JORNAL CIDADE EM FOCO: Nova Lei de Regulamentação de Blogs Lei 7.131 - Deputado Gerson Peres

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terça-feira, 26 de julho de 2011

Nova Lei de Regulamentação de Blogs Lei 7.131 - Deputado Gerson Peres


censura a vista:

Lei autoritária exigirá registro de blogs

e permitirá acusação criminal por comentários




Uma proposta que foi apresentada no dia 14 de abril deste ano tem como objetivo cercear a liberdade de expressão no Brasil através de blogs, umas das poucas fontes de informação ainda não controladas.
Se você mantém um blog ou se simplesmente se importa com a sua liberdade de expressão e com a defesa e garantia de liberdades individuais e coletivas informe-se e faça algo a respeito antes que todos tenhamos que testemunhar o nascimento de uma nova e poderosa CENSURA.
proposta de número 7.131 de autoria do deputado federal Gerson Peres (PP-PA), foi apresentada no dia 14 de abril e pretende instaurar mecanismos de censura sob o pretexto de regulamentação.
Este ofensivo projeto de lei, que não só inclui blogs, mas também fóruns e mecanismos similares de publicação na internet (termos muito convenientemente vagos), inclui basicamente três pontos principais:
  • Comentários de blogs (e semelhantes) terão que ser previamente moderados.
  • Crimes contra honra – calúnia, injúria e difamação – advindos dos comentários de blogs serão de responsabilidade de seus editores, proprietários ou autores. Ações civis poderão ser impetradas contra o dono do blog.
  • Todos os blogs (e semelhantes) terão que ser registrados no registro.br. Este registro inclui informações tais como: Nome Completo, Endereço completo, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Telefone (fixo, celular ou os dois), CPF e RG.
Caso o blog ou similar não estiver em conformidade com estas regras terá que pagar uma multa de R$2.000 até R$10.000 reais!!! Por exemplo, o meu blog seria multado, porque meu registro não é no registro.br, e provavelmente nunca será!
O pretexto utilizado é que os blogs e afins, por mais que tenha aumentado as possibilidades de manifestação do pensamento e liberdade de expressão, não são passíveis de responsabilização civíl e penal no caso de ocorrência de crimes contra a honra.
O que vemos aqui é um dupla armadilha. A primeira será de manter a identificação e o registro de cada um de nós blogueiros. Não haverá mais anonimato, todos os blogueiros serão conhecidos, pelo menos para o governo. A segunda é que, quando bem entenderem, poderão cancelar o registro no registro.br. Alguém ousou criticar a nova campanha de vacinação do governo? Simples, cancele seu registro, afinal, onde já se ouviu tamanha calúnia! ;)
Em relação ao comentários anônimos, caso você não tiver habilitado moderação ou não tiver muito cuidado para não deixar passar um comentário calunioso, pessoas mal intencionadas (ou até mesmo empresas ou departamentos do governo que se sintam expostos pelo blog ou fórum) poderão simplesmente escrever algo que possa ser visto como calúnia para que o responsável seja processado de forma civil e penal.
Apesar do foco da lei ser nos comentários anônimos, no meu ver o real objetivo é identificar e registrar todos os blogueiros, além de criar burocracia e esta ameaça constante que com certeza fará com que menos pessoas se aventurem a abrir um blog.
No caso dos fóruns, esta lei irá torná-los totalmente ineficaz. Ou você terá que achar uma forma de identificar os usuários do fórum ou terá que moderar todas as mensagens. Quem irá usar um fórum assim?
Uma outra implicação serão nos blogs corporativos de jornais, ou até matérias de jornais que permitam comentários. Os veículos de mídia terão que se certificar da identidade dos autor dos comentǽrios ou arcar com a responsabilidade por processos. O resultado será que lamentavelmente irão remover quaisquer oportunidades de interação com os usuários. A internet simplesmente virará o que vemos hoje na TV, um total controle da mídia corporativa.
Não apenas seremos todos nós blogueiros identificados, dando oportunidade para retaliações e coações por parte do governo quando postarmos verdades inconvenientes, mas teremos nosso blog rapidamente retirado do ar quando bem entenderem.
De acordo com o site Terra, o projeto de lei (PL-7131/2010) tramita na Câmara em regime de urgência, e aguarda apreciação em plenário, ainda sem data definida.
Leis similares estão sendo criadas nos Estados Unidos, e não me surpreende que o Brasil está querendo ficar a frente em matéria de controle totalitário.
Por favor, passe esta mensagem adiante, ou leia esta lei e dê sua opinião.
Por gentileza repasse este texto, mobilize suas redes e vamos barrar este texto absurdo. A omissão pode trazer sérias consequências.
Clique aqui para mandar sua reclamação para o nosso nobre deputado. Seja educado mas faça valer sua opinião.


PROJETO DE LEI No 7.131 
(Do Sr. Gerson Peres)
Dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues e
mecanismos similares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues, fóruns e mecanismos similares de publicação na Internet.
Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.
Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.
§1º O ofendido por calúnia, injúria e difamação, sem prejuízo da ação penal competente, poderá demandar no juízo civil a reparação do dano moral.
§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet
com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.
§3º O controle da postagem e prévia análise dos comentários é obrigação exclusiva de seu proprietário, autor ou editor.
Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR.
Parágrafo único. O registro do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes deverá ser processado de forma gratuita e não onerosa no “sítio” governamental “registro.br” para fim exclusivo de cadastro.
Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.
§1º O valor da multa dobra a cada reincidência.
§2º Os recursos das multas serão revertidos ao Fundo
Nacional de Segurança Pública de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro
de 2001.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Internet é o mecanismo de comunicação social que apresenta o maior rescimento, chegando, em muitos países, a superar o rádio e a televisão como fonte de notícias e opiniões.
Esse novo meio de interação social, porém, caracterizase pelo fato de que, ao contrário dos mecanismos tradicionais – imprensa
escrita, rádio e televisão -, onde temos um emissor falando para muitos, temos
uma situação em que muitos falam para muitos. Além disso, a Internet permitiu uma ampliação exponencial nas possibilidades de manifestação do pensamento, na liberdade de expressão e na democratização da Comunicação Social.
Ocorre que os mecanismos tradicionais de Comunicação Social são passíveis de responsabilização civil e penal no caso de ocorrência de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. O caso dos blogues, fóruns e demais sítios de publicação de artigos e opiniões, porém, não contam norma similar que permita a proteção da honra das pessoas.
Essa lacuna legal permite que esses mecanismos de Internet, com todo o seu poder de difusão associado, sejam usados, em muitos casos, de forma fraudulenta, para a prática da calúnia, da injúria e da difamação, sem que os autores de tais crimes possam ser responsabilizados.
Além disso, as áreas de comentários de muitos desses sítios permitem que os usuários publiquem comentários de forma anônima, ou com identidade não confirmada, o que faz com que essa funcionalidade seja usada também com finalidade fraudulenta e para a consecução de crimes contra a honra.
A solução para essa situação passa necessariamente pelo transferência da responsabilidade dos comentários anônimos para o proprietário do bloque, e a instituição da obrigação de que tais mecanismos tenham a área de comentários moderada, para permitir a análise prévia das mensagens antes da publicação.
É evidente que todo o conteúdo publicado em um sítio, blogue ou sítio de Internet com finalidade similar é de responsabilidade de seu proprietário, autor ou editor, para efeito de responsabilização quanto à ocorrência de crimes contra a honra, pois estes são os mantenedores dos recursos, assim como os beneficiários de suas receitas publicitárias.
Este Projeto de Lei, portanto, tem o objetivo de estabelecer as normas básicas de responsabilização dos autores, proprietários e editores de tais sítios no caso de publicação de mensagens anônimas.

Além disso, introduzimos a obrigação para que os bloques e demais sítios com finalidades similares sejam cadastrados no sítio governamental Registro.BR de forma não onerosa, permitindo, assim, um mecanismo eficiente de identificação dos proprietários.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2010.
Deputado Gerson Peres


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