O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou benefícios fiscais federais concedidos em 2002 à Telemar Norte Leste (atual Oi), que previam um desconto de 75% no Imposto de Renda incidente sobre o lucro de um empreendimento em Vitória, no Espírito Santo, até o fim de 2013. Os benefícios foram concedidos com base na legislação que criou a extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que sucedeu a Sudene, ampliou a área territorial de abrangência do plano de desenvolvimento do Nordeste. Com isso, o Estado do Espírito Santo também passou a ser contemplado.
Na época dessa mudança, a Telemar Norte Leste pleiteou o direito ao desconto do IR para um empreendimento em Vitória, tendo como base a ampliação territorial do programa de desenvolvimento. Segundo informações do processo, o benefício foi reconhecido em laudos constitutivos da inventariança extrajudicial da Sudene, responsável pelas questões relacionadas à entidade após sua extinção. Esses documentos foram referendados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Receita Federal e pelo Ministério da Integração Nacional, por meio de sua consultoria jurídica, de acordo com o processo.
Mas em 2004, dois anos após a concessão do incentivo fiscal, os benefícios foram revogados. Um parecer do próprio ministério anulou os laudos constitutivos que concediam o desconto do IR. A Telemar Norte Leste entrou na Justiça argumentando que os benefícios fiscais onerosos - ou seja, concedidos em troca de condições a serem cumpridas pelas empresas - não podem ser revogados a qualquer tempo. O argumento tem como base o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que normatiza a revogação de benefícios fiscais. A empresa também citou a Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal, que impede a revogação dos chamados benefícios onerosos antes do prazo de vencimento.
A empresa argumentou que investiu mais de R$ 100 milhões no Espírito Santo devido à promessa de benefício fiscal. O advogado da operadora, Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, sustenta que a situação gera um direito adquirido. Segundo ele, como contrapartida ao incentivo, a empresa ficava proibida de distribuir aos acionistas o valor do desconto no tributo, e era obrigada a aplicar o valor da redução fiscal na região. De acordo com Bichara, os descontos do IR não chegaram a ser usados, pois a empresa teve resultados negativos nos dois anos em que o incentivo durou. Por isso, com o processo judicial, a Telemar Norte Leste pretende usar o incentivo nos outros anos, até 2013. Outras 23 empresas obtiveram benefícios posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
Ao analisar o caso ontem, a 2ª Turma do STJ rejeitou os argumentos da Telemar Norte Leste. O relator do caso, ministro Humberto Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma. Em seu voto, Martins mencionou a decisão questionada, segundo a qual o benefício não poderia ter sido concedido pela extinta Sudene, já que ela foi sucedida por outra entidade. Também afirmou que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. "Não se trata de revogação de isenção, mas de anulação de ato administrativo", afirmou o ministro, acrescentando que isso pode ser feito a qualquer tempo, quando identificados vícios. O ministro Castro Meira comentou que a empresa estava localizada em Vitória, mas em seu entendimento o programa de incentivo abarcava somente o Norte do Espírito Santo.
A Telemar Norte Leste irá recorrer da decisão, segundo Bichara. "É uma situação imoral, porque o contribuinte confia na indicação estatal, investe na região e depois perde o benefício."
Maíra Magro - De Brasília
COLABORAÇÃO
Na época dessa mudança, a Telemar Norte Leste pleiteou o direito ao desconto do IR para um empreendimento em Vitória, tendo como base a ampliação territorial do programa de desenvolvimento. Segundo informações do processo, o benefício foi reconhecido em laudos constitutivos da inventariança extrajudicial da Sudene, responsável pelas questões relacionadas à entidade após sua extinção. Esses documentos foram referendados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Receita Federal e pelo Ministério da Integração Nacional, por meio de sua consultoria jurídica, de acordo com o processo.
Mas em 2004, dois anos após a concessão do incentivo fiscal, os benefícios foram revogados. Um parecer do próprio ministério anulou os laudos constitutivos que concediam o desconto do IR. A Telemar Norte Leste entrou na Justiça argumentando que os benefícios fiscais onerosos - ou seja, concedidos em troca de condições a serem cumpridas pelas empresas - não podem ser revogados a qualquer tempo. O argumento tem como base o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que normatiza a revogação de benefícios fiscais. A empresa também citou a Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal, que impede a revogação dos chamados benefícios onerosos antes do prazo de vencimento.
A empresa argumentou que investiu mais de R$ 100 milhões no Espírito Santo devido à promessa de benefício fiscal. O advogado da operadora, Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, sustenta que a situação gera um direito adquirido. Segundo ele, como contrapartida ao incentivo, a empresa ficava proibida de distribuir aos acionistas o valor do desconto no tributo, e era obrigada a aplicar o valor da redução fiscal na região. De acordo com Bichara, os descontos do IR não chegaram a ser usados, pois a empresa teve resultados negativos nos dois anos em que o incentivo durou. Por isso, com o processo judicial, a Telemar Norte Leste pretende usar o incentivo nos outros anos, até 2013. Outras 23 empresas obtiveram benefícios posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
Ao analisar o caso ontem, a 2ª Turma do STJ rejeitou os argumentos da Telemar Norte Leste. O relator do caso, ministro Humberto Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma. Em seu voto, Martins mencionou a decisão questionada, segundo a qual o benefício não poderia ter sido concedido pela extinta Sudene, já que ela foi sucedida por outra entidade. Também afirmou que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. "Não se trata de revogação de isenção, mas de anulação de ato administrativo", afirmou o ministro, acrescentando que isso pode ser feito a qualquer tempo, quando identificados vícios. O ministro Castro Meira comentou que a empresa estava localizada em Vitória, mas em seu entendimento o programa de incentivo abarcava somente o Norte do Espírito Santo.
A Telemar Norte Leste irá recorrer da decisão, segundo Bichara. "É uma situação imoral, porque o contribuinte confia na indicação estatal, investe na região e depois perde o benefício."
Maíra Magro - De Brasília
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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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