A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI), como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade. O receio de especialistas é que a facilidade de criação de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.
O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.
Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo, para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos, que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço, optam por uma contribuição menor - 11%. Dados oficiais mostram que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados nessa categoria.
Não existe também isonomia de tratamento na nova regra com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos - pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no futuro.
No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é de 20% - 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os cofres públicos - ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em todo o país.
Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente. A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão e 13º salário
O temor que surge entre os técnicos do governo é de que esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam, hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício da aposentadoria. "O MEI poderá deixar de ser um benefício e passar a ser assistência social daqui a uma década", receiam esses técnicos.
É muito arriscado burlar a lei, diz secretário
O secretário de política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para o Microempreendedor Individual - aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e até um empregado - pode abrir brechas para que outros trabalhadores migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita que "os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do que os ganhos decorrentes dessa decisão".
A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta, não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar um micro empreendedor que exerça a mesma função.
"Um empresário pode não ter um eletricista como empregado e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)", justificou o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
O secretário admite que a fiscalização nas relações trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos para pagar menos contribuições ao INSS. "Desde que a legislação que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados que regularizaram as situações trabalhistas", completou.
Rolim também destacou que as fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. "Os riscos de ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito à legislação trabalhista são cada vez mais maiores, o que ajuda a inibir irregularidades", aposta o secretário de políticas de Previdência Social.
Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores individuais. "São pessoas simples, muitas sem instrução, que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência de burocracia", argumenta Rolim.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição de microempresário, situação que já beneficiou 6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5 milhão de formalizados (hoje são um milhão).
Paulo de Tarso Lyra - De Brasília
fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9724
Colaboração
O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.
Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo, para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos, que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço, optam por uma contribuição menor - 11%. Dados oficiais mostram que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados nessa categoria.
Não existe também isonomia de tratamento na nova regra com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos - pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no futuro.
No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é de 20% - 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os cofres públicos - ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em todo o país.
Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente. A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão e 13º salário
O temor que surge entre os técnicos do governo é de que esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam, hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício da aposentadoria. "O MEI poderá deixar de ser um benefício e passar a ser assistência social daqui a uma década", receiam esses técnicos.
É muito arriscado burlar a lei, diz secretário
O secretário de política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para o Microempreendedor Individual - aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e até um empregado - pode abrir brechas para que outros trabalhadores migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita que "os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do que os ganhos decorrentes dessa decisão".
A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta, não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar um micro empreendedor que exerça a mesma função.
"Um empresário pode não ter um eletricista como empregado e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)", justificou o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
O secretário admite que a fiscalização nas relações trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos para pagar menos contribuições ao INSS. "Desde que a legislação que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados que regularizaram as situações trabalhistas", completou.
Rolim também destacou que as fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. "Os riscos de ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito à legislação trabalhista são cada vez mais maiores, o que ajuda a inibir irregularidades", aposta o secretário de políticas de Previdência Social.
Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores individuais. "São pessoas simples, muitas sem instrução, que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência de burocracia", argumenta Rolim.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição de microempresário, situação que já beneficiou 6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5 milhão de formalizados (hoje são um milhão).
Paulo de Tarso Lyra - De Brasília
fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9724
Colaboração
Gumercindo Muni Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário