O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O caso em questão envolve o cabelereiro A. C. de O., agredido com uma garrafa no dia 30 de março por seu companheiro, R. F. S. Ele sofreu diversas lesões em todo o corpo.
Na decisão, o juiz concedeu liberdade provisória a R., sem o pagamento de fiança, mediante o compromisso de manter uma distância de 250 metros de A. Para o juiz, a medida é necessária, uma vez que a finalidade da lei é resguardar a integridade física da vítima.
Para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal, Radam Nakai, a decisão da Justiça do Rio diz respeito ao último grupo de pessoas beneficiadas pela lei. "A Lei Maria da Penha está começando a reconhecer a união homoafetiva, e isso é um avanço na jurisprudência", afirmou o advogado.
Em fevereiro deste ano, a Lei Maria da Penha também foi aplicada em um processo envolvendo um casal homossexual. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e a decisão foi tomada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, que fez a seguinte afirmação: "a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".
fonte:http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9729
colaboração:
Na decisão, o juiz concedeu liberdade provisória a R., sem o pagamento de fiança, mediante o compromisso de manter uma distância de 250 metros de A. Para o juiz, a medida é necessária, uma vez que a finalidade da lei é resguardar a integridade física da vítima.
Para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal, Radam Nakai, a decisão da Justiça do Rio diz respeito ao último grupo de pessoas beneficiadas pela lei. "A Lei Maria da Penha está começando a reconhecer a união homoafetiva, e isso é um avanço na jurisprudência", afirmou o advogado.
Em fevereiro deste ano, a Lei Maria da Penha também foi aplicada em um processo envolvendo um casal homossexual. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e a decisão foi tomada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, que fez a seguinte afirmação: "a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".
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Gumercindo Muni Advogados
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