O decreto 7.487, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial, traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito a sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF.
A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta e não mais a cada operação de crédito. A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor do que a das demais pessoas jurídicas, que é de 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.
Renata Veríssimo — Agência Estado
Colaboração
Gumercindo Muni Advogados
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