Donas de casa de baixa vão pagar menos para se aposentar. A partir deste mês, elas poderão contribuir com um valor de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) para a Previdência Social. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção da lei que trata do assunto em ato na cidade de Trindade (GO), destacando o alcance social da medida que poderá beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).
“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidente Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro.
A medida, segundo o ministro Garibaldi Filho, irá incentivar a formalização destas trabalhadoras. Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
A deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) disse que a redução da alíquota para donas de casa de baixa renda dá mais seguranças às mulheres que trabalham em casa. Ela lembrou que até agora as donas de casa de família de baixa renda ficavam desprotegidas quando adoeciam ou tinham um bebê. “Este ato sinaliza a sanção de grande reconhecimento do direito em nosso país”, afirmou a parlamentar.
De posse do carnê para pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), a dona de casa de baixa renda deve fazer sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos bancos até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cai em sábado, domingo ou feriado.
A diretora da Associação das Donas de Casa de Trindade, Maria das Graças Santos, lembrou que a inclusão das donas de casa no plano simplificado em 2005 foi uma conquista das mulheres que, agora, se amplia com a redução da alíquota para 5% sobre o salário mínimo. “Em 2005, tivemos um avanço com a alíquota de 11% e, agora, temos outro avanço que irá contribuir mais ainda para as donas de casa”, afirmou.
FONTE AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
Nota da Redação
Mais uma vez vejo que os da "coluna do meio " estão discriminados "
E as senhoras donas de casa que não estão inscritas em nenhum plano social do governo? como ficam ? Acho que há uma classe discriminada que luta pela sobrevivência diariamente e que o governo esquece ou se faz de desentendido, afinal, direitos deveriam ser para todos, sabe porque ? Porque há muitas familias que não se encaixam no perfil para serem aceitos nos programas sociais do governo mas também não se enquadram no perfil do que se chama de classe média. Não teríamos hoje uma nova classe social entre a classe média e os menos favorecidos ? Eu tenho certeza de que sim.
Dra. Rosângela Matos
Diretora de Mídias do Jornal Cidade em Foco
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção da lei que trata do assunto em ato na cidade de Trindade (GO), destacando o alcance social da medida que poderá beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).
“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidente Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro.
A medida, segundo o ministro Garibaldi Filho, irá incentivar a formalização destas trabalhadoras. Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
A deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) disse que a redução da alíquota para donas de casa de baixa renda dá mais seguranças às mulheres que trabalham em casa. Ela lembrou que até agora as donas de casa de família de baixa renda ficavam desprotegidas quando adoeciam ou tinham um bebê. “Este ato sinaliza a sanção de grande reconhecimento do direito em nosso país”, afirmou a parlamentar.
De posse do carnê para pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), a dona de casa de baixa renda deve fazer sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos bancos até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cai em sábado, domingo ou feriado.
A diretora da Associação das Donas de Casa de Trindade, Maria das Graças Santos, lembrou que a inclusão das donas de casa no plano simplificado em 2005 foi uma conquista das mulheres que, agora, se amplia com a redução da alíquota para 5% sobre o salário mínimo. “Em 2005, tivemos um avanço com a alíquota de 11% e, agora, temos outro avanço que irá contribuir mais ainda para as donas de casa”, afirmou.
FONTE AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
Nota da Redação
Mais uma vez vejo que os da "coluna do meio " estão discriminados "
E as senhoras donas de casa que não estão inscritas em nenhum plano social do governo? como ficam ? Acho que há uma classe discriminada que luta pela sobrevivência diariamente e que o governo esquece ou se faz de desentendido, afinal, direitos deveriam ser para todos, sabe porque ? Porque há muitas familias que não se encaixam no perfil para serem aceitos nos programas sociais do governo mas também não se enquadram no perfil do que se chama de classe média. Não teríamos hoje uma nova classe social entre a classe média e os menos favorecidos ? Eu tenho certeza de que sim.
Dra. Rosângela Matos
Diretora de Mídias do Jornal Cidade em Foco
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