A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu no Hospital Municipal “Dr. Ignácio Proença de Gouveia”, no bairro da Mooca.
Ela estava internada para tratamento de insuficiência cardíaca e renal. No entanto, a causa do falecimento não está relacionada a esses problemas de saúde e, sim, a uma queda que sofreu da janela do quarto em que se encontrava internada, no terceiro andar do prédio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, “era responsabilidade do hospital zelar pela segurança da paciente, tomando todas as providências e cautelas necessárias para impedir qualquer atentado contra sua própria vida”.
A indenização foi fixada em 50 salários mínimos.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte.
COLABORAÇÃO:
Ela estava internada para tratamento de insuficiência cardíaca e renal. No entanto, a causa do falecimento não está relacionada a esses problemas de saúde e, sim, a uma queda que sofreu da janela do quarto em que se encontrava internada, no terceiro andar do prédio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, “era responsabilidade do hospital zelar pela segurança da paciente, tomando todas as providências e cautelas necessárias para impedir qualquer atentado contra sua própria vida”.
A indenização foi fixada em 50 salários mínimos.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte.
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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