JORNAL CIDADE EM FOCO: Devedor de ISS/SP não poderá emitir nota

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domingo, 15 de janeiro de 2012

Devedor de ISS/SP não poderá emitir nota

fonte de imagem couro.org.br

As empresas que estiverem inadimplentes com o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo não poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao prestarem serviços para outras empresas e para condomínios residenciais e comerciais. 

A proibição foi determinada por instrução normativa da Secretaria de Finanças, publicada em 20 deste mês, com vigência a partir de 1º de janeiro. Na prática, a proibição valerá a partir de segunda-feira, dia 2. 

A prefeitura paulistana considera inadimplente o contribuinte que deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados, dentro de um período de 12 meses. 

Segundo Ronilson Bezerra Rodrigues, subsecretário da receita municipal, inadimplente é o contribuinte que emite a NFS-e, mas não recolhe o ISS no prazo legal. 

Com a proibição de emitir NFS-e, as empresas e os condomínios residenciais ou comerciais que contratarem os serviços daqueles contribuintes inadimplentes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS. 

Segundo Rodrigues, ao emitir a NFTS, o sistema gerará a guia de recolhimento do ISS. Exemplo: se um condomínio contratar um serviço de R$ 1.000, cuja alíquota do ISS é de 5%, terá de emitir uma NFTS de R$ 950 e recolher R$ 50 para a prefeitura. 

Indagado se a decisão de transferir a obrigatoriedade de pagar o ISS para outra empresa não seria um ônus a mais para quem contrata o serviço, Rodriguez diz que o tomador não deveria contratar quem está inadimplente. 

"A relação jurídica é comum entre as duas empresas, ou seja, entre quem contrata e quem presta o serviço. Nesse caso, o tomador está ciente de que o prestador está inadimplente e não poderá emitir a NFS-e. Portanto, ao aceitar o serviço, o tomador sabe que a obrigação de reter e recolher o ISS será dele." 

Juridicamente, nesse caso ocorre a mudança do polo passivo, ou seja, a obrigação de um contribuinte (o que presta o serviço) passa para o outro (o que contrata). 

Assim, segundo Rodrigues, "o contratante só aceitará o serviço se quiser. Não deveria aceitar, para não ter o trabalho de emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS". 

Se pagar um mês do imposto atrasado, o contribuinte inadimplente poderá voltar a emitir a nota fiscal. 

MARCOS CÉZARI 
DE SÃO PAULO
Fonte AASP

COLABORAÇÃO
GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

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