O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou nesta terça-feira, 27, a Portaria GP/CR nº 77, que atende solicitação da AASP com relação ao reinício escalonado da contagem dos prazos processuais, em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal, para garantir que a retomada dos trabalhos se fará com ordem e tranquilidade.
Veja abaixo a norma na íntegra.
Portaria GP/CR nº 77, de 21 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal e dá outras providências.
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;
Considerando o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,
Considerando as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
Resolvem:
Artigo 1º - Os prazos judiciais em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.
Artigo 2º - As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I - Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (Fórum Ruy Barbosa):
a) 1ª a 18ª VT/SP: 16 de janeiro de 2012;
b) 19ª a 36ª VT/SP: 18 de janeiro de 2012;
c) 37ª a 54ª VT/SP: 20 de janeiro de 2012;
d) 55ª a 72ª VT/SP: 23 de janeiro de 2012;
e) 73ª a 90ª VT/SP: 26 de janeiro de 2012.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 16 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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