JORNAL CIDADE EM FOCO: Tribunal edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Tribunal edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos


Depois de suspender os julgamentos durante toda a semana passada para rever sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. "As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.

Foram aprovadas ainda alterações no regimento do tribunal. Uma inovação é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim. "Ouviremos especialistas para que possam esclarecer matérias de fato", diz Dalazen.

Quanto à jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas - e não de oito. Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273, que dizia o contrário.

Uma alteração na Súmula nº 369 ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade - que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos.

Os ministros também decidiram que acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho - sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso. Também ficou definido que o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.

Outra alteração diz respeito à subcontratação de empresas pela administração pública. A partir de agora, o poder público continuará sendo responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada - mas, para isso, será preciso demonstrar que houve negligência na contratação ou na fiscalização das atividades da firma subcontratada.

O TST também definiu questões envolvendo pagamento de horas extras, requisitos para pagamento de vale-transporte e prazo para que aposentados entrem com ações para questionar complementação de aposentadoria.

A Corte se posicionou sobre os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, alterando a redação da Súmula nº 219. Os ministros decidiram que quem perdeu a ação terá que pagar honorários de sucumbência aos advogados da outra parte, em casos de ação rescisória no processo trabalhista. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência ao sindicato, quando este atuar como substituto processual.

Uma nova súmula trata da intimação de advogados. Ela diz que, se houver pedido expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome de um advogado, a comunicação em nome de outro profissional - ainda que constituído nos autos - é nula, a não ser seja constatado que isso não trouxe prejuízo.

Anteprojeto quer agilizar execução

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, anunciou ontem que enviará ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um anteprojeto de lei para tornar o processo de execução trabalhista mais eficiente. Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada cem trabalhadores que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem as decisões.

Para mudar essa situação, o anteprojeto prevê uma multa de 10% para o devedor que não cumprir uma sentença - como já ocorre no processo civil. Também define que a execução já pode ser feita a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha adotado uma tese já definida em súmula pelo TST. A medida tem inspiração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Outra proposta é a possibilidade de parcelamento, em até seis vezes, do débito apurado em sentença trabalhista. Atualmente, o pagamento tem que ser feito à vista.

O anteprojeto, analisado pelos 27 ministros do tribunal superior durante a semana passada, modificaria o processo de execução regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Dalazen, a intenção é que o texto seja enviado ao Congresso como um projeto de lei do Executivo, como parte do Terceiro Pacto Republicano - uma parceira entre Judiciário, Executivo e Legislativo para criar projetos que deem mais celeridade à Justiça. Dalazen também defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que exige uma certidão negativa de débitos trabalhistas de empresas que quiserem participar de licitações.

Maíra Magro - De Brasília


Colaboração: 
Gumercindo Muni Advogados

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