JORNAL CIDADE EM FOCO: 09/01/2011 - 10/01/2011

notícias do Brasil e do Mundo

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Evento da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras de São Paulo



Unidade que atua na arrecadação de alimentos para entidades
 assistenciais sem fins lucrativos terá dia de muita música e arte

No próximo dia 09 de outubro 40 grafiteiros vão colocar sua arte nos muros do Banco de Alimentos, órgão da Supervisão de Abastecimento, da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, que tem por objetivo arrecadar alimentos para instituições carentes.
A iniciativa vai promover a cultura, através da arte, música e muito esporte para todos. No dia do evento o DJ Panpa e Dj Magrons agitarão o local e darão inspiração ao grafiteiros com muita música. Também acontecerão workshops sobre grafite para as pessoas que quiserem saber mais sobre essa arte.
Um local de 100 m² que, já foi utilizado por skatistas nos anos 90, será doado para ser utilizado aos fins de semana e feriados para prática esportiva. Na pista já passaram renomados skatistas que conquistaram ali suas primeiras manobras, alguns deles atualmente conhecidos como grandes profissionais do esporte em todo Brasil e internacionalmente, como Cris Fernandes, do Projeto Brasil Skate Camp.
Uma parceria firmada com a Associação de Skatistas da Vila Maria, formada por Rafael Fujii, Thiago Marcone, Felipe Augusto e João Manoel, promete representar a classe. Em contrapartida, para utilizar o local para se divertirem, os usuários vão promover a revitalização do entorno do Banco de Alimentos e promover campeonatos e festivais, com arrecadação de alimentos destinadas ao banco de Alimentos.
O Banco de Alimentos fica na rua Gastão Madeira, n° 150 e o evento acontecerá a partir das 10h.
O Banco de Alimentos
O Banco de Alimentos é um setor da Supervisão Geral de Abastecimento de São Paulo, que tem como objetivo arrecadar doações para entidades assistenciais sem fins lucrativos. O local recebe qualquer tipo de alimento: orgânico, industrializado e bebidas não alcoólicas, de pessoas físicas e jurídicas, e distribui para entidades assistenciais devidamente cadastradas.

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS| ASSESSORIA DE IMPRENSA |

Aposentado: revisão sai antes

imagem profsezimar


O Ministério da Previdência Social resolveu antecipar em quase um mês o pagamento dos aposentados e pensionista que têm direito de receber um acréscimo de até R$ 6 mil no valor do benefício por causa da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quitação da dívida do governo federal com os aposentados será escalonada até 2013.

Com a alteração do cronograma, os segurados que têm a receber até R$ 6 mil serão beneficiadas em 3 de outubro. Antes, o valor seria pago em 31 do próximo mês. Nesse primeiro momento, serão contemplados 62.734 aposentados e pensionistas. O desembolso do governo será de R$ 118,538 milhões.

Pelo menos, por enquanto, a antecipação da data está prevista apenas para o primeiro grupo de beneficiários. Se o valor que o aposentado ou pensionista tiver a receber for superior a R$ 19 mil, a diferença será quitada apenas em 31 de janeiro de 2013.

De acordo com o Ministério da Previdência, o cronograma prevê que os 131.161 aposentados que devem ser contemplados serão divididos em quatro grupos. Mas o beneficiário, quando atendido, receberá todo o dinheiro que a que tem direito em parcela única.

A revisão do teto da Previdência vale para benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. Na ocasião, essas pessoas receberam um valor inferior ao que deveria ser pago e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento da diferença.

Os valores retroativos são devidos nos cinco anos anteriores à data do pedido administrativo de revisão ou do pedido na Justiça. Quem não fez qualquer pedido terá os retroativos contados a partir de 5 de maio de 2011, data do ajuizamento da Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo.

Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posteriores a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os de valor equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 545); os benefícios assistenciais, caso de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS; e os concedidos aos trabalhadores rurais.

Rombo
Ainda alheio à ligeira desaceleração do mercado de trabalho, o rombo da Previdência registrou queda real 21,7% no acumulado de janeiro a agosto, totalizando R$ 25,822 bilhões — o melhor resultado para o período desde 2007. A previsão para o ano é de déficit entre R$ 34 bilhões e R$ 39 bilhões.

O elevado número de empregos com carteira tem puxado a arrecadação previdenciária que, só em agosto, somou R$ 20,450 bilhões, o melhor resultado desde 2001, excluindo os meses de dezembro. Ante o mesmo período de 2010, essa receita teve crescimento real de 9,9%.

EDNA SIMÃO - AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Câmara aprova regulamentação de profissões na área de estética

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O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 6960/09, do ex-deputado Salatiel Carvalho (PE), e de vários outros apensados.
Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.
A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.
Esses requisitos ficam dispensados para quem já exercer a profissão há pelo menos dois anos na data de publicação da lei.
A proposta define o profissional de estética e higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação.





Arquivo/ Beto Oliveira
Faria de Sá excluiu a criação dos conselhos federal e regionais.



Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Wilson Silveira

Regulamentação de profissões soma 45 projetos





Uma enxurrada de 45 projetos de lei para regulamentar as mais variadas profissões vem enchendo a pauta das comissões temáticas da Câmara e do Senado. Se aprovadas, as propostas devem acabar nas mãos da presidente Dilma Rousseff, que, ao sancioná-las ou vetá-las, terá de avaliar se os projetos de fato garantem benefícios aos trabalhadores, tentam criar reservas de mercado ou criarão distorções na legislação nacional.

O tema é o pano de fundo de uma antiga disputa no Congresso, que se repete na atual legislatura. No fim de agosto, por exemplo, chegaram às mãos de Dilma dois projetos que visavam a regulamentação das profissões de taxista e sommelier. As propostas foram sancionadas, mas com alguns vetos.

No caso dos sommeliers, a presidente argumentou que o projeto aprovado pelo Congresso feria o dispositivo da Constituição que garante a livre iniciativa, ao determinar que só poderia atuar na área quem tivesse certificado de habilitação e exercesse a atividade há mais de três anos. Em relação aos taxistas, Dilma vetou o artigo que criava procedimentos diferentes para a arrecadação previdenciária da categoria. A presidente alegou que a regra dificultaria a fiscalização da Previdência. Outras atividades que poderão ser regulamentadas ou ter suas regulamentações alteradas pelo Congresso são lutador de vale-tudo, compositor, cuidador de idoso, paisagista, acupunturista, detetive particular, guarda de guarita, ceramista, garçom, bugreiro, comerciário, técnico em radiologia, auxiliar de farmácia, jornalista, ortesista (profissional que toma medidas, faz os moldes e confecciona órteses) e protesista (a mesma coisa para quem produz próteses).

Para reduzir o ímpeto dos colegas favoráveis à regulamentação dessas profissões, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder da sigla na Câmara, apresentou uma proposta para tentar criar um freio nesse tipo de projeto. A ideia original é do ex-deputado Fernando Coruja (SC), correligionário de Bueno que não se reelegeu. Como o projeto foi arquivado na mudança de legislatura, o líder do PPS decidiu reapresentá-lo neste ano.

"Deve-se buscar alguns requisitos, queremos estabelecer alguns critérios. Já há a garantia de livre exercício da profissão pela Constituição. Quando você regulamenta, você restringe a atuação", argumentou Rubens Bueno. "É claro que se deve estabelecer direitos e responsabilidades, mas não pode haver reserva de mercado".

De acordo com a proposta do líder do PPS, só poderiam ser regulamentadas as atividades que demandam conhecimentos técnicos e teóricos específicos. Outra exigência: essas profissões não podem se sobrepôr a outras atividades já regulamentadas. Além disso, os projetos precisariam prever a garantia de fiscalização do exercício da atividade, assim como estabelecer os deveres e responsabilidades dos profissionais beneficiados.

Os defensores dos projetos também têm na ponta da língua os argumentos pela aprovação dessas propostas. "Você dá um status na legislação para a profissão. A partir daí, você tem direitos e deveres consagrados", explicou o senador Paulo Paim (PT-RS), citando como exemplos carga horária máxima e piso salarial.

Paim argumentou ainda que a regulamentação de profissões eleva a formalização no mercado de trabalho, reforçando a arrecadação da Previdência. O senador é autor de sete das 45 propostas em tramitação, como as que tentam regulamentar o exercício das profissões de técnicos em processamento e estocagem de unidades de extração e refino de petróleo, petroquímica e química, motorista e cobrador de ônibus urbanos, comerciário, flanelinha e transcritor e revisor de textos em braille. Segundo Paim, a aprovação do projeto que regulamenta a profissão de comerciário deve ocorrer ainda neste ano.

Na Câmara, a briga pela criação de limites aos projetos que tentam regulamentar atividades profissionais teve início em 2001. Diante da crescente pressão e do lobby feitos por várias categorias junto aos deputados, a Comissão do Trabalho deu poder a seu presidente para arquivar, de forma unilateral, projetos que não respeitassem critérios semelhantes aos sugeridos por Rubens Bueno. Mas, em 2005, a decisão foi revogada e a jurisprudência, abandonada.

O deputado Sandro Mabel (PR-GO) apresentou então em 2007 um requerimento à comissão para que a medida fosse retomada. Em seu pedido, o parlamentar argumentou que muitas das regulamentações propostas restringiam o livre exercício profissional em casos que não havia justificativas técnicas ou riscos à segurança, à saúde da população ou ao patrimônio público. Mabel alegou ainda que essas regulamentações poderiam privilegiar grupos organizados em detrimento dos interesses da sociedade em geral. No entanto, o pedido nunca foi posto em votação na comissão.

Os críticos à ideia dizem ainda que a simples aprovação dos projetos que tentam regulamentar as profissões não é uma garantia de que tais atividades receberão automaticamente um novo status. Uma lei de 1975, por exemplo, regulamentou o "exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículo automotores". Os chamados flanelinhas continuam atuando à margem da lei, e um novo projeto com o mesmo objetivo tramita atualmente no Senado. 


Fernando Exman - De Brasília
fonte AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Aperta o cerco à lavagem de dinheiro

fone de imagem oglobo.globo.com


O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) vai alterar uma parcela importante de seu arcabouço de normas de prevenção ao crime. Das 49 recomendações do órgão feitas aos países na tentativa de evitar a lavagem de dinheiro, 12 deverão sofrer modificações. Entre elas, algumas polêmicas - como a inclusão da sonegação fiscal entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e a identificação do beneficiário final dos clientes das instituições financeiras. 


As recomendações do Gafi se tornaram o padrão internacional de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e hoje são adotadas ou estão em processo de adoção em mais de 180 nações. A revisão do conjunto de normas está em andamento desde 2009, quando os representantes dos 34 países que compõem o órgão definiram os pontos que seriam discutidos. Eles partiram dos resultados das avaliações feitas pelo grupo nos países que implementaram ou estão implementando as recomendações. A terceira rodada de avaliações, que incluiu o Brasil (veja matéria ao lado), foi concluída neste ano e a próxima, que terá início em 2013, já será feita com base nas alterações aprovadas. 


O objetivo da revisão é aprimorar os mecanismos de combate ao crime para que eles se tornem mais eficazes - algumas das mudanças refletem a dificuldade dos países no cumprimento dos requisitos durante as últimas avaliações feitas pelo Gafi. Entre as principais questões discutidas pelo órgão durante a revisão estão as relacionadas às pessoas politicamente expostas (as chamadas PPEs), aos crimes tributários, aos cadastros de clientes mantidos pelas instituições financeiras e a identificação dos reais beneficiários de contas bancárias e operações financeiras quando os correntistas são pessoas jurídicas ou representados por procuradores. 


A identificação do chamado beneficiário final pelas instituições financeiras é um dos maiores entraves do combate à lavagem de dinheiro. A relevância do tema é tamanha que ele é motivo de três das recomendações do Gafi - todas elas em processo de revisão. Embora as regras atuais já exijam que os bancos identifiquem os beneficiários finais das transações financeiras de seus clientes, o órgão identificou que boa parte dos países não consegue cumpri-las. Trata-se de um problema global que esbarra no sigilo garantido em paraísos fiscais, que protegem os nomes dos sócios das empresas neles registradas. A revisão das normas relacionadas ao beneficiário final incluirá especificações sobre as medidas a serem adotadas pelos bancos para se adequarem às recomendações. 


Outra questão polêmica refere-se aos crimes tributários. Hoje o Gafi sugere que os países incluam a sonegação fiscal entre o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. O problema é que em muitos deles sonegação não é crime, e em outros - como o Brasil - há uma certa complacência com os sonegadores em relação à punição do delito. De acordo com Federico Di Pasquale, perito avaliador do Gafi, a ideia é que a inclusão da sonegação passe a ser uma recomendação, e não apenas uma sugestão. Ou seja, se os recursos provenientes de sonegação fiscal forem ocultados, a punição poderá ser tanto pelo crime tributário quando por crime de lavagem de dinheiro. 


"O que era uma sugestão agora será uma recomendação", diz Bernardo Antonio Machado Mota, chefe de gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo ele, embora o Brasil não inclua a sonegação como crime antecedente na Lei de Lavagem de Dinheiro, o país contorna o problema ao enquadrar os sonegadores em crimes praticados por quadrilhas, já que formação de quadrilha é crime antecedente à lavagem. 


As recomendações do Gafi foram editadas pela primeira vez em 1990 com base nos métodos utilizados pelo crime organizado para lavar recursos provenientes de atividades ilícitas. A primeira revisão foi feita em 1996, quando ele tornou-se um padrão internacional ao ser adotado por mais de 130 países. Em 2001, um mês após o ataque terrorista de 11 de setembro, o Gafi ampliou o alcance das regras e incluiu 9 novas recomendações, todas relacionadas ao financiamento do terrorismo. Uma nova alteração foi feita em 2003. A revisão em andamento será implementada em fevereiro de 2012. 


No Brasil, prevenção é melhor que repressão 
Por De São Paulo 

Finalizada em meados do ano passado, a avaliação do Brasil pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) identificou alguns problemas no programa de prevenção e combate ao crime no país. A avaliação identificou que o país não adota de forma satisfatória 9 das 16 principais recomendações feitas pelo órgão. Quando um país não consegue alcançar notas aceitáveis em pelo menos 10 delas, o Gafi passa a considerá-lo como um local de risco para negócios internacionais. Das 49 recomendações do Gafi, apenas 7 não são minimamente adotadas pelo Brasil. Outras 16 são cumpridas parcialmente. 


De acordo com o resultado da avaliação, o que mais compromete o país é a ausência de leis que criminalizem o financiamento do terrorismo. Em uma análise ponto a ponto das notas conferidas ao Brasil, é fácil perceber uma distância considerável entre a avaliação das medidas preventivas e das medidas punitivas aos infratores adotadas pelo país. "No Brasil, a parte preventiva está um pouco à frente da repressiva", diz Bernardo Antônio Machado Mota, chefe de gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Na preventiva estamos bem situados." 


O assunto foi discutido nesta semana, durante o 1º Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em São Paulo. Segundo Frederico William Wolf, diretor setorial da Comissão de Compliance da Febraban, hoje a maioria dos bancos está em conformidade com as recomendações do Gafi e o sistema financeiro é digno de elogios no exterior. Ainda assim, admite que questões como a informação cadastral dos clientes são um desafio para o sistema financeiro. 



Cristine Prestes - De São Paulo
 fonte AASP


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

TJ mantém proibição a leito particular em hospitais públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proibiu a entrega de até 25% dos leitos do Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp) e do Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini a pacientes particulares ou de planos de saúde. 


A liminar foi concedida no início do mês a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que move ação civil pública contra a lei, aprovada no fim de 2010, que autoriza hospitais públicos administrados por organizações sociais (OSs) a destinar até um quarto de seus serviços a pacientes de planos. Para o MPE, a medida favorece a chamada "porta dupla" na rede pública e representa a perda de 2 milhões de leitos no Sistema Único de Saúde. 


O Icesp e o Zerbini foram os primeiros hospitais autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar serviços a particulares. A pasta poderia estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs. Mas a liminar suspendeu os efeitos da lei até que termine o julgamento da ação civil pública. 


Na semana passada, o governo estadual entrou com recurso para tentar derrubar a liminar. A secretaria alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde, que já são atendidos em hospitais públicos de alta complexidade, como o Icesp. Mas o pedido foi negado pelo desembargador José Luiz Germano. 


Procurada, a Secretaria da Saúde informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. 


KARINA TOLEDO - AASP 


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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

SP - Curso "Sommelier de Cachaça" no Mercadão



Os Participantes poderão aperfeiçoar os "aromas e sabores" da bebida
genuinamente brasileira, descobrir os segredos da caipirinha e potencializar seus drinks


            A secretaria de Coordenação das Subprefeituras promove, através da Supervisão Geral de Abastecimento o curso "Introdução ao Universo  a Cachaça", no Mercadão, que é destinado aos profissionais de bares restaurantes - sommelier e barthenders, que tenham interesse em aprender e aperfeiçoar a utilização e harmonização da cachaça em drinks e pratos.


As aulas serão ministradas por Renato Frascino, administrador de empresas e economista; Consultor Enogastronômico e Analista Sensorial de Bebidas. Professor de vários segmentos ligados à harmonização de alimentos e bebidas, como água, azeites, destilados, cervejas, charutos, vinhos, cachaças, cafés e acetos balsâmicos.
O conteúdo programático contempla 12 horas, com aulas divididas em seis módulos, realizadas sempre às quartas-feiras, a partir de 5/10, das 15h00 às 17h00.


As inscrições estão abertas, e acontecem até 3 de outubro. Para participar é necessária a apresentação de RG, CPF e comprovante de vínculo com o empregador. O custo do curso é R$ 350,00, através de doações de cestas básicas no ato da inscrição, que serão encaminhadas ao Banco de Alimentos da PMSP. Não serão aceitos valores em dinheiro.



A idéia surgiu com o sucesso da "Expocacha" no Mercadão, que aconteceu na semana de 6 12 de setembro em comemoração ao Dia Nacional da bebida genuinamente brasileira, que foi dia 13 de setembro. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3228-6363, das 09h00 às 16h00 ou pelo e-mail cachaçagourmet@prefeitura.sp.gov.br.



Conteúdo do Evento
5/10 - Análise Sensorial: "O Despertar dos Sentidos". Percepção de Sabores



19/10 - História Real da Cachaça no Brasil - Regiões e Tipos de Cachaças
26/10 - Influência da Madeira na Cachaça Brasileira


9/11 - Coquetelaria da Caipirinha Brasileira; "Os Segredos da Caipirinha" - Leandro Batista, Sommelier do Restaurante Mocotó



16/11 - Harmonizações: "Cozinhando com Cachaça" - Leandro Vitorio, Chef do Restaurante Cucina de la Casa

23/11 - "O Nariz da Cachaça" - Exercícios com Aromas Naturais e Artificiais
SERVIÇO



CURSO - INTRODUÇÃO AO UNIVERSO DA CACHAÇA
Data: 5, 19 e 26/10 e 9, 16 e 23/11


Horário: das 15h00 às 17h00


Local: Mercado Municipal Paulistano - Rua da Cantareira, 306 - Sala de Eventos/Mercado Gourmet


Inscrições: até 3/10. Informações Tel.: 3228-6363, das 09h00 às 16h00 ou pelo e-mail cachaçagourmet@prefeitura.sp.gov.br




SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
| ASSESSORIA DE IMPRENSA |


SP - Zona Sul - Projeto ADCKP futsal

O projeto ADCKP futsal,que vem aproximadamente á 06 anos desenvolvendo trabalhos para a comunidade está em busca de patrocínio devido a não renovação do convênio juntamente a Secretaria de Esportes.















Projeto que vem incentivando as crianças a prática de esportes na comunidade, o projeto hoje oferece aos pequenos, aulas de futebol, treinando e encaminhando para peneiras. contribui para o desenvolvimento escolar e familiar do aluno, uma vez que a participação depende do bom desempenho na escola e do comportamento satisfatório em casa.Participam crianças a partir 05 anos e jovens até 17. A escola conta com ajuda de moradores, pais de alunos e voluntários, que contribuem com o trabalho e doações para manutenção do projeto. Estamos necessitando de patrocinador para nos auxiliar no uniforme.Estamos recebendo doações para dia das crianças.


Interessados pelo projeto entrar em contato na sede pelo telefone 11-5625-1259 ou 11-7811-9566 falar (Jofinha).

Endereço: Av. Braz de Abreu,27 Jardim Miriam - São Paulo- Zona Sul.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mantida condenação de empresa que fazia revistas íntimas em seus empregados

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A 9ª Câmara do TRT da 15ª confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Jundiaí, que condenou a reclamada, uma empresa do ramo de indústria e comércio de produtos têxteis, a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a empregada que foi vítima de revistas íntimas no trabalho. O colegiado reformou a decisão de 1º grau, no entanto, no tocante à condenação ao pagamento de R$ 700 mil a título de indenização por dano social – o valor seria depositado em conta à disposição do juízo da VT, para ser usado na quitação de dívidas da reclamada em outros processos. 

A empresa recorreu da sentença, alegando ter havido julgamento extra petita no tocante à condenação por dano social. Pediu ainda a reforma quanto à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que “não se perpetrou ofensa à reclamante, uma vez que as revistas levadas a efeito até 2007 eram ‘pessoais’ e não ‘íntimas’” e que “havia previsão normativa para tanto”. 
O acórdão levou em consideração o que foi dito pela trabalhadora, especialmente de que “a revista era realizada em grupos de 12 a 15 funcionários, ao final do expediente, e que, através do acionamento de uma campainha, o empregado selecionado era conduzido a uma sala, juntamente com os outros escolhidos”, e a revista em si consistia em levantar a blusa e abaixar as calças.

A empresa contra-argumentou, dizendo que “durante as revistas, os funcionários não eram tocados e que, atualmente, não pratica em suas dependências revista pessoal de seus empregados”. E acrescentou que “não se trata de revista íntima, mas sim de revista pessoal”, e que “não houve qualquer violência à integridade moral de seus empregados”.

O relator do acórdão, juiz convocado Flávio Landi, salientou que “no caso da reclamada, nenhuma especificidade foi suficientemente explicada a ponto de justificar a existência da cláusula normativa que, em tese, permitiria a revista de empregados”. Em sua defesa, a reclamada apenas se referiu à existência da cláusula de que, em “mesa redonda”, com a autoridade administrativa em matéria trabalhista, “os trabalhadores não se opuseram às revistas”.

A decisão colegiada, porém, afirmou que “o que se percebe é justamente o contrário”. “A própria empresa ressalta que não existem mais revistas pessoais em suas dependências, desde 2007”, reconhecendo, assim, que “a prática causava, no mínimo, dissabor ao seu corpo de empregados submetidos à revista”, observou o acórdão. E contra o argumento da empresa de que o dano não foi comprovado, a decisão lembrou que “o dano moral de ordem subjetiva integra o domínio das atividades psíquicas, sentimentais e emocionais do ser humano, não comportando dilação probatória” e que “as fontes do Direito Laboral, além das leis, compreendem os Princípios Gerais, valores extraídos da intenção do legislador e quando da criação da norma e do senso de justiça do homem médio”. A Câmara ressaltou que, no caso, é patente que “a submissão dos empregados a revistas periódicas, em desrespeito ao artigo 373-A, inciso VI, da CLT, causa inolvidável constrangimento, a agredir a dignidade do homem e da mulher de comportamento médio na sociedade”.

O acórdão explicou o que, em linguagem mais usual, pode ser compreendido como conceito de homem médio: “Imagine-se, a si ou a um de seus familiares, na posição dos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos às revistas supra-analisadas. Creio não ser possível, nesta circunstância, duvidar do constrangimento que a prática das revistas causa”.

A Câmara também rejeitou a argumentação da reclamada quanto ao aspecto temporal, de até quando se deu a prática das revistas na reclamada, citando ponderação do juízo de primeiro grau: “O próprio preposto da reclamada, aos 25/9/2008, confirmou que ‘...a reclamada tem por conduta selecionar empregados, de forma aleatória e imprevisível, para serem submetidos à revista íntima...’.” O acórdão ressaltou que a alegação da ré, na tentativa de atenuar os efeitos causados p
elas revistas, no sentido de que estas cessaram em 2007, “cai por terra em face das declarações acima consideradas”. Por tudo isso, a Câmara considerou “configurado o dano moral, bem como cabível a sua reparação”. 

Quanto ao valor da indenização, o acórdão afirmou que “não há como aferir o prejuízo sofrido, uma vez que a dor, o sofrimento, a tristeza, a humilhação, a vergonha, o dissabor, não são passíveis de quantificação, sendo impossível fixar expressão monetária equivalente”. E lembrou que “na verdade, a indenização funciona como uma forma de compensação material pelo dano imaterial perpetrado pelo ofensor, a fim de lhe proporcionar um lenitivo para o sofrimento experimentado”. No caso, a empresa não pediu especificamente a redução dos valores arbitrados para o dano moral em si, no importe de R$ 51 mil, arbitrados em primeira instância, e, por isso, o acórdão manteve o julgado. 

(Processo 0000210-66.2010.5.15.0096) 

Ademar Lopes Junior AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

fonte AASP

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GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Câmara aprova aviso prévio de 90 dias

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A Câmara aprovou hoje projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, isso significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.

Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça, portanto, na avaliação dele, os demitidos neste período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.

Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, suspenso desde então, de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas ouvidos pelo Estado afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.

O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento suspenso no final de junho.

Denise Madueño AASP


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STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio

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    A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.

    A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.

    "Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."

    A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.

    Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.

    MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."

    O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.

    Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário.

    Rodrigo Burgarelli A
    ASP

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    Assembleia aprova multa para quem deixar jovem beber

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    A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem lei que proíbe estabelecimentos comerciais de venderem ou permitirem o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

    O texto aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB), autor do projeto, para entrar em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.

    O projeto prevê que supermercados, bares, restaurantes e postos de gasolina sejam obrigados a pagar uma multa de até R$ 87,2 mil caso não cumpram a regra.

    Além de multa, os estabelecimentos poderão sofrer interdição por 30 dias. Caso reincidam, poderão perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

    Ontem o governador afirmou, em seu programa de rádio, que, após a sanção do projeto, será feito um trabalho de conscientização por um período de 30 dias. Após esse prazo, ele disse, começam as blitze para exigir o cumprimento da lei.

    "Hoje o jovem começa a beber com 13 anos e isso leva à violência, desastres com carro e motocicleta, risco de outras drogas e dependência química. Então, esse é um passo muito importante pela saúde dos nossos jovens."

    EXPERIÊNCIA ANTIFUMO
    O governo promete uma investida semelhante à da Lei Antifumo, que praticamente baniu o cigarro de ambientes coletivos fechados em todo o Estado.

    O texto da lei prevê punição não só para o comércio que vender a bebida, mas também para aquele que oferecer gratuitamente álcool aos menores de 18 anos.

    A fiscalização será feita em todo o Estado por 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, que já são responsáveis pelas autuações da Lei Antifumo. A PM também irá ajudar na fiscalização.

    A lei faz parte das ações do governo estadual iniciadas com um plano de combate ao álcool na infância e adolescência, lançado em agosto.

    O plano prevê a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.

    Também em agosto, o governo anunciou um sistema de controle para identificar a venda de bebidas a menores em supermercados.

    Quando o código de barras de uma bebida alcoólica passa pelo caixa, o operador recebe uma mensagem para que solicite um documento que comprove a maioridade do comprador.



    fonte AASP

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