JORNAL CIDADE EM FOCO: Novas regras do cartão de crédito entram em vigor dia 1º de junho

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Novas regras do cartão de crédito entram em vigor dia 1º de junho


As novas regras para o setor de cartões de crédito - que entrarão em vigor na próxima semana - ajudam a evitar que as famílias brasileiras se endividem em excesso e também a racionalizar e melhorar o relacionamento entre a indústria de cartões e os clientes.

A avaliação foi feita ontem pelo presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, em seminário para explicar as mudanças nas regras de funcionamento desse mercado, que também indicou a possibilidade de definição de regras adicionais.

Entre as principais medidas mencionadas por Tombini estão: o aumento do porcentual de pagamento mínimo da fatura para 15% - que vai para 20%, a partir de dezembro - e a redução do número de tarifas cobradas de mais de 80 para apenas cinco. A partir de junho, haverá tarifas somente de anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito.

"Com isso, buscamos incentivar o uso racional do cartão de crédito e ajudar as famílias a evitarem o endividamento excessivo", disse. "A entrada em vigor das novas regras para cartões de crédito não representa o fim de um processo. Pelo contrário, o Banco Central continuará monitorando a evolução desse importante instrumento. E, sempre que necessário, adotará, nas suas competências legais, medidas e ações para que esse segmento continue crescendo de forma sustentável, sem a geração de riscos para a população e para as instituições financeiras", acrescentou.

Na visão de Tombini, ao dar mais racionalidade e transparência no mercado de cartões, o BC contribui para reduzir o clima hostil entre os clientes e os prestadores desses serviços, que era fonte de risco operacional e de reputação do sistema financeiro nacional, cuja estabilidade é função do BC zelar.

Segurança. Na avaliação do chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, as novas regras para os cartões de crédito darão mais segurança aos consumidores nas relações com as operadoras. Isso porque, explicou, vão simplificar as tarifas, permitindo melhor identificação dos serviços que de fato estão sendo cobrados, além da comparação entre os preços praticados pelas instituições financeiras.

Segundo ele, a tendência é de diminuição nos valores das tarifas, assim como ocorreu com a padronização das tarifas bancárias. Desde abril de 2008, de acordo com Odilon, as taxas cobradas pelos bancos caíram pela metade. "Os dados demonstram o sucesso do modelo, e agora levamos o mesmo conceito para os cartões de crédito", acrescentou, pedindo que os órgãos de defesa do consumidor atuem para incentivar a comparação de tarifas entre os bancos.

Cartilha. No evento de ontem, o BC lançou uma cartilha com as novas regras para cartões de crédito. De acordo com a nova legislação, a regra que limita a cinco o número de tarifas a serem cobradas entra em vigor no próximo dia 1.º apenas para os novos cartões. Para os emitidos até 31 de maio de 2011, valerá somente a partir de junho de 2012.

O BC não fixou regra sobre os juros, que continuam entre os maiores do mercado bancário. O setor justifica o nível elevado, entre outros motivos, pelo fato de os cartões arcarem sozinhos com o risco de inadimplência de operações de compras parceladas sem juros, muito frequentes no mercado brasileiro.

Para a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, a nova norma deve diminuir a quantidade de reclamações dos consumidores. No ano passado, 33,16% das queixas recebidas pelo departamento no âmbito do sistema financeiro diziam respeito a cartões de crédito.

DÚVIDAS

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

É admitida a cobrança de cinco tarifas:
a) anuidade;
b) para emissão de 2ª via do cartão;
c) para retirada em espécie na função saque;
d) para pagamento de contas; e
e) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

O que deve constar na fatura do cartão?

Além das tarifas:

a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito;
b) gastos com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d) valores dos encargos na fatura;
e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período.

Fabio Graner e Eduardo Rodrigues



Colaboração:


Gumercindo Muni Advogados

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