A Prefeitura de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5.451,99 de indenização por dano material a um sargento reformado da Polícia Militar que teve seu carro danificado em um alagamento na Lapa, zona oeste de São Paulo. A decisão do Colégio Recursal foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ocorreu no dia 28 de abril.
O sargento Carlos Marcos Moreira de Oliveira, de 49 anos, só soube que havia ganho o processo após o Jornal da Tarde entrar em contato com ele ontem à noite. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que o caso será estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Segundo a secretaria, há situações em que a própria Prefeitura indeniza voluntariamente, sem ações judiciais.
O carro de Oliveira ficou ilhado na Praça Melvin Jones, sob o Viaduto da Lapa, na madrugada de 21 de janeiro de 2010. “A água subiu de repente. Eu não podia dar ré para sair dali porque havia outros carros atrás do meu”, disse o PM reformado. Oliveira saiu rapidamente de seu Vectra e fechou o veículo, esquecendo a chave no contato. O carro foi arrastado pelo aguaceiro e ficou danificado.
Oliveira ficou sem o carro cerca de três meses, tempo que levou para reformá-lo. Nesse período, ele relacionou os gastos que teve para guinchar o veículo e fazer os reparos na oficina mecânica.
A Justiça fixou a indenização em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo PM reformado. “Meu marido quis apenas o que ele gastou no conserto do carro. Ele não queria um carro novo”, afirmou a representante comercial Ercília Dias Gasparette, de 50 anos. “O carro era nosso único meio de transporte. A gente passou três meses andando de ônibus”, disse Ercília.
O relator do processo, juiz Ronaldo Frigini, reconheceu que a Prefeitura de São Paulo deveria indenizar Oliveira porque a ocorrência de enchentes nos mesmos pontos da cidade se tornou comum. “Em verdade, são conhecidos os problemas ocorridos nesta capital na época de chuva. Ano a ano, autoridades comparecem em veículos de comunicação anunciando mais investimentos a serem feitos para escoamento das águas. Todavia, a cada época chuvosa o que se verifica é que a situação continua a mesma de modo a não ser possível colocar sob os ombros do particular a obrigação de demonstrar que naquele local onde o fato aconteceu a administração deixou de atuar preventivamente”, disse o juiz.
Na decisão, Frigini também observou que “o simples fato de ter ocasionado alagamento de larga proporção em local de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do poder público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do trânsito que se verifica nas vias públicas”.
O magistrado ressaltou ainda que a Prefeitura deve pagar o valor de R$ 5.451,99 corrigido monetariamente desde janeiro de 2010, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir do mesmo período, por se tratar de ilícito civil.
GIO MENDES
Colaboração:
Gumercindo Muni Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário