JORNAL CIDADE EM FOCO: Trabalho prestado duas vezes na semana pode caracterizar vínculo de emprego

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Trabalho prestado duas vezes na semana pode caracterizar vínculo de emprego

A Lei Trabalhista é clara quando diz respeito ao direito do trabalhador.
Muitos contratam achando que de forma informal não esta obrigado a cumprir com a Lei por ter o colaborador duas vezes por semana aos seus préstimos. A nota abaixo deixa bem claro que isto não procede. Acompanhe esta nota informativa do AASP

"No recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que o reclamante prestava serviços à empresa apenas de forma eventual, não existindo, portanto, a relação de emprego reconhecida na sentença. No entanto, a Turma não lhe deu razão. Isso porque, na apuração da eventualidade, deve ser levado em conta não apenas a periodicidade do trabalho, mas, também, e, principalmente, se essa prestação de serviços atende aos fins normais da empresa, ainda que realizada em curtos espaços de tempo. 

Segundo esclareceu o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, o reclamado admitiu, em seu depoimento, que explora um laticínio e o reclamante trabalhava lavando e pesando queijo e, ainda, carregando o caminhão para viajar. Para o relator, não há dúvida de que o trabalho do autor se dava nos fins normais do estabelecimento. Além disso, a testemunha ouvida a pedido do próprio reclamado deixou claro que o reclamante prestava serviços toda semana, de dois a três dias. Ou seja, o trabalho dele era não eventual. 

Embora essa mesma testemunha tenha declarado que o reclamante não trabalhava entre abril e junho, na visão do juiz convocado, isso não caracteriza a eventualidade, pois esta pausa ocorria na entressafra, quando o trabalhador ficava aguardando a normalização da produção. Ele permanecia à disposição do empregador, aguardando ordens e, por isso, esse período é considerado de efetivo serviço, na forma prevista no artigo 4º da CLT. 

Com esses fundamentos, o relator manteve o vínculo de emprego reconhecido na decisão de 1º Grau. 

Processo: 0000119-90.2011.5.03.0090 RO"


COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

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