Por decisão unânime do seu Conselho Diretor, a AASP encaminhou ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo consignando sua indignação e requerendo, formalmente, “a imediata adoção de providências em razão dos fatos, recentemente divulgados pela imprensa, relativos aos abusos cometidos por policiais durante diligência planejada para prender em flagrante uma escrivã de polícia, pela suposta prática do crime de concussão”.
A AASP afirma no documento encaminhado às autoridades: “Com efeito, como revela cabalmente vídeo atualmente disponível na Internet, comitiva de policiais lotados na Corregedoria da Polícia Civil, em evidente desrespeito aos mais elementares direitos constitucionais de todo cidadão e ao disposto na lei processual penal, após algemarem a investigada, com as mãos para trás, de modo a impedir qualquer resistência, a levaram ao chão e, indiferentes aos seus gritos e protestos, arrancaram-lhe, à força, a calça e a calcinha, expondo-a em toda a sua intimidade, não apenas diante dos presentes, como também por meio de registro audiovisual”.
Para a Associação, trata-se de “episódio indigno, brutal, vergonhoso, abjeto, merecedor de punição exemplar e configurador, ao menos, da prática dos crimes de abuso, em tese, de autoridade e constrangimento ilegal”.
A AASP afirma no documento encaminhado às autoridades: “Com efeito, como revela cabalmente vídeo atualmente disponível na Internet, comitiva de policiais lotados na Corregedoria da Polícia Civil, em evidente desrespeito aos mais elementares direitos constitucionais de todo cidadão e ao disposto na lei processual penal, após algemarem a investigada, com as mãos para trás, de modo a impedir qualquer resistência, a levaram ao chão e, indiferentes aos seus gritos e protestos, arrancaram-lhe, à força, a calça e a calcinha, expondo-a em toda a sua intimidade, não apenas diante dos presentes, como também por meio de registro audiovisual”.
Para a Associação, trata-se de “episódio indigno, brutal, vergonhoso, abjeto, merecedor de punição exemplar e configurador, ao menos, da prática dos crimes de abuso, em tese, de autoridade e constrangimento ilegal”.
Matéria indicada por: Gumercindo Muni Fl Advogados
Nota da Redação: Alguém já disse e vamos repetir:
"O Mal só Prospera, Quando os Bons Cruzam os Braços "
Parabéns ! AASP