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A partir de junho do ano que vem, as operadoras de planos de saúde terão que divulgar nas suas páginas na internet a rede atualizada de médicos e estabelecimentos conveniados. É o que determina a nova resolução da ANS publicada ontem no Diário Oficial da União. O órgão regulador informou ainda que voltou atrás e revogou a medida que facilitava a vida das empresas, ao ampliar o prazo para elas recorrerem das multas por irregularidades, que tinha sido aumentado para 30 dias. Agora, volta a valer o período previsto anteriormente, de até 15 dias. A obrigatoriedade de divulgação da rede referenciada na internet facilitará a vida dos clientes dos planos e também daqueles que querem pesquisar informações de outras operadoras para saber quais oferecem as melhores opções, conforme sua necessidade. Não pode haver restrição à consulta. Hoje, muitas empresas disponibilizam a lista de médicos, hospitais e laboratórios on-line, mas somente para seus beneficiários e por especialização, mediante identificação por meio de número de cadastro e outros dados.
A ANS fixou prazos variados de vigência da norma, conforme o porte, para dar tempo às operadoras de se adequarem. Para aquelas com mais de 100 mil beneficiários, a regra passa a valer a partir de 26 de junho de 2012. Elas deverão oferecer também, em seus sites, ferramenta que permita a localização espacial por meio de imagens do lugar ou mapa de cada prestador de serviço de saúde (chamado tecnicamente de mapeamento geográfico dinâmico).
Já as que têm acima de 20 mil até 100 mil clientes deverão obrigatoriamente adotar o mapeamento geográfico simples. As menores, com até 20 mil usuários, precisam informar apenas a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório o mapeamento para localização do consultório ou do hospital. Para essas empresas de médio e pequeno portes, a obrigação de divulgar a rede assistencial passa a valer a partir de 26 dezembro de 2012.
No entender da ANS, os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência, próximos à residência, ao trabalho ou quando estiverem em viagem. Além disso, terão uma ferramenta de pesquisa mais eficaz para escolher as operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades.
Recurso
O prazo maior, de 30 dias, para as operadoras multadas apresentarem recurso tinha sido incluído pela ANS em resolução editada em outubro, com a finalidade de facilitar a administração das pequenas e médias empresas, dando mais prazo para apresentarem prestação de contas e flexibilizando as aplicações financeiras das receitas arrecadadas. Mas a nova facilidade para recorrer de multas favoreceu também as grandes, conforme informou o Correio em 25 de outubro.
A medida prejudica os consumidores, porque torna, na prática, a punição sem eficácia. A maioria dos processos abertos contra o setor se arrasta por anos nas gavetas da agência por causa dos diversos recursos permitidos por normas internas, até a prescrição, que ocorre após cinco anos. Os prazos dilatados e a multiplicidade de recursos das operadoras nos processos administrativos são criticados pela Ouvidoria da própria ANS.
Ana D'Angelo
Fonte AASP
COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS
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