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terça-feira, 26 de abril de 2011

Mudança na Lei de Direito Autoral


Brasil abre consulta pública sobre mudança na Lei de Direito Autoral
Os interessados em contribuir com a elaboração do projeto de lei com o qual o Ministério da Cultura irá propor mudanças na Lei de Direito Autoral têm até sábado (30/4) para enviar as sugestões à Diretoria de Direitos Intelectuais do ministério.

O anteprojeto de lei que o ministério abre para consulta pública a partir desta segunda-feira (25/4) indica sete pontos que, segundo a diretoria, necessitam ser aperfeiçoados para regulamentar o uso não apenas de textos literários, de composições musicais, fotografias, mas também de obras intelectuais como sermões, conferências, programas de computador. A finalidade também é aumentar a proteção dessas obras.

Os sete pontos em destaque tratam das limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais; supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de direitos; unificação de registro de obras e controle de obras feitas sob encomenda.

Após o fim do prazo da consulta, o anteprojeto será debatido no Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), em audiências públicas nas comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e do Senado e em ao menos um evento público que o ministério promete realizar no final de maio. A previsão é que o projeto de lei resultante de todo o debate público seja enviado à Casa Civil em 15 de junho para, então, ser encaminhado ao Congresso Nacional.

As contribuições deverão ser encaminhadas em formulário específico disponível no site do ministério (www.cultura.gov.br) para o e-mail revisao.leiautoral@cultura.gov.br. Quem preferir pode enviar o formulário para a Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), no endereço SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar, CEP: 70.308-200, Brasília (DF).

De acordo com uma pesquisa divulgada há uma semana pela Consumers International, o Brasil tem a quarta pior legislação de direitos autorais entre os 24 países avaliados. Segundo a organização composta por órgãos de defesa do consumidor de vários países, o Brasil ficou à frente apenas da Tailândia (a pior situação), Chile e Reino Unido. Na avaliação da entidade, nesses lugares, as leis de propriedade intelectual castigam os consumidores, dificultando-lhes o acesso a serviços e produtos culturais. No Brasil, o levantamento foi feito com a contribuição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O relatório da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que detêm as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.


colaboração

Gumercindo Muni Advogados

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