CURITIBA e SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Paraná negou nesta quinta-feira, por unanimidade, recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que contestava a sentença de duplo homicídio e dolo eventual, e manteve a decisão de levá-lo a júri popular. Carli Filho é acusado de causar o acidente que matou Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, na noite de 7 de maio de 2009. Segundo a perícia, o carro dele estava a 160 km por hora, ele estava embriagado e sem carteira de habilitação, que havia sido cassada por excesso de velocidade.
RELEMBRE:Em depoimento, Carli Filho disse não se lembrar de nada
A decisão do TJ, da 1º Câmara Criminal, mantém a acusação de duplo homicídio doloso eventual, mas a desqualifica, o que prevê pena menor - de 6 a 20 anos. Caso a qualificação fosse mantida, como queriam os promotores, a pena variaria de 12 a 30 anos. O ex-deputado deve ser julgado ainda no segundo semestre deste ano.
De acordo com sentença de pronúncia, que leva o acusado a júri popular, houve parcial provimento ao recurso da defesa e os desembargadores decidiram excluir a qualificadora "uso de recurso que impossibilite a defesa da vítima" (Art. 121 do Código Penal, § 2º, inciso V) e o crime tipificado na lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), através do artigo 306, que diz "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Segundo o TJ, o laudo do exame alcoólico feito no ex-deputado foi considerado nulo.
Votaram na sessão, que durou cerca de duas horas, os desembargadores Naor Rotoli de Macedo (relator), Jesus Sarrão e Jonny Campos Marques, durante sessão que durou cerca de duas horas.
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