JORNAL CIDADE EM FOCO: Recálculo de benefício a aposentados

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terça-feira, 26 de abril de 2011

Recálculo de benefício a aposentados


STF julga recálculo de benefício a aposentados e pode inflar rombo do INSS
Dependendo do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não da desaposentadoria — retorno do trabalhador aposentado ao mercado de trabalho formal —, o Ministério da Previdência Social terá uma despesa adicional de, no mínimo, R$ 2,7 bilhões por ano com benefícios. Hoje, o deficit anual gira em torno de R$ 45 bilhões. O julgamento começou em setembro de 2010, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Pelo voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, o governo começou perdendo — o que causou preocupação. Uma decisão favorável à volta dos aposentados estimularia uma avalanche de pedidos de recálculo de benefícios.

Nas estimativas da Previdência Social, 500 mil trabalhadores já aposentados permanecem no mercado de trabalho. Para técnicos do governo, o impacto será ainda maior se todos os “desaposentados” pedirem a revisão dos valores pagos. A desaposentadoria ocorre quando o trabalhador que pendurou as chuteiras por tempo de contribuição permanece ou retorna ao mercado, voltando a participar compulsoriamente da Previdência. Para que esses novos aportes entrem no cálculo da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa rever o valor do benefício.

De nada adiantou a Previdência alegar a necessidade de preservar o ato jurídico perfeito no momento da concessão do benefício, assim como o princípio da solidariedade que norteia o recolhimento das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria. No sistema de repartição simples, os trabalhadores não possuem uma conta individualizada para a qual deveriam ser canalizados os depósitos feitos para a sua própria aposentadoria, como acontece com o sistema de capitalização usado pelos fundos de pensão. São os profissionais em atividade que “pagam” os benefícios dos inativos.

Discordância
O ministro Marco Aurélio não concorda com essa tese. Ele argumenta que o sistema é solidário, mas que será um “enriquecimento sem causa” se o aposentado que continua na ativa não puder contar com essas contribuições para melhorar o valor do seu próprio benefício. O relator ponderou, entretanto, que até poderia levar em consideração os argumentos da Previdência, caso quem já foi desligado fosse dispensado do pagamento da contribuição previdenciária ou pagasse menos.

No passado, a realidade era essa. Até 1966, o aposentado que voltasse a trabalhar deixava de participar. A partir daquela data, a contribuição passou a ser cobrada, mas era restituída sob a forma de pecúlio quando o empregado deixava de trabalhar definitivamente. O pecúlio acabou em 1994, assim como o abono de permanência — benefício mensal garantido a quem adiava a aposentadoria, mesmo tendo condições de requerê-la.

“O que não consigo agasalhar é que se exija do trabalhador a contribuição previdenciária após a aposentadoria e não se queira fazer a contraprestação, ou seja, que ele, participando em um patamar mais elevado, não tenha direito ao recálculo dos seus proventos”, argumentou Marco Aurélio. O ministro também rebateu o argumento de que uma decisão nesse sentido — de permitir a desaposentadoria — ajudará a aumentar o deficit do INSS. “A deficiência de caixa da Previdência não pode prejudicar o bom direito”, afirmou.

Vânia Cristino


Colaboração

Gumercindo Muni Advogados

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