores também para diminuir essa janela imunológica e diminuir essa restrição. Boa parte da população você acaba excluindo da doação. Mas, na prática, quando a pessoa teve uma parceria fixa nos últimos seis meses a gente deixa doar.
Nos Estados Unidos, por exemplo, é comum o uso do exame NAT, que consegue detectar o vírus HIV em dez dias e o da hepatite C em 20. A expectativa é de que o exame passe a ser adotado neste ano no Brasil.
Esper Kallás, infectologista da USP (Universidade de São Paulo), diz que o aumento da segurança com a medida é pequeno, já que o risco da transmissão do HIV com o uso da camisinha é "baixíssimo".
O artigo da nova legislação diz que deve ser considerada inapta para doação por 12 meses a pessoa "que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais".
Na última resolução a respeito, de 2004, a frase era praticamente a mesma, mas citava a inadaptação caso faltasse proteção, ou seja, "sem o uso do preservativo". Isto é, na nova resolução, o fato de ter feito sexo com mais de uma pessoa durante o ano, com ou sem proteção, já impede uma pessoa de fazer a doação.
Uma consulta pública sobre essas novas regras foi realizada entre junho e agosto do ano passado, e só agora, mais de um ano depois do início do processo, o governo publicou o texto final com as diretrizes para a doação de sangue.
O Ministério da Saúde afirma, por meio de sua assessoria, que a nova resolução tem como intenção "aumentar a segurança para o receptor de sangue e de seus hemoderivados". Isto é, restringe a população que transou com mais de uma pessoa ao longo de um ano por considerá-la um grupo mais suscetível ao risco de se infectar e transmitir com mais frequência as DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
- Existe um risco acrescido porque ele cresce à medida que há uma exposição pelo número de parceiros e, mesmo com camisinha, o parceiro múltiplo não pode doar sangue.
A preocupação do governo é considerada legítima pelos médicos consultados pelo R7. Segundo o hematologista Leandro de Pádua, do Hemocentro São Lucas, em São Paulo, a restrição a esse grupo ocorre pela necessidade de se haver um critério na hora da triagem.
- A camisinha previne bastante, mas para a doação de sangue é um pouco mais criterioso. Para a doação de sangue, a DST e os riscos de desenvolver alguma dessas doenças, entre elas a hepatite C, o HIV, entre outras, são um risco. E isso faz parte de um grupo que tem que ficar em observação, temporariamente inapto.
E mesmo com esse critério, há chance de alguém infectado passar pela triagem, o que faz a necessidade da restrição ser mais específica, ressalta Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista do Hemolago, em Brasília. Isso porque, ele explica, a hepatite C e o HIV têm uma janela imunológica de pelo menos 70 dias, ou seja, os vírus não são detectados em testes nesse período nos exames realizados no Brasil. Portanto, se uma pessoa estiver infectada, não saber, for doar e, no teste sorológico realizado depois da coleta, nada for identificado, esse sangue será usado por alguém que se infectará.
- A gente tem que pensar na segurança [de quem for receber o sangue] e ter exames melhores também para diminuir essa janela imunológica e diminuir essa restrição. Boa parte da população você acaba excluindo da doação. Mas, na prática, quando a pessoa teve uma parceria fixa nos últimos seis meses a gente deixa doar.
Nos Estados Unidos, por exemplo, é comum o uso do exame NAT, que consegue detectar o vírus HIV em dez dias e o da hepatite C em 20. A expectativa é de que o exame passe a ser adotado neste ano no Brasil.
Esper Kallás, infectologista da USP (Universidade de São Paulo), diz que o aumento da segurança com a medida é pequeno, já que o risco da transmissão do HIV com o uso da camisinha é "baixíssimo".
– O risco de transmissão em uma relação protegida é muito baixo. E eu acho que isso pode trazer prejuízos para o número de pessoas que doam sangue, mas isso o tempo vai dizer.
Veja o que mudou nas regras para a doação de sangue
Impedimento temporário | |
Como era | Como ficou |
Homens e mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas (12 meses) | Não houve alteração |
Pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo (12 meses) | A proposta do governo veta qualquer praticante de sexo casual, com ou sem camisinha, e veta também seus parceiros |
Vítimas de estupro (12 meses) | Vítima de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais |
Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e as parceiras sexuais destes (12 meses) | Não houve alteração |
Homens ou mulheres que tenham tido relação sexual com pessoa com exame reagente para anti-HIV, portador de hepatite B, Hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea (12 meses) | Não houve alteração |
Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial (12 meses) | Pessoas que possuem histórico de encarceramento ou em confinamento obrigatório não domiciliar durante os últimos 12 meses, ou os parceiros sexuais destas pessoas |
Pessoas que tiveram alguma Doença Sexualmente Transmissível – DST (12 meses após a cura) | Não houve alteração |
Pessoas que tenham realizado piercing ou tatuagem sem condições de avaliação quanto à segurança (12 meses) | Não houve alteração |
Pessoas que sejam parceiros sexuais de hemodialisados e de pacientes com história de transfusão sanguínea (12 meses) | Não houve alteração |
O uso de cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 meses, contados a partir da data da última utilização | Além da cocaína, inclui o uso do crack via nasal e o uso de anabolizantes injetáveis sem prescrição médica |
Não havia referência | O uso de maconha impede a doação por 12 horas |
Não havia referência | O comportamento e o grau de dependência de usuários de drogas ilícitas serão analisados, avaliando o risco de transmissão de infecções por transfusão e a utilização compartilhada de seringas e agulhas no uso de substâncias injetáveis |
Impedimento definitivo | |
Como era | Como ficou |
Pessoas que usam ou usaram drogas injetáveis ilícitas estão impedidas definitivamente de doarem sangue; deverão ser inspecionados ambos os braços dos candidatos à doação para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas | Não houve alteração |
Não havia referência | Pessoas com “piercing” na cavidade oral e/ou na região genital, devido ao risco permanente de infecção; poderá se candidatar a nova doação 12 meses após a retirada |
Não havia referência | Pessoas com antecedente de compartilhamento de seringas ou agulhas |
fonte:http://noticias.r7.com/saude/noticias/ter-mais-de-um-parceiro-sexual-no-ano-ja-impede-doacao-de-sangue-20110615.html
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