Ministério Público de Ribeirão vê prejuízo de R$ 2 milhões e quer condenação de Palocci[br]pela Lei de Improbidade
bahianoticias.com.br
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Na ação do molho de tomate refogado com ervilhas o ministro Antonio Palocci trava com o Ministério Público Estadual pesado embate na Justiça. A promotoria pede sua condenação a todas as sanções que a Lei da Improbidade prevê - ressarcimento integral ao Tesouro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por até 8 anos e perda da função pública. A promotoria estima em R$ 2 milhões o suposto dano aos cofres públicos por meio da aquisição de cestas básicas com latas daquele molho.
"A partir do início da gestão do réu Palocci na prefeitura foram introduzidas alterações nos sistemas de compras de gêneros alimentícios que possibilitaram o favorecimento das fornecedoras", acusa o Ministério Público. "Não foi a pretensão do então prefeito de enriquecer as cestas básicas do povo pobre que levou sua administração a cogitar de tal inusitado produto no rol daqueles que seriam fornecidos. Não se caracterizou nos autos nenhuma situação emergencial."
Contra a decisão do juiz João Gandini, que recebeu a petição inicial do Ministério Público e abriu a ação na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, a defesa de Palocci ingressou com recurso denominado agravo de instrumento, distribuído à 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). "Os fundamentos de que se valeu o Ministério Público não evidenciam qualquer responsabilidade (de Palocci) porque não foi apontada qualquer relação sua, direta ou indireta, com os atos questionados", asseverou o advogado José Roberto Manesco, defensor do ministro nessa causa.
Manesco ressalta decisão do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou investigação criminal contra Palocci. "Não há elementos capazes de evidenciar justa causa à propositura de eventual ação penal", decretou o STF. "O referido indiciado se preocupou em velar pela legalidade e moralidade dos certames."
Em 25 páginas, a defesa pediu ao TJ efeito suspensivo para o fim de sustar o andamento da ação civil pública até o julgamento final do recurso. No mérito, requereu reforma da decisão alegando "inexistência de indícios que tipificaram ato de improbidade". O desembargador Osni Souza indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Ele votou assim, segundo acórdão publicado em 15 de dezembro passado: "Não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação."
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110522/not_imp722429,0.php
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